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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 3 de março de 2020.

MENSAGEM N.º 18/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Canil Municipal criado através da Lei n° 4.088 de 21 de dezembro de 2017, tem como principal finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município com emprego de cães, atuando em isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Civil Municipal.

A utilização de cães nas demandas da Guarda Civil Municipal tem sido de grande importância nas atividades desenvolvidas pelas unidades de trabalho e contribui nas ações especificas desta equipe de trabalho.

Diante da necessidade de aprimorar os atendimentos desta equipe, no decorrer dos anos, constatou-se a necessidade de alterar o contido no § 2° do artigo 4° e incluir o inciso IV ao artigo 6° da lei em tela, assim, tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do §2º do artigo 4º da Lei n.º 4.088, de 21 de dezembro de 2017 e inclui o inciso IV ao artigo 6º do mesmo diploma legal. ”.

Diante do apresentado e para melhor organização dos serviços, encaminho a seguinte propositura, nos termos do Projeto de Lei em anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 104/ 2020

DISPÕE sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do §2º do artigo 4º da Lei n.º 4.088, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Canil da Guarda Civil Municipal de Itapeva-SP, e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 4º ............................................................................

.............................................................................

§2º - Compete à Comissão Examinadora, dentre outras atribuições, emitir relatórios de supervisão e avaliação ao Secretário Municipal da pasta a qual o Canil esta subordinado, a fim de embasar as medidas e possíveis alterações pertinentes ao bom desempenho das atividades do Canil da Guarda Civil Municipal, sempre que julgar necessárias.”(NR).

“Art.6º..........................................................................................................................................................................

IV - por comodato.” (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2020.

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MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal