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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de abril de 2015.

MENSAGEM Nº 016 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a receber através de doação da Câmara Municipal, o imóvel urbano que especifica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber através de doação um imóvel urbano com área total de 8.876,08m², localizado na rua Sinhô de Camargo, neste Município de Itapeva/SP, que consta no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da Câmara Municipal de Faxina, conforme descrição contida no art. 1º do Projeto de Lei em anexo.

A pretendida doação decorre da necessidade de se regularizar a propriedade do imóvel em que hoje é mantido o Mercado Municipal do Produtor, inclusive na busca de recursos da esfera federal para sua ampliação e aquisição de equipamentos.

Assim, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente Projeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 042 / 2015

AUTORIZA o Poder Executivo de Itapeva/SP a receber através de doação da Câmara Municipal, o imóvel urbano que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Itapeva/SP autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, que consta no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da Câmara Municipal de Faxina, com área total de 8.876,08m², localizado na rua Sinhô de Camargo, neste Município de Itapeva/SP, objeto da Transcrição n.º 1.315, de 18 de novembro de 1896, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

O memorial está descrito no sentido horário e inicia-se no marco M1 e segue em direção ao marco M2 no azimute de 257º35’33” em uma distância de 59,27m, confrontando com a Rua Sinhô de Camargo; no marco M2 deflete à direita e segue em direção ao marco M3 no azimute de 23º38’47” em uma distância de 20,00 metros, confrontando com imóvel devidamente transcrito sob n.º 25041; no marco M3, deflete à esquerda segue em direção ao marco M4 no azimute de 293º36’20” em uma distância de 15,00 metros, confrontando com imóvel devidamente transcrito sob n.º 25041; no marco M4, deflete à direita e segue em direção ao marco M5 no azimute de 23º21’12” em uma distância de 96,20m, confrontando com a Rua Prof. João Santana; no marco M5, deflete à direita e segue em direção ao marco M6 no azimute de 98º11’16” em uma distância de 26,36 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 29197 Livro 2HA; no marco M6, deflete à esquerda e segue em direção ao marco M7 no azimute de 351º22’26” em uma distância de 9,28 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 29197 Livro 2HA; do marco M7 segue em direção ao marco M8 no azimute de 346º08’53” em uma distância de 15,06 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 29196 Livro 2HA; no marco M8, deflete à esquerda e segue em direção ao marco M9 no azimute de 274º07’09” em uma distância de 13,05 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 29196 Livro 2HA; no marco M9, deflete à direita e segue em direção ao marco M10 no azimute de 24º17’02” em uma distância de 19,65m, confrontando com a Rua Prof. João Santana; no marco M10, deflete à direita e segue em direção ao marco M11 no azimute de 81º24’13” em uma distância de 3,17 metros, confrontando com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; no marco M11, deflete à direita e segue em direção ao marco M12 no azimute de 166º46’24” em uma distância de 15,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 34064 Livro 2; do marco M12 segue em direção ao marco M13 no azimute de 166º46’24” em uma distância de 17,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 6811 Livro 2AJ; no marco M13, deflete à esquerda e segue em direção ao marco M14 no azimute de 99º31’13” em uma distância de 15,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 6811 Livro 2AJ; no marco M14, deflete à esquerda e segue em direção ao marco M15 no azimute de 21º37’40” em uma distância de 3,07 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 6811 Livro 2AJ; no marco M15, deflete à direita e segue em direção ao marco M16 no azimute de 102º08’10” em uma distância de 10,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 4528 Livro 2U; do marco M16 segue em direção ao marco M17 no azimute de 103º57’49” em uma distância de 10,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 9251 Livro 2AX; do marco M17 segue em direção ao marco M18 no azimute de 104º08’43” em uma distância de 14,50 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 11065 Livro 2BI; no marco M18, deflete à esquerda e segue em direção ao marco M19 no azimute de 23º19’21” em uma distância de 30,00 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 11065 Livro 2BI; no marco M19, deflete à direita e segue em direção ao marco M20 no azimute de 169º00’23” em uma distância de 41,20 metros, confrontando com a Rua Fernando de Oliveira; no marco M20, deflete à direita e segue em direção ao marco M21 no azimute de 229º58’42” em uma distância de 40,50 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 5275 Livro 2AA; do marco M21 segue em direção ao marco M22 no azimute de 217º34’46” em uma distância de 23,50 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 13246; do marco M22 segue em direção ao marco M1 no azimute de 214º08’13” em uma distância de 54,39 metros, confrontando com imóvel devidamente matriculado sob o n.º 17001 Livro 2DB; fechando perímetro e perfazendo uma área de 8876,08 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada no artigo anterior, deverá ser destinado exclusivamente para manutenção do Mercado Municipal do Produtor, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, inclusive as oriundas do registro imobiliário e outras obrigações para a regularização da doação, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal