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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de setembro de 2020.

MENSAGEM N.º 61/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: ALTERA a Lei n° 4.389/19 que Autoriza o Executivo Municipal a receber através de doação de 20,00m² terreno rural de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, para o fim que especifica”.

A Lei n° 4.389 de 19 de maio de 2020 traz em seu teor a doação de área rural de 20m² localizado no Bairro Taipinha, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, portador do RG nº 1.845.959 SSP/SP e CPF nº 072.739.478-90, contudo, verificou-se a necessidade de ampliação da área para o total de 83.54m², visto a necessidade de construir uma central de tratamento de cloro+flúor e viabilizar acesso de caminhão específico para manutenção da bomba submersa e poço que será utilizado para abastecimento de água do Bairro Taipinha.

Correrão por conta do doador, as despesas das obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:

Carta de Intenção de Doação firmada pelo proprietário do imóvel;

Memorial descritivo e do croqui do imóvel.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI148/2020

ALTERA a Lei n° 4.389/19 que Autoriza o Executivo Municipal a receber através de doação de 20,00m² terreno rural de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, para o fim que especifica”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei n° 4.389 de 19 de maio de 2020:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, área rural no total de 83.54², de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, portador do RG nº 1.845.959 SSP/SP e CPF nº 072.739.478-90, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Antônio Fernandes Lico, nº 84, Jardim Brasil, nesta cidade de Itapeva, com área total de 20,00 m², localizada na Estrada Vicinal Espiridião Lúcio Martins no bairro da Taipinha nesta cidade de Itapeva/SP confrontando com a Avenida Avelina Vieira tendo como confrontante a Chácara Alessandro Antônio Machado e Jaqueline Fogaça dos Santos e a Rua Ana Rosalina dos Santos tendo como confrontante a Chácara Elenice Santos e Zito A. Machado com as seguintes medidas e confrontações: (NR)

MEMORIAL DESCRITIVO

DESCRIÇÃO DA ÁREA Uma área de terras denominada de área A, destinada à construção de poço artesiano, à ser destacado de maior porção situada na rua Avelina Vieira, distante 65,00 metros da Vicinal Esperidião Lúcio Martins no bairro da Taipinha, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto M1, descrito em planta, com coordenadas UTM aproximadas: E729.891,00m; S7.345.055,00m. Do vértice M1 segue confrontando com a confluência entre a Rua Ana Rosalina dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 50°33'42" e 13,00 metros até o vértice M2, deste, segue confrontando com Área remanescente, com o seguinte azimute e distância: 328°37'15" e 5,00 metros até o vértice M3, deste, segue confrontando com Área remanescente, com o seguinte azimute e distância: 237°21'4" e 14,45 metros até o vértice M4, deste, segue confrontando com a Avenida Avelina Vieira, com o seguinte azimute e distância: 153º17’22” e 3,95 metros até o vértice M5, deste segue confrontando com confluência entre a Avenida Avelina Vieira e a Rua Ana Rosalina dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 112º11’16” e 3,19 metros, perfazendo o perímetro de 39,59 m e área de 83,54 m² (metros quadrados).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal