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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 8 de abril de 2015.

MENSAGEM Nº 014 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 605,09que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área de 605,09m², localizada na Estrada Vicinal Governador Mário Covas, no Bairro de Cima, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui, Memorial Descritivo e Matrícula em anexo.

O imóvel a ser doado será destinado, exclusivamente, para a implantação de um reservatório de água para o empreendimento denominado Residencial Morada do Bosque, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 039 / 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 605,09m², que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, um imóvel com área total de 605,09m², denominado de “Área Institucional - Reservatório Sabesp”, localizado no Loteamento Residencial Morada do Bosque, situado nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 35.006, às fls. 001 do Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se na área institucional Reservatório Sabesp do loteamento denominado Residencial Morada do Bosque, frente à Avenida 5 confluência medindo treze metros e dezoito centímetros (13,18m) mais dezenove metros e vinte e quatro centímetros (19,24m) em curva de raio de nove metros (9,00m) em confluência com a Avenida 5 e Avenida 7, à direita trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros (39,95m) confrontando com os lotes 15 e 16; do lado esquerdo vinte e seis metros e oito centímetros (26,08m) confrontando com a Avenida 7; nos fundos oito metros e onze centímetros (8,11m) em curva de raio de nove metros (9,00m) confrontando com a Rua 14; totalizando a área de 605,09m² (seiscentos e cinco metros e nove centímetros quadrados).”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a implantação de um reservatório de água para o Empreendimento denominado Residencial Morada do Bosque.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 8 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal