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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 8 de abril de 2015.

MENSAGEM Nº 013 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 1.627,37que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área de 1.627,37m², localizada na Estrada Vicinal Governador Mário Covas, no Bairro de Cima, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui, Memorial Descritivo e Matrícula em anexo.

O imóvel a ser doado será destinado, exclusivamente, para a implantação de uma Estação para o empreendimento denominado Residencial Morada do Bosque, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 038 / 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 1.627,37que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, um imóvel com área total de 1.627,37m², denominado de “Área Institucional 02B”, localizado no Loteamento Residencial Morada do Bosque, situado nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 35.005, às fls. 001 do Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se na área Institucional 02B do loteamento denominado Residencial Morada do Bosque, frente à Avenida 4 confluência com a Avenida 5 medindo seis metros e dois centímetros (6,02m) em curva de raio de nove metros (9,00m), à direita trinta e três metros e trinta e três centímetros (33,33m) mais dezessete metros e dezessete centímetros (17,17m) mais cinquenta e três metros e trinta e cinco centímetros (53,35m) confrontando com área institucional 02A, defletindo à esquerda em vinte e seis metros e trinta e oito centímetros (26,38m) confrontando com área verde 1, à esquerda quarenta e quatro metros e sessenta e um centímetros (44,61m) mais trinta e três metros e sessenta e nove centímetros (33,69m) confrontando com área verde 1, totalizando a área de 1.627,37 m² (hum mil, seiscentos e vinte e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados).”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a implantação da Estação para o Empreendimento denominado Residencial Morada do Bosque.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 8 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal