Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de maio de 2015.
MENSAGEM Nº 022 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.643, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão, e desafeta o imóvel de 1.400,00m² que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.643, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão, e desafeta o imóvel de 1.400,00m² que especifica, com o fim de corrigir o Memorial Descritivo, adequando-o à Matrícula n.º 31.113, aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, após o início do procedimento de doação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 057 / 2015
ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.643, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão, e desafeta o imóvel de 1.400,00m² que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.643, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão, e desafeta o imóvel de 1.400,00m ² que especifica, passando o Memorial Descritivo a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º ..........
MEMORIAL DESCRITIVO
‘Mede 47,40 metros confrontando com Área 2; 19,55 metros com a Rua D; 14,14 metros em curva de esquina entre a Rua D e a Rua Fernando César Rodrigues de Oliveira; 30,52 metros confrontando com a Rua Fernando César Rodrigues de Oliveira; 25,45 metros em curva de esquina entre a Rua Fernando César Rodrigues de Oliveira e a Rua Laurindo Rodrigues de Almeida; 13,75 metros em curva confrontando com a referida Rua Laurindo Rodrigues de Almeida, fechando a descrição perimétrica.’” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal