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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de abril de 2015.

MENSAGEM Nº 015 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 2.257,75 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para aquisição de materiais permanentes visando a efetivação do Plano de Trabalho do Programa Federal “Brasil Alfabetizado”.

O objetivo da criação das despesas decorre do superávit financeiro originado dos recursos do Programa Federal “Brasil Alfabetizado”, do ano passado e vigente, haja vista que a Ação para o Programa não contemplava aquisição de materiais permanentes.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e oriundo de excesso de arrecadação.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 041/2015

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 2.257,75 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2001

Educação de Qualidade Desenvolvimento Regional

Ação

2042

Funcionamento do Ensino para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

95

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0005

Brasil Alfabetizado - FNDE

Valor do Crédito

R$ 2.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2001

Educação de Qualidade Desenvolvimento Regional

Ação

2042

Funcionamento do Ensino para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

5

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0005

Brasil Alfabetizado - FNDE

Valor do Crédito

R$ 257,75

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e excesso de arrecadação decorrente do Programa Federal “Brasil Alfabetizado”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal