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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de junho de 2020.

MENSAGEM Nº 050 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, às APM’s - Associações de Pais e Mestres que especifica, e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para repassar recurso por meio de Contribuição, mediante a celebração do respectivo Termo, às 58 (cinquenta e oito) Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais, visando a cooperação para a cooperação para o fortalecimento da comunidade escolar, no processo de construção da autonomia das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo, de grande importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos alunos matriculados nas unidades escolares.

A Contribuição a ser concedida pelo Município será depositada em conta corrente de titularidade de cada beneficiária, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, as unidades escolares abaixo descritas:

Unidades de Educação Infantil:

Razão Social da Associação de Pais e Mestres

CNPJ/MF

I

APM EMEI Prof. Alfredo Langner Filho

17.979.349/0001-10

II

APM da EMEI Professor Antonio José Belézia

09.157.770/0001-17

III

APM da EMEI Cinira Faria Godoy

09.688.550/0001-10

IV

APM da E.M.E.I. Professora Darcy de Moura Braatz Müzel

09.075.876/0001-71

V

APM da EMEI Prof. Edna Müzel de Moura

09.152.621/0001-65

VI

APM da EMEI Profa. Elza de Souza Barros

09.096.222/0001-24

VII

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Prof. Flávia Elsie Ferrari Lima

12.559.499/0001-50

VIII

A.P.M. da E.M.E.I. Francisco Rossi Júnior

09.509.547/0001-91

IX

APM Centro Infantil Municipal Profa. Glaucia de Melo Santos Pontes

09.085.355/0001-03

X

APM da E.M.E.I. Profª Jalile Abdalla Bührer

09.143.277/0001-48

XI

APM da EMEI Prof José Lúcio Martins

09.629.615/0001-56

XII

APM EMEI Prof Liliane Angélica Leonel Moreira

10.332.556/0001-39

XIII

APM da EMEI Maria Gonçalves Rodrigues

09.138.268/0001-69

XIV

Associação de Pais e Mestres da EMEI Marlene Marchetti Gabriel Vaz

09.688.596/0001-39

XV

APM EMEI Profa. Mary Law Felippe

09.087.204/0001-86

XVI

APM da EMEI Professora Neusa Maria da Silveira Camargo

10.905.111/0001-09

XVII

APM E.M.E.I Oscar Vieira Murat

19.464.799/0001-03

XVIII

Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof Zelina Guimarães

10.353.163/0001-01

Unidades de Ensino Fundamental I

Razão Social da Associação de Pais e Mestres

CNPJ/MF

XIX

A.P.M. da E.M. Cel. Acácio Piedade

47.815.956/0001-05

XX

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Antonio Carvalho Felippe

15.637.961/0001-89

XXI

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Felippe

03.729.315/0001-62

XXII

Escola Municipal Professora Auta Rolim

04.352.984/0001-20

XXIII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Celso Duch Villar

50.801.950/0001-93

XXIV

APM da E.M. Eliza de Barros Moraes

00.894.200/0001-35

XXV

A.P.M. da E.M. Prof. Euflávio Barbosa

00.696.074/0001-04

XXVI

A.P.M. da E.M. Prof. Francisco Prado Margarido

50.802.537/0001-43

XXVII

A.P.M. E.M. Dr. Prof. Genésio Moura Muzel

00.696.075/0001-59

XXVIII

A.P.M. da E.M. Prof. Hélio de Morais

49.540.081/0001-01

XXIV

A.P.M. da E.M. Professora Hilda Frida Gehring Geminiani

04.990.373/0001-08

XXX

E.M. José Lopes Fernandez

47.816.681/0001-24

XXXI

APM da E.M. Prof. José Maria de Oliveira

57.053.951/0001-46

XXXII

A.P.M. da E.M. José Sebastião Herrera

50.802.065/0001-29

XXXIII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Juarez Costa

03.797.493/0001-20

XXXIV

E.M. Prof. Leonor Cerdeira

50.800.960/0001-04

XXXV

A.P.M. da E.M. Prof. Maria José Ribeiro Scholz

58.979.238/0001-90

XXXVI

A.P.M. da E.M. Prof. Maria Terezinha Oliveira

02.474.569/0001-14

XXXVII

A.P.M. da E.M. "Prof. Nair Rodrigues Queiroz"

03.734.972/0001-06

XXXVIII

A.P.M. da E.M. Oliva Gomes de Melo

00.857.051/0001-34

XXXIX

A.P.M. E.M. Prof. Rubens Fernando de Almeida

02.553.010/0001-80

XL

A.P.M. da E.M. Saturnino Lima Araújo

03.097.297/0001-43

XLI

A.P.M. da E.M. Prof. Terezinha de Moura Rodrigues Gomes

57.054.314/0001-94

XLII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Professora Thereza Silveira Mello

49.540.016/0001-86

XLIII

A.P.M. da EM Profª Zita Ferrari

03.731.481/0001-01

Unidades de Ensino Fundamental II

Razão Social da Associação de Pais e Mestres

CNPJ/MF

XLIV

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Maisano

05.108.479/0001-06

XLV

A.P.M. da E.M. Prof. Carlinda Gomes Rolim

60.122.579/0001-97

XLVI

A.P.M. da Escola Municipal Dirce Lara da Silva

05.040.686/0001-68

XLVII

A.P.M. da E.M. Governador Franco Montoro

05.323.719/0001-87

XLVIII

A.P.M. da E.M. Professora Ivis Piedade Marques

05.346.482/0001-50

XLIX

A.P.M. da E.M.R. Prof. João Gilberto de Almeida Corrêa

04.623.338/0001-50

L

APM da E.M. José Mokarzel

04.433.630/0001-00

LI

A.P.M. da E.M. Prof. Luiz Gonzaga Dias Monteiro

06.965.901/0001-02

LII

A.P.M. da EM Maria de Lourdes Ribeiro

05.111.038/0001-55

LIII

A.P.M. da E.M. Prof. Mauro Albano

06.946.113/0001-60

LIV

A.P.M. da Escola Municipal Prof. Newton de Moura Müzel

05.601.181/0001-25

LV

A.P.M da E.M. Raphael Fabri Netto

04.648.873/0001-66

LVI

A P M da EM Dom Sílvio Maria Dario

47.816.731/0001-73

LVII

AAPM da Escola de Formação Musical Prof. Hugo Belézia

21.588.974/0001-08

LVIII

Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar

35.834.821/0001-08

O valor da parcela será de acordo com o número de alunos, apurado pelo Censo Escolar no ano imediatamente anterior ao repasse ou, se não houver, pelo número lançado no Sistema Prodesp, às Associações com até 123 (cento e vinte e três) alunos de R$ 600,00 (seiscentos reais); e àquelas Associações com 124 (cento e vinte e quatro) alunos ou mais de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por aluno.

O valor utilizado para base der cálculo para os produtos de limpeza e produtos de higiene será de R$ 0,60 (sessenta centavos) para as Escolas de Educação Infantil, o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para as Escolas de Ensino Fundamental I e II e o valor de R$ R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) para as unidades escolares consideradas em área de vulnerabilidade, nos termos que seguem:

Valores referente a verba municipal para cada Associação de Pais e Mestres.

Unidades escolares de Educação Infantil

Razão Social Da Associação De Pais E Mestres

Nº de alunos

Manutenção

Limpeza e Higiene

Total Por Semestre

APM EMEI Prof. Alfredo Langner Filho

126

R$ 1.222,20

R$ 15.120,00

R$ 8.171,10

APM da EMEI Professor Antonio José Belézia

196

R$ 1.901,20

R$ 23.520,00

R$ 12.710,60

APM da EMEI Cinira Faria Godoy

277

R$ 2.686,90

R$ 36.010,00

R$ 19.348,45

APM da E.M.E.I. Professora Darcy de Moura Braatz Müzel

66

R$ 1.200,00

R$ 8.580,00

R$ 4.890,00

APM da EMEI Prof. Edna Müzel de Moura

211

R$ 2.046,70

R$ 25.320,00

R$ 13.683,35

APM da EMEI Profa. Elza de Souza Barros

224

R$ 2.172,80

R$ 26.880,00

R$ 14.526,40

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Prof. Flávia Elsie Ferrari Lima

318

R$ 3.084,60

R$ 38.160,00

R$ 20.622,30

A.P.M. da E.M.E.I. Francisco Rossi Júnior

214

R$ 2.075,80

R$ 25.680,00

R$ 13.877,90

APM Centro Infantil Municipal Profa. Glaucia de Melo Santos Pontes

246

R$ 2.386,20

R$ 29.520,00

R$ 15.953,10

APM da E.M.E.I. Profª Jalile Abdalla Bührer

244

R$ 2.366,80

R$ 29.280,00

R$ 15.823,40

APM da EMEI Prof José Lúcio Martins

210

R$ 2.037,00

R$ 25.200,00

R$ 13.618,50

APM EMEI Prof Liliane Angélica Leonel Moreira

168

R$ 1.629,60

R$ 20.160,00

R$ 10.894,80

APM EMEI Profa. Mary Law Felippe

342

R$3.317,40

R$ 44.460,00

R$ 23.888,70

APM da EMEI Professora Neusa Maria da Silveira Camargo

87

R$ 1.200,00

R$ 11.310,00

R$ 6.255,00

APM E.M.E.I Oscar Vieira Murat

103

R$ 1.200,00

R$ 12.360,00

R$ 6.780,00

Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof Zelina Guimarães

153

R$ 1.484,10

R$ 18.360,00

R$ 9.922,05

APM da EMEI Maria Gonçalves Rodrigues Gomes

250

R$ 2.425,00

R$ 30.000,00

R$ 16.212,50

Associação de Pais e Mestres da EMEI Marlene Marchetti Gabriel Vaz

61

R$ 1.200,00

R$ 7.930,00

R$ 4.565,00

Unidades de Ensino Fundamental I

RAZÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Nº DE ALUNOS

MANUTENÇÃO

LIMPEZA E HIGIENE

TOTAL POR SEMESTRE

A.P.M. da E.M. Cel. Acácio Piedade

631

R$ 6.120,70

R$ 31.550,00

R$ 18.835,35

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Antonio Carvalho Felippe

279

R$ 2.706,30

R$ 13.950,00

R$ 8.328,15

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Felippe

265

R$ 2.570,50

R$ 30.170,00

R$ 16.370,25

Escola Municipal Professora Auta Rolim

350

R$ 3.395,00

R$ 17.500,00

R$ 10.447,50

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Celso Duch Villar

222

R$ 2.153,40

R$ 11.100,00

R$ 6.626,70

APM da E.M. Eliza de Barros Moraes

188

R$ 1.823,60

R$ 9.400,00

R$ 5.611,80

A.P.M. da E.M. Prof. Euflávio Barbosa

433

R$ 4.200,10

R$ 21.650,00

R$ 12.925,05

A.P.M. da E.M. Prof. Francisco Prado Margarido

253

R$ 2.454,10

R$ 12.650,00

R$ 7.552,05

A.P.M. E.M. Dr. Prof. Genésio Moura Muzel

221

R$ 2.143,70

R$ 11.050,00

R$ 6.596,85

A.P.M. da E.M. Prof. Hélio de Morais

719

R$ 6.974,30

R$ 35.950,00

R$ 21.462,15

A.P.M. da E.M. Professora Hilda Frida Gehring Geminiani

265

R$ 2.570,50

R$ 25.130,00

R$ 13.850,25

E.M. José Lopes Fernandez

314

R$ 3.045,80

R$ 15.700,00

R$ 9.372,90

APM da E.M. Prof. José Maria de Oliveira

239

R$ 2.318,30

R$ 11.950,00

R$ 7.134,15

A.P.M. da E.M. José Sebastião Herrera

384

R$ 3.724,80

R$ 19.200,00

R$ 11.462,40

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Juarez Costa

70

R$ 1.200,00

R$ 3.500,00

R$ 2.350,00

E.M. Prof. Leonor Cerdeira

506

R$ 4.908,20

R$ 25.300,00

R$ 15.104,10

A.P.M. da E.M. Prof. Maria José Ribeiro Scholz

97

R$ 1.200,00

R$ 4.850,00

R$ 3.025,00

A.P.M. da E.M. Prof. Maria Terezinha Oliveira

182

R$ 1.765,40

R$ 9.100,00

R$ 5.432,70

A.P.M. da E.M. "Prof. Nair Rodrigues Queiroz"

270

R$ 2.619,00

R$ 13.500,00

R$ 8.059,50

A.P.M. da E.M. Oliva Gomes de Melo

139

R$ 1.348,30

R$ 6.950,00

R$ 4.149,15

A.P.M. E.M. Prof. Rubens Fernando de Almeida

250

R$ 2.425,00

R$ 12.500,00

R$ 7.462,50

A.P.M. da E.M. Saturnino Lima Araújo

164

R$ 1.590,80

R$ 8.200,00

R$ 4.895,40

A.P.M. da E.M. Prof. Terezinha de Moura Rodrigues

155

R$ 1.503,50

R$ 15.190,00

R$ 8.346,75

Associação de Pais e Mestres da E.M. Professora Thereza Silveira Mello

424

R$ 4.112,80

R$ 21.200,00

R$ 12.656,40

A.P.M. da EM Profª Zita Ferrari

60

R$ 1.200,00

R$ 3.000,00

R$ 2.100,00

AAPM da Escola de Formação Musical Prof. Hugo Belézia

356

R$ 3.453,20

R$ 17.800,00

R$ 10.626,60

APM do Centro de Apoio Pedagógico Multidiciplinar

174

R$ 1.687,80

R$ 8.700,00

R$ 5.193,90

Unidades de Ensino Fundamental II

Razão social da associação de pais e mestres

Nº de alunos

Manutenção

Limpeza e higiene

Total semestre

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Maisano

291

R$ 2.822,70

R$ 14.550,00

R$ 8.686,35

A.P.M. da E.M. Prof. Carlinda Gomes Rolim

590

R$ 5.723,00

R$ 29.500,00

R$ 17.611,50

A.P.M. da Escola Municipal Dirce Lara da Silva

540

R$ 5.238,00

R$ 27.000,00

R$ 16.119,00

A.P.M. da E.M. Governador Franco Montoro

81

R$ 1.200,00

R$ 4.050,00

R$ 2.625,00

A.P.M. da E.M. Professora Ivis Piedade Marques

516

R$ 5.005,20

R$ 25.800,00

R$ 15.402,60

A.P.M. da E.M.R. Prof. João Gilberto de Almeida Corrêa

191

R$ 1.852,70

R$ 9.550,00

R$ 5.701,35

APM da E.M. José Mokarzel

185

R$ 1.794,50

R$ 9.250,00

R$ 5.522,25

A.P.M. da E.M. Prof. Luiz Gonzaga Dias Monteiro

386

R$ 3.744,20

R$ 19.300,00

R$ 11.522,10

A.P.M. da EM Maria de Lourdes Ribeiro

298

R$ 2.890,60

R$ 14.900,00

R$ 8.895,30

A.P.M. da E.M. Prof. Mauro Albano

440

R$ 4.268,00

R$ 22.000,00

R$ 13.134,00

A.P.M. da Escola Municipal Prof. Newton de Moura Müzel

439

R$ 4.258,30

R$ 21.950,00

R$ 13.104,15

A.P.M da E.M. Raphael Fabri Netto

429

R$ 4.161,30

R$ 21.450,00

R$ 12.805,65

A P M da EM Dom Sílvio Maria Dario

555

R$ 5.383,50

R$ 27.750,00

R$ 16.566,75

As escolas que possuem Educação Infantil e Educação Fundamental na mesma unidade, receberão o valor para utilização para ambas unidades, como as Escolas Municipais Professor Antonio Felippe, Hilda Frida Ghering Geminiani e Professora Terezinha de Moura Gomes.

Às Associações das Escolas que participarem do desfile comemorativo ao aniversário da cidade receberão, na segunda parcela anual, independente do número de alunos, um repasse adicional de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a cinco unidades escolares de Educação Infantil e R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para as quinze unidades escolares de Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais, devendo ser empregados exclusivamente para o evento.

O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo.

A transferência dos recursos será regida pelo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000) e nas Instruções n.º 02, de 10 de dezembro de 2008, emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 110 / 2020

AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, às APM’s - Associações de Pais e Mestres que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso por meio de Contribuição, mediante a celebração do respectivo Termo, visando à cooperação para o fortalecimento da comunidade escolar, no processo de construção da autonomia das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, às seguintes Associações de Pais e Mestres:

Razão Social da Associação de Pais e Mestres

CNPJ/MF

I

A.P.M. da E.M. Cel. Acácio Piedade

47.815.956/0001-05

II

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Felippe

03.729.315/0001-62

III

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Maisano

05.108.479/0001-06

IV

Escola Municipal Professora Auta Rolim

04.352.984/0001-20

V

A.P.M. da EM Profª Zita Ferrari

03.731.481/0001-01

VI

A.P.M. da E.M. Prof. Carlinda Gomes Rolim

60.122.579/0001-97

VII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Celso Duch Villar

50.801.950/0001-93

VIII

A.P.M. da Escola Municipal Dirce Lara da Silva

05.040.686/0001-68

IX

APM da E.M. Eliza de Barros Moraes

00.894.200/0001-35

X

A.P.M. da E.M. Prof. Euflávio Barbosa

00.696.074/0001-04

XI

A.P.M. da E.M. Prof. Francisco Prado Margarido

50.802.537/0001-43

XII

A.P.M. da E.M. Governador Franco Montoro

05.323.719/0001-87

XIII

A.P.M. E.M. Dr. Prof. Genésio Moura Muzel

00.696.075/0001-59

XIV

A.P.M. da E.M. Prof. Hélio de Morais

49.540.081/0001-01

XV

A.P.M. da E.M. Professora Hilda Frida Gehring Geminiani

04.990.373/0001-08

XVI

A.P.M. da E.M. Professora Ivis Piedade Marques

05.346.482/0001-50

XVII

A.P.M. da E.M.R. Prof. João Gilberto de Almeida Corrêa

04.623.338/0001-50

XVIII

A.P.M. da E.M. José Ferreira Fogaça

02.474.046/0001-78

XIX

E.M. José Lopes Fernandez

47.816.681/0001-24

XX

APM da E.M. Prof. José Maria de Oliveira

57.053.951/0001-46

XXI

APM da E.M. José Mokarzel

04.433.630/0001-00

XXII

A.P.M. da E.M. José Sebastião Herrera

50.802.065/0001-29

XXIII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Juarez Costa

03.797.493/0001-20

XXIV

E.M. Prof. Leonor Cerdeira

50.800.960/0001-04

XXV

A.P.M. da E.M. Prof. Luiz Gonzaga Dias Monteiro

06.965.901/0001-02

XXVI

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Antonio Carvalho Felippe

15.637.961/0001-89

XXVII

A.P.M. da E.M. Prof. Maria José Ribeiro Scholz

58.979.238/0001-90

XXVIII

A.P.M. da E.M. Prof. Maria Terezinha Oliveira

02.474.569/0001-14

XXIV

A.P.M. da E.M. Prof. Mauro Albano

06.946.113/0001-60

XXX

A.P.M. da E.M. "Prof. Nair Rodrigues Queiroz"

03.734.972/0001-06

XXXI

A.P.M. da Escola Municipal Prof. Newton de Moura Müzel

05.601.181/0001-25

XXXII

A.P.M. da E.M. Oliva Gomes de Melo

00.857.051/0001-34

XXXIII

A.P.M da E.M. Raphael Fabri Netto

04.648.873/0001-66

XXXIV

A.P.M. E.M. Prof. Rubens Fernando de Almeida

02.553.010/0001-80

XXXV

A.P.M. da E.M. Saturnino Lima Araújo

03.097.297/0001-43

XXXVI

EM Ministro Sérgio Motta

04.595.345/0001-96

XXXVII

A P M da EM Dom Sílvio Maria Dario

47.816.731/0001-73

XXXVIII

Associação de Pais e Mestres da E.M. Professora Thereza Silveira Mello

49.540.016/0001-86

XXXIX

A.P.M. da E.M. Prof. Terezinha de Moura Rodrigues Gomes

57.054.314/0001-94

XL

A.P.M. da EM Maria de Lourdes Ribeiro

05.111.038/0001-55

XLI

APM da EMEI Professor Antonio José Belézia

09.157.770/0001-17

XLII

APM da E.M.E.I. Professora Darcy de Moura Braatz Müzel

09.075.876/0001-71

XLIII

APM da EMEI Prof. Edna Müzel de Moura

09.152.621/0001-65

XLIV

APM da EMEI Profa. Elza de Souza Barros

09.096.222/0001-24

XLV

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Prof. Flávia Elsie Ferrari Lima

12.559.499/0001-50

XLVI

A.P.M. da E.M.E.I. Francisco Rossi Júnior

09.509.547/0001-91

XLVII

APM Centro Infantil Municipal Profa. Glaucia de Melo Santos Pontes

09.085.355/0001-03

XLVIII

APM da E.M.E.I. Profª Jalile Abdalla Bührer

09.143.277/0001-48

XLIX

APM da EMEI Prof José Lúcio Martins

09.629.615/0001-56

L

APM EMEI Prof Liliane Angélica Leonel Moreira

10.332.556/0001-39

LI

APM EMEI Leny Mariano Sá Lima

11.923.622/0001-08

LII

APM da EMEI Lar Esperança

09.688.550/0001-10

LIII

APM da EMEI Maria Gonçalves Rodrigues

09.138.268/0001-69

LIV

Associação de Pais e Mestres da EMEI Marlene Marchetti Gabriel Vaz

09.688.596/0001-39

LV

APM EMEI Profa. Mary Law Felippe

09.087.204/0001-86

LVI

APM da EMEI Professora Neusa Maria da Silveira Camargo

10.905.111/0001-09

LVII

Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof Zelina Guimarães

10.353.163/0001-01

LVIII

APM EMEI Prof. Alfredo Langner Filho

17.979.349/0001-10

LIX

Associação de Amigos e Pais da Escola Municipal de Música Prof. Hugo Belezia

21.588.974/0001-08

LX

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Prof. Oscar Vieira Murat

19.464.799/0001-03

LXI

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Reverendo Antonio Marins

23.552.204/0001-30

Parágrafo único - A utilização da verba referente ao repasse municipal deve ser feita conforme o plano de trabalho firmado entre a Associação de Pais e Mestres e a Prefeitura de Itapeva e tem como finalidade:

I.Pagamento de Contador para serviços relacionados com a regulamentação fiscal da APM;

II.Pagamento de serviços de manutenção: de áreas comuns/convivência, mobiliário, eletroeletrônicos, equipamento e informática;

III.Aquisição de materiais para os serviços de manutenção descritos na alínea II

IV.Aquisição de materiais de limpeza e higiene.

Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Repasse será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo.

Art. 3º A Contribuição será depositada em conta corrente de titularidade de cada beneficiária, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, até o quinto dia útil, no valor semestral de:

Unidades escolares de Educação Infantil

Razão Social Da Associação De Pais E Mestres

Nº de alunos

Manutenção

Limpeza e Higiene

Total Por Semestre

APM EMEI Prof. Alfredo Langner Filho

126

R$ 1.222,20

R$ 15.120,00

R$ 8.171,10

APM da EMEI Professor Antonio José Belézia

196

R$ 1.901,20

R$ 23.520,00

R$ 12.710,60

APM da EMEI Cinira Faria Godoy

277

R$ 2.686,90

R$ 36.010,00

R$ 19.348,45

APM da E.M.E.I. Professora Darcy de Moura Braatz Müzel

66

R$ 1.200,00

R$ 8.580,00

R$ 4.890,00

APM da EMEI Prof. Edna Müzel de Moura

211

R$ 2.046,70

R$ 25.320,00

R$ 13.683,35

APM da EMEI Profa. Elza de Souza Barros

224

R$ 2.172,80

R$ 26.880,00

R$ 14.526,40

Associação de Pais e Mestres da E.M.E.I. Prof. Flávia Elsie Ferrari Lima

318

R$ 3.084,60

R$ 38.160,00

R$ 20.622,30

A.P.M. da E.M.E.I. Francisco Rossi Júnior

214

R$ 2.075,80

R$ 25.680,00

R$ 13.877,90

APM Centro Infantil Municipal Profa. Glaucia de Melo Santos Pontes

246

R$ 2.386,20

R$ 29.520,00

R$ 15.953,10

APM da E.M.E.I. Profª Jalile Abdalla Bührer

244

R$ 2.366,80

R$ 29.280,00

R$ 15.823,40

APM da EMEI Prof José Lúcio Martins

210

R$ 2.037,00

R$ 25.200,00

R$ 13.618,50

APM EMEI Prof Liliane Angélica Leonel Moreira

168

R$ 1.629,60

R$ 20.160,00

R$ 10.894,80

APM EMEI Profa. Mary Law Felippe

342

R$3.317,40

R$ 44.460,00

R$ 23.888,70

APM da EMEI Professora Neusa Maria da Silveira Camargo

87

R$ 1.200,00

R$ 11.310,00

R$ 6.255,00

APM E.M.E.I Oscar Vieira Murat

103

R$ 1.200,00

R$ 12.360,00

R$ 6.780,00

Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof Zelina Guimarães

153

R$ 1.484,10

R$ 18.360,00

R$ 9.922,05

APM da EMEI Maria Gonçalves Rodrigues

250

R$ 2.425,00

R$ 30.000,00

R$ 16.212,50

Associação de Pais e Mestres da EMEI Marlene Marchetti Gabriel Vaz

61

R$ 1.200,00

R$ 7.930,00

R$ 4.565,00

Unidades de Ensino Fundamental I

RAZÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Nº DE ALUNOS

MANUTENÇÃO

LIMPEZA E HIGIENE

TOTAL POR SEMESTRE

A.P.M. da E.M. Cel. Acácio Piedade

631

R$ 6.120,70

R$ 31.550,00

R$ 18.835,35

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Antonio Carvalho Felippe

279

R$ 2.706,30

R$ 13.950,00

R$ 8.328,15

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Felippe

265

R$ 2.570,50

R$ 30.170,00

R$ 16.370,25

Escola Municipal Professora Auta Rolim

350

R$ 3.395,00

R$ 17.500,00

R$ 10.447,50

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Celso Duch Villar

222

R$ 2.153,40

R$ 11.100,00

R$ 6.626,70

APM da E.M. Eliza de Barros Moraes

188

R$ 1.823,60

R$ 9.400,00

R$ 5.611,80

A.P.M. da E.M. Prof. Euflávio Barbosa

433

R$ 4.200,10

R$ 21.650,00

R$ 12.925,05

A.P.M. da E.M. Prof. Francisco Prado Margarido

253

R$ 2.454,10

R$ 12.650,00

R$ 7.552,05

A.P.M. E.M. Dr. Prof. Genésio Moura Muzel

221

R$ 2.143,70

R$ 11.050,00

R$ 6.596,85

A.P.M. da E.M. Prof. Hélio de Morais

719

R$ 6.974,30

R$ 35.950,00

R$ 21.462,15

A.P.M. da E.M. Professora Hilda Frida Gehring Geminiani

265

R$ 2.570,50

R$ 25.130,00

R$ 13.850,25

E.M. José Lopes Fernandez

314

R$ 3.045,80

R$ 15.700,00

R$ 9.372,90

APM da E.M. Prof. José Maria de Oliveira

239

R$ 2.318,30

R$ 11.950,00

R$ 7.134,15

A.P.M. da E.M. José Sebastião Herrera

384

R$ 3.724,80

R$ 19.200,00

R$ 11.462,40

Associação de Pais e Mestres da E.M. Prof. Juarez Costa

70

R$ 1.200,00

R$ 3.500,00

R$ 2.350,00

E.M. Prof. Leonor Cerdeira

506

R$ 4.908,20

R$ 25.300,00

R$ 15.104,10

A.P.M. da E.M. Prof. Maria José Ribeiro Scholz

97

R$ 1.200,00

R$ 4.850,00

R$ 3.025,00

A.P.M. da E.M. Prof. Maria Terezinha Oliveira

182

R$ 1.765,40

R$ 9.100,00

R$ 5.432,70

A.P.M. da E.M. "Prof. Nair Rodrigues Queiroz"

270

R$ 2.619,00

R$ 13.500,00

R$ 8.059,50

A.P.M. da E.M. Oliva Gomes de Melo

139

R$ 1.348,30

R$ 6.950,00

R$ 4.149,15

A.P.M. E.M. Prof. Rubens Fernando de Almeida

250

R$ 2.425,00

R$ 12.500,00

R$ 7.462,50

A.P.M. da E.M. Saturnino Lima Araújo

164

R$ 1.590,80

R$ 8.200,00

R$ 4.895,40

A.P.M. da E.M. Prof. Terezinha de Moura Rodrigues Gomes

155

R$ 1.503,50

R$ 15.190,00

R$ 8.346,75

Associação de Pais e Mestres da E.M. Professora Thereza Silveira Mello

424

R$ 4.112,80

R$ 21.200,00

R$ 12.656,40

A.P.M. da EM Profª Zita Ferrari

60

R$ 1.200,00

R$ 3.000,00

R$ 2.100,00

AAPM da Escola de Formação Musical Prof. Hugo Belézia

356

R$ 3.453,20

R$ 17.800,00

R$ 10.626,60

APM do Centro de Apoio Pedagógico Multidiciplinar

174

R$ 1.687,80

R$ 8.700,00

R$ 5.193,90

Unidades de Ensino Fundamental II

Razão social da associação de pais e mestres

Nº de alunos

Manutenção

Limpeza e higiene

Total semestre

A.P.M. da E.M. Prof. Antonio Maisano

291

R$ 2.822,70

R$ 14.550,00

R$ 8.686,35

A.P.M. da E.M. Prof. Carlinda Gomes Rolim

590

R$ 5.723,00

R$ 29.500,00

R$ 17.611,50

A.P.M. da Escola Municipal Dirce Lara da Silva

540

R$ 5.238,00

R$ 27.000,00

R$ 16.119,00

A.P.M. da E.M. Governador Franco Montoro

81

R$ 1.200,00

R$ 4.050,00

R$ 2.625,00

A.P.M. da E.M. Professora Ivis Piedade Marques

516

R$ 5.005,20

R$ 25.800,00

R$ 15.402,60

A.P.M. da E.M.R. Prof. João Gilberto de Almeida Corrêa

191

R$ 1.852,70

R$ 9.550,00

R$ 5.701,35

APM da E.M. José Mokarzel

185

R$ 1.794,50

R$ 9.250,00

R$ 5.522,25

A.P.M. da E.M. Prof. Luiz Gonzaga Dias Monteiro

386

R$ 3.744,20

R$ 19.300,00

R$ 11.522,10

A.P.M. da EM Maria de Lourdes Ribeiro

298

R$ 2.890,60

R$ 14.900,00

R$ 8.895,30

A.P.M. da E.M. Prof. Mauro Albano

440

R$ 4.268,00

R$ 22.000,00

R$ 13.134,00

A.P.M. da Escola Municipal Prof. Newton de Moura Müzel

439

R$ 4.258,30

R$ 21.950,00

R$ 13.104,15

A.P.M da E.M. Raphael Fabri Netto

429

R$ 4.161,30

R$ 21.450,00

R$ 12.805,65

A P M da EM Dom Sílvio Maria Dario

555

R$ 5.383,50

R$ 27.750,00

R$ 16.566,75

§ 1º O valor da parcela será de acordo com o número de alunos, apurado pelo Censo Escolar, referente ao ano anterior da publicação desta Lei, ou caso não haja o referido levantamento, pelo número lançado no Sistema SED – Secretaria Escolar Digital, podendo ser corrigido para os anos posteriores, mediante Decreto, da seguinte forma:

I - as Associações com até 123 (cento e vinte e três) alunos: R$ 600,00 (seiscentos reais); e

II - as Associações com 124 (cento e vinte e quatro) alunos ou mais: R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por aluno.

III – o valor utilizado como base de cálculo para os produtos de limpeza e produtos de higiene fica definido da seguinte forma:

a)R$ 0,60 para unidades escolares de Educação Infantil (creches);

b)R$ 0,25 para unidades escolares de Ensino Fundamental I e II; e

c)R$ 0,65 para unidades escolares consideradas em área de vulnerabilidade.

d)As unidades escolares Escola Municipal Professor Antonio Felippe, Escola Municipal Hilda Frida Ghering Geminiani, Escola Municipal Professora Terezinha de Moura Rodrigues Gomes, receberão tanto pela Educação Infantil (por possuir creche) e por Educação Fundamental I.

§ 2º - O valor referente ao repasse descrito no artigo 3º, § 1º, desta lei será passível de reprogramação desde que não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor recebido e desde que autorizado previamente pelo órgão concessor.

§ 3º - As Associações das Escolas que forem escolhidas a participarem do Desfile Comemorativo ao Aniversário da Cidade receberão, na segunda parcela anual, independentemente, do número de alunos, um repasse adicional, a saber: R$ 6.000,00 (seis mil e reais) destinados à cinco unidades escolares de Educação Infantil e R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) destinados à quinze unidades escolares de Ensino Fundamental, devendo ser empregados exclusivamente para o evento.

§ 4º - Os valores citados no § 3º não são passíveis de reprogramação em hipótese alguma, devendo ter o saldo devolvidos caso não sejam utilizados no exercício.

§ 5º - Poderá a primeira parcela ser repassada, independentemente do mês, até o quinto dia útil do mês subsequente à celebração do respectivo Termo de Repasse, ficando as demais devidas nos meses estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 4º A formalização da transferência dos recursos deverá estar autuada em processo próprio em que conste, no mínimo:

I - O Plano de Trabalho proposto pela beneficiária ou exposição das unidades de serviço objeto dos repasses concedidos;

II - A presente lei autorizadora do repasse;

III - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o Município, em detrimento de sua aplicação direta;

IV - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

V - Declaração da compatibilização e a adequação das transferências referentes aos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) ;

VI - empenhos e comprovantes das transferências de recursos, separados por fontes de financiamento;

VII - termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, firmado pelo órgão público e pelo beneficiário, conforme modelo contido no Anexo 18 das Instruções nº 02, de 03 de agosto de 2016;

Art. 5º São obrigações do Município:

I - exigir a apresentação das comprovações anuais ou totais, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos;

II – Proibir a beneficiária, da redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

III - autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo do disposto no inciso I deste artigo e desde que atendidas às exigências do § 2°, do artigo 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) ;

IV - Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes;

V - Exigir a indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e do órgão público concessor a que se referem, extraindo-se em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas;

VI - Receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, emitir parecer conclusivo, nos termos do artigo 370 das Instruções nº 02, de 2016;

VII - no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, exigir das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências;

VIII - suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais;

IX - Esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor, para a regularização da pendência;

X - Expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalva do julgamento do Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993;

XI - atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de concessão.

Art. 6º Obriga-se a entidade a:

I - Executar as ações que visem o pleno desenvolvimento do Plano de Trabalho;

II - Utilizar o valor repassado de forma a contribuir para o atendimento adequado ao público alvo;

III - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais;

IV - Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo Programa de Trabalho;

V - Manter recursos humanos e materiais, bem como equipamentos adequados e compatíveis ao atendimento dos serviços a que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do Programa de Trabalho;

VI - Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na prestação dos serviços, objeto do Programa de Trabalho, sendo vedado o emprego em despesas de capital;

VII - apresentar semestralmente ao Município, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao término do semestre, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos financeiros recebidos e o respectivo extrato bancário do período, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, acompanhada da relação nominal dos atendidos e assinada pelo representante da entidade;

VIII - prestar contas, aos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, e se for o caso, até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de Repasse, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros;

IX - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estáticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização do repasse recebido;

X - Assegurar ao Município condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços, objeto do Programa de Trabalho;

XI - autorizar a afixação em suas dependências em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do Município no programa desenvolvido através do repasse recebido.

Art. 7º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Repasse ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Educação, através de um responsável pelo controle interno e externo especialmente designado através de Portaria.

Parágrafo único. Caberá ao responsável controlar e fiscalizar a execução do Termo de Repasse, atendendo às exigências contidas nesta Lei.

Art. 8º Além da pena de suspensão para receber novo repasse, a beneficiária ficará obrigada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, com os devidos acréscimos legais, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

I - Inexecução do objeto avençado;

II - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida ou redistribuição a outras entidades, congêneres ou não;

III - não atendimento de solicitações formuladas pelo Município ou atendimento fora do prazo concedido;

IV - não apresentação das comprovações anuais ou totais até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos;

V - descumprimento das demais obrigações impostas no artigo 6º desta Lei.

Art. 9º O Termo de Repasse poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.

Art. 10. A entidade prestará contas ao Município, comprovando a aplicação dos recursos financeiros repassados, da forma seguinte:

I - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, e relacionar os documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, conforme modelo contido no Anexo 24, trazido na Resolução Nº 06 de 09 de abril de 2014;

II – Juntar ainda, nas comprovações, os seguintes documentos:

a) relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;

b) relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo, se for o caso;

c) comprovante da devolução dos recursos não aplicados;

d) cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

e) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis; e

f) manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor.

Parágrafo único. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária, à disposição do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nas programações ornamentarias a seguir:

I - Para Escolas Municipais de Ensino Infantil - Creche:

Órgão

09.01.00

Unidade

Secretaria Municipal da Educação

Cat. Econômica

3.350.41.00

Função

12

Subfunção

365

Programa

2001

Ação

2055

Fonte de Recurso

01

Código Aplicação

2120000

N.º da Despesa

0381

I - Para Escolas Municipais de Ensino Infantil – Pré-escola:

Órgão

09.01.00

Unidade

Secretaria Municipal da Educação

Cat. Econômica

3.3.50.41.00

Função

12

Subfunção

365

Programa

2001

Ação

2055

Fonte de Recurso

01

Código Aplicação

2130000

N.º da Despesa

2795

II - Para Escolas Municipais de Ensino Fundamental:

Órgão

09.01.00

Unidade

Secretaria Municipal da Educação

Cat. Econômica

3.3.50.41.00

Função

12

Subfunção

361

Programa

2001

Ação

2047

Fonte de Recurso

01

Código Aplicação

2200000

N.º da Despesa

0379

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei n° 4.090 de 21 de dezembro de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL