Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de março de 2020.
MENSAGEM N.º 18/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Canil Municipal criado através da Lei n° 4.088 de 21 de dezembro de 2017, tem como principal finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município com emprego de cães, atuando em isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Civil Municipal.
A utilização de cães nas demandas da Guarda Civil Municipal tem sido de grande importância nas atividades desenvolvidas pelas unidades de trabalho e contribui nas ações especificas desta equipe de trabalho.
Diante da necessidade de aprimorar os atendimentos desta equipe, no decorrer dos anos, constatou-se a necessidade de alterar o contido no § 2° do artigo 4° e incluir o inciso IV ao artigo 6° da lei em tela, assim, tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do §2º do artigo 4º da Lei n.º 4.088, de 21 de dezembro de 2017 e inclui o inciso IV ao artigo 6º do mesmo diploma legal. ”.
Diante do apresentado e para melhor organização dos serviços, encaminho a seguinte propositura, nos termos do Projeto de Lei em anexo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 104/ 2020
DISPÕE sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §2º do artigo 4º da Lei n.º 4.088, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal de Itapeva-SP, e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º ............................................................................
.............................................................................
§2º - Compete à Comissão Examinadora, dentre outras atribuições, emitir relatórios de supervisão e avaliação ao Secretário Municipal da pasta a qual o Canil esta subordinado, a fim de embasar as medidas e possíveis alterações pertinentes ao bom desempenho das atividades do Canil da Guarda Civil Municipal, sempre que julgar necessárias.”(NR).
“Art.6º..........................................................................................................................................................................
IV - por comodato.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2020.
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MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal