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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de março de 2015.

MENSAGEM N.º 009 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargo público em provimento efetivo de ‘Assistente Social da Casa Transitória’”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar mais 1 (um) cargo público em provimento efetivo de “Assistente Social da Casa Transitória” - Referência 14AI da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

A criação se faz necessária ante a exigência do bom desenvolvimento do serviço público de acolhimento institucional dos menores abrigados na Casa Transitória do Governo Municipal de Itapeva/SP, visando, assim, a melhoria no atendimento, especialmente em atendimento ao que vem sendo imposto ao Município.

Diante disso, estimado o impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda da criação de cargo ora pretendida, tem-se que ela tem plena adequação com os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2015 e para os dois subsequentes, conforme a inclusa Declaração de Adequação da Despesa que respalda a apresentação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 030/2015

DISPÕE sobre a criação de cargo público em provimento efetivo de “Assistente Social da Casa Transitória”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Itapeva/SP, 1 (um) cargo público em provimento efetivo de “Assistente Social da Casa Transitória” - Referência 14AI da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de março de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal