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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de outubro de 2020.

MENSAGEM N.º 64 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itapeva, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.

Por meio da presente propositura, o Poder Executivo pretende aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde e creches visando o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a propiciar a estes indivíduos mecanismos, para sua inserção social e a melhoria da sua qualidade de vida.

O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança.

Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Assim, o Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para o diagnóstico precoce e que, o quanto antes o Autismo for diagnosticado, melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus familiares e cuidadores.

O questionário M-CHAT é composto por 23 questões do tipo sim/não, que podem ser respondidas pelos pais de crianças entre 18 e 24 meses de idade que estejam acompanhando o filho em uma consulta pediátrica nas unidades de saúde ou ser realizados nas creches municipais. O preenchimento, é rápido, simples e pode ser autopreenchido pelos pais ou responsáveis, desde que eles sejam apenas alfabetizados, não necessitando de treinamento específico para sua aplicação.

Vale destacar que como todo instrumento de triagem, ele tem o objetivo de ser o mais sensível possível, para facilitar o diagnóstico precoce do maior número de crianças. Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para o para um diagnóstico precoce do TEA.

Diante de todo o exposto, contando com a compreensão dos Nobres Edis quanto a matéria, encaminho para aprovação do presente Projeto de Lei que será uma importante ferramenta para os pais ou cuidadores de autistas, no diagnóstico e tratamento. Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a provação deste projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 150 / 2020

“DISPÕE sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itapeva, através da aplicação do questionário M-CHAT, e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT e/ou outro a ser previsto pelas autoridades sanitárias,’ no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde e creches municipais de Itapeva, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo - TEA em crianças.

Art. 2º O plano de trabalho para as creches será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e das unidades de saúde pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Cícero Marques, 6 de outubro de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Anexo

M-CHAT

Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é . Por favor tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro (ex. você só observou uma ou duas vezes ) ,por favor ,responda como se seu filho não fizesse o comportamento .

1 – Seu Filho gosta de se balançar , de pular no seu joelho, etc? Sim Não.

2- Seu Filho tem interesse por outras crianças ? Sim Não .

3 – Seu Filho gosta de subir em coisas , como escadas ou móveis ? Sim Não.

4- Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde- esconde? Sim Não .

5- Seu filho já brincou de faz –de-conta , como fazer de conta que está falando ao telefone ou que está cuidando da boneca ,ou qualquer outra brincadeira de faz-de-conta? Sim Não.

6 –Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para pedir alguma coisa? Sim Não.

7-Seu Filho já usou o dedo indicador dele para apontar , para indicar interesse em algo? Sim Não .

8- Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na boca , remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair ?Sim Não .

9 – O seu filho alguma vez trouxe objetos para você ( pais ) para lhe mostrar este objeto? Sim Não .

10- O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois ? Sim Não .

11- O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho ( ex. tapando os ouvidos ) ? Sim Não .

12- O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso ? Sim Não.

13- O seu filho imita você ? ( ex. você faz expressões/caretas e seu filho imita?)Sim Não .

14- O seu filho responde quando você o chama pelo nome ? Sim Não.

15- Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo , o seu filho olha para ele? Sim Não .

16- Seu filho já sabe andar? Sim Não.

17- O seu filho olha para coisas que você está olhando ? Sim Não .

18- O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto dele? Sim Não .

19- O seu filho tenta atrair a sua atenção para atividade dele ? Sim Não .

20 – Você alguma vez já se perguntou se seu filho e surdo ? Sim Não .

21- O seu filho entende o que as pessoas dizem ? Sim Não .

22- O seu filho as vezes fica aéreo ,olhando para o nada ou caminhando sem direção definida ? Sim Não .

23 - O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo estranho ? Sim Não .