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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com o intuito de formar novos cidadãos conscientes e prepará-los para uma sociedade mais justa, colocamos em disposição o projeto “Saber Direito”, de formação humanitária e ética dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

O projeto irá promover aulas e/ou palestras expositivas sobre noções básicas da Constituição Federal Brasileira, direitos humanos e civilidade aos alunos da Rede Pública, de acordo com sua faixa etária. Também visa contribuir na promoção da educação ambiental, dos direitos humanos, da ética, da cidadania e da justiça e ainda áreas de atuação do Direito Público/Privado.

As ações do projeto educacional poderão ser organizadas e apresentadas, além de outras atividades sugeridas pelas instituições de ensino, na forma de debates; palestras; leituras e interpretações de livros, jornais, periódicos e reportagens relacionadas ao tema; vídeos e imagens; e outras atividades que forem importantes para o desenvolvimento do jovem, inclusive com a participação da sociedade.

O poder executivo municipal, poderá firmar parcerias/convênios, em regime de mútua cooperação, com organizações da sociedade civil e entidades não governamentais, tais como, Faculdades do ensino público e privado para a execução do projeto.


PROJETO DE LEI 0135/2020

Autoria: Wiliana Souza

Institui no Município de Itapeva o projeto "Saber Direito" que contempla a parceria entre as Faculdades do Ensino Público e Privado a realização de aulas expositivas sobre: Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado, aos alunos da Rede Pública Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Institui no município de Itapeva-SP parceria entre as Faculdades do ensino Público e Privado, a realização de aulas expositivas sobre: Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado aos alunos da Rede Pública Municipal.

Art. 2º As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo serão computadas como atividades complementares, a critério da universidade.

Art. 3º Estas palestras são voltadas para alunos a partir do 1º ano do Ensino Superior, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área da educação.

Art. 4º As instituições estarão disponibilizando em seus calendários acadêmicos as respectivas datas Escolas onde serão ministradas as palestras.

Art. 5º As atividades realizadas por estes alunos serão avaliadas por tutores da própria instituição.

Art. 6º O "Status" de certificação na participação deste projeto é de "Atividade Voluntária".

Art. 7º Estes alunos receberam horas de acordo com o critério de avaliação e certificação da Faculdade.

Art. 8º O aluno deverá apresentar relatório da atividade, para que seja comprovado a sua participação na atividade.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de agosto de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL