Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Altera a redação do parágrafo lV do art. 28 da lei 3960/17 que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”
PROJETO DE LEI 0114/2020
Autoria: Tião do Táxi
Altera a redação do inciso lV do art. 28 e suprime o art. 35 da lei 3960/17 que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
IV – Todas as cores
Art. 2º Fica suprimido o art. 35 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, e renumerados os demais.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de julho de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL