Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de setembro de 2020.
MENSAGEM N.º 60 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, encaminho as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Lei anexo que “ALTERA a Lei n° 4.182 de 15 de outubro de 2018 que Dispõe sobre o protocolo de intenções firmado pelo Município de Itapeva para participação no Consórcio Intermunicipal da Região de Saúde de Itapeva (CIRSI) ”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional de até R$ 238.171,95 (duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), - 3.3.71.39.00 – Funcional/Ação 10.302.1001.2365- Código de Aplicação 3100000-Fonte 01, destinado a criar despesa orçamentária e promover reserva de dotação específica na modalidade “Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para Consórcios Públicos”, a fim de atender aos termos do contrato de Prestação de Serviços n° 001/2020 celebrado junto ao Consórcio Intermunicipal da Região de Itapeva (CIRSI).
A alteração ora pretendida visa o atendimento Contrato de Prestação de Serviços supramencionado, visto que, o artigo 4° não contempla a modalidade de “serviços” e diante da impossibilidade de seguimento ao pagamento do serviço nos moldes do contrato, se faz necessário alterar e inserir a nova categoria econômica para custeio do transporte sanitário eletivo no âmbito intermunicipal “outros serviços de terceiros pessoa jurídica”.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 143 / 2020
“ALTERA a Lei n° 4.182 de 15 de outubro de 2018 que Dispõe sobre o protocolo de intenções firmado pelo Município de Itapeva para participação no Consórcio Intermunicipal da Região de Saúde de Itapeva (CIRSI)”
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei n° 4.182/2018:
Art 4° O Poder Executivo Municipal deverá consignar, nas leis orçamentárias futuras, dotações para atender à celebração de contratos de rateio e serviços de terceiros pessoa jurídica com consórcios públicos. (NR)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Parágrafo único: para o exercício de 2020, excepcionalmente, fica autorizada a criação de despesa na dotação orçamentária consignada para contemplar a modalidade de serviços de consórcio previsto no caput, no importe de R$ 238.171,95 (duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de setembro de 2020.
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal