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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0013/2020

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Srº João Dória, DD. Governador do Estado de São Paulo, ao Sr. Cauê Macris, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao General João Camilo Pires de Campos, DD. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para que envidem esforços para a designação de médico legista para atender no Instituto Médico Legal – IML de Itapeva todos os dias.

JUSTIFICATIVA

O Instituto Médico Legal – IML de Itapeva estava sem médico legista desde o primeiro semestre de 2019, posteriormente, em janeiro de 2020, foi designado 01 (um) médico legista para atender uma vez por semana, o que vem causando transtornos para os moradores de 17 municípios da região, tendo em vista que quando necessitam utilizar desses serviços, são obrigados a se deslocar até o município de Itapetininga ou aguardar o dia que o médico atende em Itapeva.

Há de se levar em consideração que os corpos que precisam ser submetidos a necrópsia também precisam ser levados até Itapetininga e somente após, a família pode velar o corpo, havendo casos em que após a realização do exame de necropsia e o translado, o velório durou apenas 20 (vinte) minutos, o que viola praticas religiosas, além de causar vários transtornos para a família que acabara de perder um ente familiar.

Insta destacar que laudos periciais de exame de corpo de delito também são realizados pelo IML e com a distância e a dificuldade de deslocamento, muitos não são realizados, o que vem dificultando a produção de provas materiais em processos crime.

Por derradeiro, frisa-se que o IML de Itapeva possui prédio, instalações e funcionários do setor administrativo, porém, está tendo atendimento apenas uma vez por semana, motivo pelo qual, se faz necessário a designação de profissional para atender no IML de Itapeva todos os dias.

Caso o Estado não conte com profissional desta área disponível para ser lotado para atender no IML de Itapeva, providencie a contratação emergencial, diante da relevante necessidade pública e providencie a realização de concurso público para suprir a demanda.

Por fim, há de se considerar que a falta de médico legista no IML de Itapeva, para atender a população todos os dias, deixa de atender 17 (dezessete) municípios, a saber: Itararé, Itapeva, Riversul, Capão Bonito, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Ribeirão Branco, Guapiara, Apiaí, Ribeira, Itaóca, Ribeirão Grande, Taquarivaí, Barra do Chapéu, Nova Campina e Itapirapuã Paulista, deixando de atender aproximadamente 336.776 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis) habitantes no total, conforme dados coletados do IBGE, referente ao senso de 2010, com estimativa em 2019.

Vale-nos mencionar que referido pleito, já foi objeto da Moção nº 15/2019, datada em 13/11/2019 e Moção nº 02/2020, datada em 28/02/2020.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de julho de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - DEM

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PP

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PSL

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PL

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP