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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Os esteroides androgênicos anabólicos (EAA) ou só anabolizantes, vem de hormônios esteroides naturais ou sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultado no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente muscular ou ósseo, substâncias derivadas do hormônio masculino, a testosterona, e podem ser administradas via oral ou injetável.

Os EAA (Esteroides Androgênicos Anabólicos) foram testados por médicos para muitas finalidades desde a descoberta da testosterona sintética dos anos 1930 a 1950, algumas com sucesso. Um dos usos iniciais de esteroides foi para o tratamento de cansaço crônico, como dos prisioneiros do campo de concentração nazistas e prisioneiros de guerra. Durante a Segunda Guerra Mundial, fizeram pesquisas pelos cientistas alemães, e experimentos em prisioneiros humanos e soldados alemães, aumentando a agressividade de suas tropas. Hitler recebeu injeções de derivados de testosterona para tratar várias doenças.

Durante décadas os EAA foram importantes para estimulação de medula óssea, estimulação do crescimento para crianças com deficiência no crescimento, estimulação do apetite e preservação e aumento de massa muscular.

A partir da década de 60, o uso dessas drogas passou a ser difundido no meio esportivo, quando entrou para a lista de substâncias proibidas do Comitê Olímpico Internacional (COI). Em meados da década de 70, iniciaram os testes antidopagens. O primeiro caso foi nos Jogos Olímpicos de Seul – 1988, canadense Bem Johson – perdeu a medalha de ouro que havia conquistado.

Posteriormente o EAA deixou de ser exclusivo do universo esportivo de alto rendimento e passou a ser usado e abusado por praticantes de atividade recreativa e frequentadores de academias, interessados nos efeitos estéticos, aliadas aos treinamentos.

Apesar de ser uma substância ilícita, alguns atletas usam porque aumentam a oferta de oxigênio nos tecidos, melhorando o rendimento.

O uso abusivo dos EAs provoca efeitos colaterais reversíveis e irreversíveis (sistema hepático, cardiovascular, endócrino, danos no tecido hepático, atrofia de testículos, hipertrofia ventricular esquerda).

Desde 1996, o uso juvenil aumentou 39% entre estudantes do ensino fundamental; 67% entre estudantes do ensino médio; 84% entre os estudantes do último ano do ensino médio. Uma recente inspeção mostrou que 1 em cada 16 estudantes já usaram anabolizantes esteroides. O uso está aumentando tanto entre as moças como entre os rapazes. No Brasil não se tem estimativa deste uso ilícito, mas sabe-se que o consumidor preferencial está entre 18 a 34 anos de idade em geral é do sexo masculino. Nos USA, mais de 1 milhão de jovens já tinham feito uso de esteroides anabolizantes.

Muitas das substâncias vendidas como anabolizantes são falsificadas e acondicionadas em ampolas não esterilizadas, ou misturadas a outras drogas. Alguns usuários chegam a utilizar produtos veterinários à base de esteroides, sobre os quais não se tem nenhuma ideia sobre os riscos do uso humano.

Os recursos especiais para melhoria do desempenho e do condicionamento físico, estão sempre em desenvolvimento, visando uma superação utópica dos limites anátomos-fisiológicos do ser humano. Não existem estudos que comprovam que os androgênicos realmente são efetivos e não dispõe de efeitos colaterais aceitáveis em contrapartida com os resultados preteridos.

A atividade física deve ser praticada respeitado as fronteiras da saúde, não permitindo que tentamos ultrapassá-las com substancias que predispõe resultados baseados em objetivos de performance de rendimento, forçando assim uma sintetização da evolução humana.

Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.


PROJETO DE LEI 0130/2020

Autoria: Wiliana Souza

Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam todas as academias de ginástica, “sport center”, fitness”, clube esportivo ou similares, estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I – Notificação;

II – Advertência:

III – Multa de 500 (UFMA);

IV – Na reincidência, multa de 1000 (UFMA)

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de agosto de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL