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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de março de 2015.

MENSAGEM Nº 011 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 996.890,92 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e dois centavos), devido ao superávit financeiro advindo dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente.

A inserção de despesa orçamentária é destinada ao custeio de folha de pagamento de servidores que serão contratados por processo seletivo em razão do “Projeto Viver”, e para repasse às entidades do Município, sendo as despesas já devidamente deliberadas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Fundo da Criança e do Adolescente – FUMCAD.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 035/ 2015

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 996.890,92 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e dois centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.02.00

Fundo da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à criança e ao adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento social

Ação

2092

Atendimento à criança e ao adolescente

Fonte de Recurso

93

Recursos próprios de fundos especiais de despesas – vinculados

Código de Aplicação

500 0064

Fundo da criança e do adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 691.890,92

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.02.00

Fundo da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenção Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à criança e ao adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento social

Ação

2092

Atendimento à criança e ao adolescente

Fonte de Recurso

93

Recursos próprios de fundos especiais de despesas – vinculados

Código de Aplicação

500 0064

Fundo da criança e do adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 305.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Fundo da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de março de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal