Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de junho de 2015.
MENSAGEM Nº 029 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Munici-pal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 432.917,63 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).
O objetivo da criação das despesas decorre do superávit finan-ceiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente dos convênios para “Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Secretaria de Saúde”, “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde”, “Estruturação da rede de serviço de saúde” e devido ao excesso de arrecadação no presente exercício para a “Central de Regulação”.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 067/ 2015
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 432.917,63 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais – vinculados |
Código de Aplicação | 300 0098 | Bloco de gestão dos SUS |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais – vinculados |
Código de Aplicação | 300 0114 | Convênio – Aquisição mobiliários e equipamentos de informática |
Valor do Crédito | R$ 149.442,56 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais – vinculados |
Código de Aplicação | 300 0109 | Aquisição de equipamentos para UBS – Portaria 2.198 |
Valor do Crédito | R$ 39.574,22 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do sudoeste paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais – vinculados |
Código de Aplicação | 300 0136 | Estruturação - Rede de Serviço – Atenção Básica Saúde |
Valor do Crédito | R$ 183.900,85 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente dos convênios para “Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Secretaria de Saúde”, “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde”, “Estruturação da rede de serviço de saúde” e oriundo de excesso de arrecadação para a “Central de Regulação”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal