Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de abril de 2015.
MENSAGEM Nº 017 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.527, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.527, de 4 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre as alíquotas para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento, altera e inclui dispositivos e dá outras providências”, com o fim de se acrescentar em seu parágrafo único, o Grupo X - Entidades Filantrópicas e Templos Religiosos, estabelecendo-a em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por ano.
Ocorre que, até hoje, em nosso Município, as Entidades Filantrópicas e Templos Religiosos vinham sendo enquadradas como estabelecimentos comerciais, para fins de lançamento da Taxa de Licença para Funcionamento; contudo, como forma de ser mais específico na fixação do valor para cada atividade, pretende o Poder Executivo criar um novo Grupo exclusivo para essa classe que melhor retrate a realidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043/ 2015
ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.527, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.527, de 4 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre as alíquotas para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento, altera e inclui dispositivos e dá outras providências”, com o fim de se acrescentar em seu parágrafo único, o Grupo X - Entidades Filantrópicas e Templos Religiosos, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º ..........
Parágrafo único. ..........
..........
Grupo X – Entidades Filantrópicas e Templos Religiosos:
a- Por ano...........................................................R$ 75,00 |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal