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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O princípio da anterioridade interpõe-se em vários trechos da Constituição Federal e no que toca a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e do Secretário Municipal, esta decorre por lei de iniciativa da Câmara, assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, uma vez que o processo se inicia no legislativo e depende da aprovação deste.

De acordo com o Artigo 39, § 4º da CF, os agentes políticos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, o que nos permite referir-se à remuneração dos agentes políticos meramente como subsídio.

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal (Artigo 29, V, da CF) e com relação ao subsídio do Chefe do Executivo, a legislação vigente determina que não poderá ser superior àquele percebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0142/2020

Autoria: MESA DIRETORA

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais de Itapeva e do Superintendente do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e Secretário Municipal para o mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme discriminado abaixo:

I - R$ 23.339,97 (vinte e três mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos) para o Prefeito Municipal;

II - R$ 8.752,49 (oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para o Vice-Prefeito Municipal;

III - R$ 8.752,49 (oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para o Secretário Municipal.

Art. 2º Fica fixado o subsídio do Superintendente do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, regido pela Lei Municipal 3.336 de 2012, no valor de R$ 8.752,49 (oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de junho de 2020.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

VANESSA GUARI

1º SECRETÁRIO

MARCIO SUPERVISOR

2º SECRETÁRIO