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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de maio de 2015.

MENSAGEM Nº 021 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 3.736, de 4 de setembro de 2014, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação dos arts. 1º e 10 da Lei Municipal n.º 3.736, de 4 de setembro de 2014, que institui o PPI em nosso Município, com o fim de se permitir aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Ocorre que, a atual redação da Lei, admite o parcelamento e a compensação de débitos lançados somente até o dia 31 de dezembro de 2013.

Se aprovada a pretendida alteração, certo é que permitirá ao Município a regularização de seus créditos, em decorrência do aumento do adimplemento pelos contribuintes inscritos em dívida ativa, razão pela qual, o PPI é de grande valia ao interesse público.

Ademais, é de ressaltar que, se vem se apresentando insustentável oferecer ao contribuinte inscrito em dívida ativa, o parcelamento com as facilidades legais de seus débitos lançados até 2013, sem se conferir a mesma garantia para os decorrentes de fatos geradores ocorridos no exercício de 2014.

Oportuno destacar-se que, na prática, a pretendida alteração não acarretará em perdas ao erário municipal, mas sim no aumento da arrecadação, uma vez que elevará o volume de receitas, compensando, assim, com a renúncia de receita que na teoria este projeto representa, conforme exegese do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n.º 101/2000).

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 054/ 2015

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 3.736, de 4 de setembro de 2014, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 1º e 10 da Lei Municipal n.º 3.736, de 4 de setembro de 2014, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 10. O sujeito passivo poderá compensar do montante principal do débito tributário, calculado na conformidade do art. 3º desta lei, o valor de créditos líquidos, certos e não prescritos vencidos até o mês de dezembro de 2014, que tenha contra o Município de Itapeva, incluindo prestações da dívida pública, excluídos os relativos a precatórios judiciais, permanecendo no PPI o saldo do débito que eventualmente remanescer.

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de maio de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal