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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 97/2020 - Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicólogo (Casa Transitória), Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos, Nutricionista, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro.
EMENDA Nº 9/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
EMENTA: Altera o caput do artigo 1º Projeto de Lei nº 97/2020.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 97/2020 que “Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicólogo (Casa Transitória), Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos, Nutricionista, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro” que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º: Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicólogo (Casa Transitória), Psicólogo com ênfase em Recursos Humanos, Nutricionista, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde (regidos pela Lei Municipal nº 3.193/2011) e Auxiliar de Saúde Bucal” ficam submetidos ao cumprimento de carga horária correspondente a 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízos dos vencimentos.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP