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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 047/15

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Prof. Adriano Braatz Moura possuidor de graduação em Administração com habilitação em Comércio Exterior pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2005) e Pós Graduação Lato Senso em Negócios Internacionais (2007). Atualmente vinculado como aluno regular do programa de mestrado em Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos, campus Sorocaba. Bolsista Capes. Leciona no ensino superior desde 2007 as disciplinas de Economia brasileira, Mercado de capitais, Orçamento empresarial, Relações Internacionais e Administração contemporânea e no ensino técnico (Centro Paula Souza) as disciplinas de Elementos de Custos, Programação Planejamento e Controle da Produção, Comércio Exterior do curso técnico em logística. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração de Empresas, atuando principalmente nos seguintes temas: comércio exterior, relações internacionais, planejamento e controle da produção e negócios internacionais.

Filho de Hugo Mario Braatz Antunes de Moura e Maria da Glória Almeida Moura, nasceu em 22 de outubro de 1974 e faleceu em 09/11/2012. Era professor do Centro Paula Souza, ETEC Dr. Demétrio de Azevedo Junior.

Trabalhou por muito tempo como professor voluntário na Associação Cristã para o Desenvolvimento da Criança – ACDC.

Pelo exposto, conto o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.

Respeitosamente,

Projeto de Lei nº 047/15

Autoria: Ver. Preto do Bairro de Cima - PTB

      Dispõe sobre denominação de via publica

Prof. Adriano Braatz Moura, Residencial Morada do Bosque.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Prof. Adriano Braatz Moura, a rua 01 do Residencial Morada do Bosque localizado no Bairro de Cima.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 29 de abril de 2015.

PRETO DO BAIRRO DE CIMA

VEREADOR- PTB