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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0343/2020

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente seja alterado o estatuto do magistério, a fim de adequar à atual conjuntura a qualificação mínima obrigatória para a docência nas classes de educação especial, constantes no inciso IV, do srt.13, da Lei Municipal 2789/08.

JUSTIFICATIVA

A forma descrita no Estatuto, atendia as necessidades de nosso Sistema Educacional até mais ou menos o ano de 2014/2015, onde muitos docentes não tinham formação em nível de Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva.

Na atual conjuntura, muitos docentes efetivos do Sistema Educacional de Itapeva, possuem formação em nível de Especialização, e, a forma como o inciso está escrito, acaba ocasionando arbitrariedades nas atribuições de aulas, onde um docente com um curso de Aperfeiçoamento (180hs), pode pegar aulas em Classes da Educação Especial ou Salas de Recursos do Município, antes de um habilitado com Especialização (que hoje apresentam carga horária de 400, 600 e até 800 hs), isso considerando apenas que este esteja na classificação por pontuação em posição anterior, independentemente de sua formação ACADÊMICA.

Visando valorizar os profissionais do Magistério, que buscaram se especializar para melhor trabalhar com as crianças com deficiência, o texto para o Estatuto, o qual posteriormente será base para a elaboração das resoluções de atribuição de classes/aulas da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva, seria:

SUGESTÃO DE TEXTO

Artigo 13 da Lei 2789/2008 (Estatuto do Magistério)

IV – Para docência nas classes de Educação Especial – curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial - PEB II, em sua falta, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior COM curso de Especialização que habilite para atuação em Educação Especial e/ou Inclusiva com carga horária mínima de 360 horas – PEB I, na ausência da habilitação supra citada, cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão ou Treinamento na área de necessidade educacional especial, com carga horária única de no mínimo 180 horas

Diante do exposto, aguardamos um retorno sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de outubro de 2020.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL