Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de março de 2015.
MENSAGEM Nº 010 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do § 4º do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do § 4º do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD”, como forma de aumentar de 2 (dois) para 3 (três) anos, o mandato dos Conselheiros, conforme solicitado pelo próprio órgão, através do incluso Ofício COMAD n.º 007/2015, especialmente por ter o Plano Municipal de Enfrentamento do Uso Indevido de Drogas sido implantado há apenas um ano, sem que a atual composição do Conselho tenha realizado todas as ações nele previstas.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 033 / 2015
ALTERA a redação do § 4º do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 5º ..........
..........
§ 4º Os Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, terão mandato de 03 (três) anos, permitida a sua recondução por mais 03 (três) anos.
..........” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de março de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal