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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de junho de 2015.

MENSAGEM Nº 030 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para o Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 12.628.473/0001-17, uma área de sua propriedade, com 24.199,96m², localizada na Vila Santa Maria, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e Memorial Descritivo ora anexos.

A concessão pretendida destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de serviços assistenciais e demais atividades a ela inerentes.

Com a concessão, a entidade assumirá o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações.

Outrossim, será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 069 / 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, para o Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 12.628.473/0001-17, uma área de sua propriedade, com 24.199,96m², localizada na Vila Santa Maria, nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.349.761,17m e E 715.694,23m; deste, segue confrontando com a Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°23'14" e 58,40 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.349.812,54m e E 715.721,99m; 26°49'51" e 67,53 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.349.872,81m e E 715.752,47m; 291°22'10" e 194,31 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.349.943,61m e E 715.571,52m; 194°47'27" e 145,07 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.349.803,34m e E 715.534,49m; 104°47'26" e 152,41 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.349.764,44m e E 715.681,85m; deste, segue confrontando com a Servidão de Passagem, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°47'26" e 12,80 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de serviços assistenciais e demais atividades a ela inerentes.

Art. 3º Com a presente concessão, a concessionária assume o compromisso de iniciar as obras de edificação no imóvel no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes; bem como a responsabilidade de zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido.

Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:

I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;

II - a dissolução da concessionária;

III - o não cumprimento do encargo constante do art. 3º desta Lei;

IV - a suspensão das atividades por mais 6 (meses).

Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de junho de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal