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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de agosto de 2015.

MENSAGEM Nº 032 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “APROVA o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal aprovar o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025, em atendimento ao que disciplina o art. 8º  da Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, onde estabelece que os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação da referida Lei.

Conforme exige a Lei Federal, o Plano Municipal de Educação que ora se pretende aprovar, foi elaboração com ampla divulgação e participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, mediante a prévia instituição de Comissões Executiva e Técnica de Sistematização do Plano Municipal da Educação, bem como a realização da Pré-Conferência em 25 de maio de 2015, em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal, e a I Conferência do Plano Municipal da Educação, realizada em 12 de junho de 2015.

O Plano Municipal de Educação aprovado pelos representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, disciplina objetivos, metas e estratégias para a educação municipal no decênio 2015-2025.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação do presente Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 078 / 2015

APROVA o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Itapeva para o decênio 2015-2025 (PME - 2015-2025) constante do Anexo I (Objetivos, Metas e Estratégias) e Anexo II (Referencial Histórico e Diagnóstico) desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e art. 8º da Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2º São diretrizes do PME - 2015-2025:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - formação para o trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;

VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;

IX - valorização dos profissionais da educação; e

X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - 2015-2025.

Art. 6º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;

III - Conselho Municipal de Educação;

IV - Fórum Municipal de Educação.

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.

Art. 7º A consecução das metas do PME - 2015/2025 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre as Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e Conselho Municipal de Educação.

§ 1º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º O Sistema de Ensino Municipal deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas do PME - 2015/2025.

Art. 8º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 9º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

§ 1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação empreenderão estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de educação básica.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada disposição em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de agosto de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


ANEXO I

Objetivos, Metas e Estratégias

EDUCAÇÃO INFANTIL

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar na pré-escola de 4 e 5 anos, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das crianças de zero a três anos até o final da vigência deste plano.

OBJETIVO: Reduzir a demanda manifesta na Educação Infantil na faixa etária de zero a três anos, aumentando o atendimento para 75% (setenta e cinco por cento), com base no ano de 2014, que foi 2.484 crianças que equivale a 49% (quarenta e nove por cento) da demanda manifesta.

Estratégias:

1.1 Garantir até o final da vigência deste PME, a construção de cinco prédios (considerando as construções do programa Pró Infância: Vila Camargo, Bela Vista - EMEI Professora Zelina Guimarães e Jardim Brasil – EMEI Oscar Murat), e a construção do Programa Creche Escola (Vila São Benedito), EMEI no Bairro Itapeva E, por necessidade de demanda, e a EMEI Leny Mariano Sá Lima será futuramente transferida para prédio da EM Hilda Frida. Desapropriação de terrenos na área do setor do Parque São Jorge e adjacentes que não é contemplado com uma EMEI. Como sugestão, a quadra da ADESAI e/ou o desmembramento da área da EM José Lopes Fernandez e parcerias para a construção da mesma;

1.2 Garantir em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município a construção de dois prédios no prazo de dois anos, para retirada de EMEIs que estão em prédios alugados, seguindo uma ordem de necessidade (espaço, infraestrutura). E que até o final da vigência deste plano, todas as EMEIs estejam em prédios próprios (sendo estas: EMEI Professora Elza de Souza Barros, EMEI Professor Alfredo Langner Filho, EMEI Reverendo Antônio Marins e EMEI Professora Flavia Elsie Ferrari Lima). A partir da vigência deste plano;

1.3 Garantir que no prazo de dois anos, todas as crianças de quatro e cinco anos sejam atendidas preferencialmente em EMEIs. A partir da vigência deste plano;

1.4 Assegurar a partir da vigência deste plano, sala parcial ou integral de zero a três anos como direito da criança e da família, levando em consideração a necessidade das mesmas: de situação econômica e estruturação familiar, mas considerando relevante a necessidade da criança ao direito do convívio familiar e observando a realidade física de cada EMEI;

1.5 Garantir a partir da vigência deste plano, o acesso à creche e pré-escola, e a oferta de atendimento aos educandos com necessidades especiais, assegurando a transversalidade da educação especial na Educação Infantil;

1.6 Assegurar a redução de números de crianças por sala nas que tiverem alunos com necessidades especiais, mesmo estes estando sem laudos a partir da vigência do PME;

1.7 Assegurar a partir da vigência do PME, o atendimento de crianças matriculadas de quatro a cinco anos no CEAPEM (Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar), APAE/ CITI, e Órgãos da Secretaria da Saúde e Ação Social, bem como o atendimento das crianças de zero a três anos;

1.8 Direcionar a partir de 2016, prioritariamente, os investimentos públicos municipais, estaduais, federais na educação básica, comprovando os gastos, devidamente discriminados, e registrando os mesmos no site da Secretaria Municipal da Educação para acesso da população;

1.9 Implantar até o primeiro ano de vigência deste PME, um planejamento anual, envolvendo o responsável pelo setor de infraestrutura da SME (Secretaria Municipal da Educação), o diretor da unidade escolar e colegiados; através de documento devidamente registrado na SME e na escola, das necessidades de infraestrutura e acessibilidade, apontando quais serão executadas no período estipulado. Observa-se a importância de considerar junto a esta ação o campo do PDE da instituição, atendendo ao padrão nacional de qualidade;

1.10 Estabelecer a partir da vigência deste PME, condições formais para acompanhamento pela comunidade escolar dos projetos de construção (utilizando como base o padrão federal) e reforma em todas as suas etapas: elaboração, execução e fiscalização dos projetos, com representantes dos diferentes setores, inclusive da vigilância sanitária, engenharia, arquitetura e equipe pedagógica;

1.11 Garantir estrutura e quadro próprio para o efetivo funcionamento do sistema municipal de acompanhamento, controle e supervisão da educação, nos estabelecimentos públicos e privados, visando apoio técnico pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais. Garantir o quadro de funcionários, professores, e ADIs (Assistente de desenvolvimento Infantil) devidamente completos de acordo com o módulo no início do ano letivo a partir de 2016;

1.12 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados à faixa etária e a necessidade do trabalho educacional na Educação Infantil anualmente a partir da vigência deste plano:

a) Sejam adquiridos ou repostos, anualmente, os recursos pedagógicos em especial brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado em quantidade e qualidade adequada;

b) Seja adquirido e ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais;

c) Assegurar a participação da comunidade escolar, colegiados e instituições auxiliares na definição desses materiais de qualidade, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil.

1.13 Garantir a partir da vigência do PME, a formação para supervisores e ATPs de modo a garantir a qualidade no processo de formação do quadro gestor das unidades escolares;

1.14 Garantir a partir da vigência do PME, a expansão de vagas de programas de formação continuada de acesso a todos os profissionais da educação, para atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil. Ressaltando a importância do planejamento do Núcleo Técnico Pedagógico para atender a todos os profissionais que atuam nessa etapa (diretor, coordenador, professor, ADI) com pelo menos dois cursos anuais;

1.15 Garantir a partir de 2016, a formação de todos os profissionais que atendem crianças com necessidades especiais no mínimo uma vez ao ano;

1.16 Instituir no prazo de um a dois anos a partir da vigência do PME, mecanismos de integração e colaboração entre os setores da educação, saúde, assistência e Conselho Tutelar. Estabelecer parcerias com os PSF (Posto de Saúde da Família) de cada comunidade, com os agentes de saúde, dentistas, médicos em visitas e atendimentos específicos a casa de alunos em situação de risco;

1.17 Estabelecer no prazo de dois anos a partir da vigência deste PME, e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde, assistência social, de ONGs, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e CRAS, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre zero e cinco anos nos casos de pobreza extrema, violência doméstica e desagregação familiar;

1.18 Reestruturar a partir da vigência deste PME, no prazo de dois anos, o Regimento Municipal da Educação, garantindo a participação dos pais ou responsáveis nas reuniões de pais e outras do calendário escolar;

1.19 Garantir a partir da vigência deste plano a frequência da criança e dos pais ou responsáveis beneficiados por programas assistenciais na escola, prevendo articulação da SME com a Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Ação Social (Bolsa Família) para o controle. Garantir a partir da vigência do PME;

1.20 Incluir a partir de 2016, no quadro da Educação Infantil (0 a 5 anos) profissionais (monitor, cuidador) que atuem por período de oito horas, capacitados para tal, como apoio aos docentes (PEB I e ADIs) cumprindo o módulo por criança, módulo este estabelecido pela SME;

1.21 Garantir a partir da vigência deste PME, convênios, projetos e contratos para melhoria da segurança das escolas garantindo vigilância, bem como as rondas por setores pela guarda municipal, e/ ou polícia militar;

1.22 Garantir a partir de 2016, período de férias escolares em janeiro e recesso em julho, para que as crianças possam fortalecer seus vínculos familiares;

1.23 Garantir a partir da vigência deste PME, a construção de EMEIs na Zona Rural contemplando setores, considerando a existência de demanda e recurso;

1.24 Garantir a partir da vigência deste PME, que as unidades escolares que funcionam em prédio próprio, sejam adaptadas conforme a possibilidade de infraestrutura para atender crianças com necessidades especiais;

1.25 Instituir que até o final da vigência deste PME, todos os educadores que atuam na Educação Infantil apresentem formação em curso superior na área de atuação;

1.26 Assegurar a partir da vigência deste PME, que seja elaborado um decreto referente ao número de alunos por sala na Educação Infantil e que seja de acordo com a metragem da mesma;

1.27 Garantir os princípios da gestão democrática discutidas neste documento.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

Meta 1 - Universalizar o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5°) para toda a população de 6 (seis) a 10 (dez) anos e garantir que pelo menos 98,5% (noventa e oito e meio por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o segundo ano deste plano, 99% (noventa e nove por cento) até o quarto ano e 100% (cem por cento) até o final de vigência deste plano.

Estratégias:

1.1 Revisar (até o segundo ano de vigência deste PME) as Diretrizes Curriculares do Projeto Político Pedagógico do município, adequando-as às Diretrizes Curriculares Nacionais;

1.2 Fortalecer mecanismos para acompanhamento individualizado da aprendizagem dos (as) alunos (as) do ensino fundamental (1º ao 5º) até o segundo ano de vigência deste plano;

1.3 Garantir que todas as unidades escolares recebam (a partir da vigência deste PME) material escolar, pedagógico e tecnológico suficientes, e de qualidade, com a finalidade de garantir qualidade na oferta do ensino fundamental;

1.4 Construir um prédio escolar, com estrutura completa (salas de aula, quadra coberta e fechada, refeitório, ambientes administrativos e pedagógicos) no Bairro Caputera, utilizando os prédios já existentes para a criação de EMEIs, de acordo com a demanda, no prazo de cinco anos a partir da vigência deste plano, buscando parcerias com o Governo Federal;

1.5 Garantir que todas as instituições de Ensino Fundamental tenham seu Quadro de Apoio completo de acordo com o módulo, a partir da vigência deste plano;

1.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programa de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar do aluno, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.7 Assegurar que todos os alunos cumpram pelo menos 75% de frequência durante o ano letivo, deixando cientes os responsáveis através de documento próprio os casos de excesso de faltas ou abandono escolar, encaminhando ao Conselho Tutelar após esgotadas todas as tentativas de resolução do problema;

1.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

1.9 Viabilizar a reforma, ampliação e adequação das estruturas físicas das U.E de acordo com as necessidades e demandas que se façam necessárias mediante a avaliação e solicitação dos seus respectivos gestores;

1.10 Reestruturar, no prazo de dois anos, o regimento municipal da educação, disponibilizando o acesso à população.

Meta 2 - Alfabetizar as crianças do ensino fundamental, sendo:

a) 100% dos alunos até o 3° ano no prazo de dois anos de vigência deste plano;

b) 100% dos alunos até o 2° ano no prazo de quatro anos de vigência deste plano;

c) 100% dos alunos até o 1° ano até o final de vigência deste plano.

Estratégias:

2.1 Formar classes do 1º ao 3º ano com a quantidade de alunos que não ultrapasse o número de 25 crianças por turma a partir do primeiro ano de vigência deste plano;

2.3 Assegurar a formação de professores alfabetizadores, a partir do primeiro ano da vigência deste plano, com apoio de cursos como PNAIC, Ler e Escrever, Pró-letramento e parcerias com universidades, governos estadual e federal, criando mecanismos para estimular a participação dos docentes nos mesmos;

2.4 Priorizar a atribuição das classes de alfabetização aos professores com formação adequada;

2.5 Capacitar os gestores escolares e supervisores na área de alfabetização a partir do primeiro ano da vigência deste plano;

2.6 Criar uma ementa no Estatuto do Magistério Municipal, Lei nº 2789/08, que assegure ao Professor de Educação Básica I uma complementação (5%) sobre os vencimentos do rendimento base para lecionar em classes de alfabetização (1º ao 3º ano), no prazo de dois anos de vigência deste plano;

2.8 Garantir a articulação entre os segmentos da Educação Infantil (pré II) e Ensino Fundamental I a fim de efetivar pré-requisitos da alfabetização, estimulando a criação e cumprimento de metas pré-estabelecidas da Educação Infantil ao 5° ano.

META 3 - Fomentar a qualidade do ensino fundamental (1º ao 5º anos) com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo que o município atinja as seguintes médias para o IDEB:

Ano

Metas Projetadas

2015

6.0

2017

6.3

2019

6.5

2021

6.7

Fonte: INEP

Estratégias:

3.1 Garantir formação continuada a todos os docentes;

3.2 Criar mecanismos de avaliação externa semestral, respeitando a isonomia na aplicação e correção, com a finalidade de utilizar seus resultados para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

3.3 Garantir maior suporte pedagógico (formação/ orientação/ acompanhamento com apoio dos ATPs) às instituições consideradas prioritárias e aquelas que não atingiram a sua própria média no IDEB;

3.4 Promover formação de leitores e a capacitação de professores, auxiliares de biblioteca para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

3.5 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar às comunidades quilombolas e escolas do campo;

3.6 Implementar Diretrizes Curriculares Municipal para o Ensino Fundamental I;

3.7 Constituir um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

3.8 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

3.9 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para o Ensino Fundamental e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de docentes e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

3.10 Construir um plano de ação para as Unidades Escolares, com o auxílio dos Supervisores e Núcleo Técnico Pedagógico, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias do Município;

3.11 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

3.12 Universalizar, até o segundo ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de Ensino Fundamental, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

3.13 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

3.14 Assegurar a todas as escolas públicas de Ensino Fundamental o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, a partir do segundo ano da vigência deste plano;

3.15 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

3.16 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas do Ensino Fundamental, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, a partir de cinco anos da vigência deste plano;

3.17 Estabelecer, a partir da vigência deste PME, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços do Ensino Fundamental, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

3.18 Informatizar, integralmente, a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Municipal de Educação, possibilitando o acesso do rendimento escolar dos alunos aos pais e/ou responsáveis, bem como manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação;

3.19 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo providências adequadas com profissionais capacitados a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

3.20 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

3.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, segurança e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

3.22 Estabelecer ações efetivas, especificamente, voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

3.23 Criar, a partir da vigência deste plano, uma lei complementar que instituirá bonificação pecuniária por resultados a ser paga aos servidores em efetivo exercício na Unidade Escolar decorrente do cumprimento das metas projetadas pelo INEP;

3.24 Formar classes do 4º e 5º ano com a quantidade de alunos que não ultrapasse o número de 30 crianças por turma a partir da vigência deste Plano;

3.25 Direcionar, prioritariamente, os investimentos públicos municipais em educação para o Ensino Fundamental I, comprovando os gastos nesta etapa devidamente discriminados, e registrando os mesmos no site da Secretaria Municipal da Educação para acesso da população, a partir da vigência deste plano;

3.26 Assegurar a formação de professores, de 4º e 5º ano, a partir do segundo ano da vigência deste plano com apoio de cursos como: Ler e Escrever, Pró-letramento e parcerias com Universidades (Graduação e Pós-Graduação), governos estadual e federal, criando mecanismos para estimular a participação dos docentes nos mesmos.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Meta 1 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 90% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Meta 2 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB.

Estratégias:

1 - Fortalecer, em curto prazo, o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como erradicar as situações de discriminação, preconceitos e violência nas escolas, garantindo ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em cooperação com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).

Prazo: dois anos

2 - Promover, em curto prazo, a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, ligados a Secretaria Municipal de Cultura e outras possíveis parcerias, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, priorizando crianças em risco de vulnerabilidade social.

Prazo: um ano

3 - Oferecer, em curto prazo, atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo às habilidades específicas, inclusive mediante certames e concursos nacionais.

Prazo: um ano

4 - Estabelecer, em médio prazo, como meta para o atendimento à demanda do ensino fundamental, o máximo de 30 alunos por classe nos anos finais (6º ao 9º ano).

Prazo: cinco anos

5 - Proceder, em médio prazo, o mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório, considerando os novos loteamentos ou Conjuntos Habitacionais para construção, reforma e manutenção de escolas, através de parcerias com a União, de forma a ampliar a rede física do sistema municipal, priorizando o atendimento da demanda escolar nas áreas de expansão urbana e populacional de forma a garantir a existência de escola próxima à residência.

Prazo: cinco anos

6 - Avaliar o aluno, de imediato, em todo o seu desenvolvimento, considerando suas dificuldades como indicadores para a elaboração de planos de ação e reorganização do ensino e da aprendizagem.

7 - Promover, em curto prazo, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social (Conselho Tutelar).

Prazo: um ano

8 - Incentivar, em curto prazo, a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e famílias, buscando parcerias com Conselho Tutelar, Defesa Social e Patrimonial, Secretaria da Saúde e Secretaria de Segurança Pública, para ministrar palestras que orientem os pais quanto a Educação dos filhos, seus direitos e deveres.

Prazo: um ano

9 - Promover, em curto prazo, atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, atrelados ao Programa Atletas na Escola e Programas Municipais e Estaduais de incentivo às atividades esportivas.

Prazo: um ano

10 - Proporcionar, em curto prazo, aos alunos, programas de recuperação da distorção idade/série, sem perda da qualidade do ensino, assegurando condições de aprendizagem, a todos os alunos, mediante providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as necessidades de reforço com auxílio de professor alfabetizador.

Prazo: um ano

11 - Implementar, em médio prazo, um planejamento arquitetônico e administrativo para as escolas, com a participação da comunidade escolar, de modo a garantir unidades funcionais, tais como:

a) Espaço, iluminação, cobertura de quadra esportiva, ventilação, água potável, rede elétrica, rede de esgoto, segurança;

b) Espaços e recursos materiais para esporte, arte, recreação, biblioteca (com profissional especializado) e serviço de merenda escolar;

c) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos com deficiência;

d) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

e) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

f) Informática e equipamento multimídia com qualidade para o ensino;

g) Sistema de reciclagem de lixo, com coleta periódica em todas as unidades de ensino;

h) Laboratórios de informática e de ciências com recursos materiais e atualização contínua.

Prazo: cinco anos

12 - Assegurar, a médio prazo, o descompartilhamento das escolas em regime de parceira com o SEE, desde que haja doações de terrenos devidamente documentados no intuito de estabelecer parcerias com o Estado.

Prazo: quatro anos

13 - Incentivar, em curto prazo, a atualização do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, visando eliminar a fragmentação de conteúdos, aproximando-os do cotidiano dos educandos aos parâmetros exigidos nas avaliações externas. Ofertando um material didático, cuja concepção venha de encontro às competências e habilidades necessárias. Proporcionando em parceria com Estado uma continuidade de proposta pedagógica, até o final do Ensino Médio.

Prazo: dois anos

14 - Garantir, em curto prazo, políticas eficientes de combate à violência na escola, através do desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de sinais como a violência doméstica e sexual, o uso de entorpecentes e bullying, favorecendo a adoção de providências adequadas que promovam a construção da cultura de Paz no ambiente escolar, garantindo maior segurança para a comunidade, por meio de parcerias com Conselho Tutelar, Creas, CAPS, Secretaria de Defesa Social e Adesai.

Prazo: um ano

15 - Realizar, em curto prazo, estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.

Prazo: um ano

16 - Promover, em médio prazo, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, auxiliares de biblioteca e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com as especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

Prazo: cinco anos

17 - Normatizar, aprimorar e universalizar, em curto prazo, o regimento escolar, de forma a assegurar um processo de ensino aprendizagem de qualidade, considerando a questão da indisciplina, número elevado de faltas dos educadores e demais problemas que afetam negativamente o rendimento escolar.

Prazo: dois anos

18 - Rever a grade curricular com o intuito de redistribuir as aulas nos anos.

Prazo: cinco anos

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Meta 1 - Ofertar um sistema educacional inclusivo, universalizando o atendimento educacional especializado até 2020, em instituições escolares, públicas, privadas e conveniadas, a partir do primeiro ano de vigência do PME, de forma a atender a demanda em nível de Unidade Escolar.

Estratégias:

1.1 A efetivação das matrículas dos alunos com necessidades educacionais especiais que recebem atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do computo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniados com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB;

1.2 Implementações das Salas de Recursos Multifuncionais organizadas por setor contemplando todas as unidades escolares de Educação Básica do município em que haja matrículas efetivadas para alunos com necessidades educacionais especiais, respeitando demanda e espaço físico viabilizado pelo município;

1.3 Implementação do atendimento educacional especializado para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento numa proposta de ensino estruturado, por uma equipe multidisciplinar;

1.4 Promoção de programas de incentivo as habilidades de domínio dos alunos com altas habilidades/superdotação (capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para as artes e capacidade psicomotora) visando a valorização dessas habilidades com foco no mercado de trabalho;

1.5 Organização dos sistemas de ensino para que disponibilizem a partir do primeiro dia letivo de cada ano as funções de: instrutor, tradutor/intérprete de Libras ou professor interlocutor, bem como de monitor ou cuidador de alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção e outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar (comportamento agressivo para com ele mesmo e para com o outro) e os profissionais da educação especializados a atender a demanda da escolarização dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;

1.6 Definição da proposta pedagógica e suas particularidades (recursos, matrícula, serviços de apoio, acessibilidade, formação continuada) para adequação no atendimento às especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais no Plano Gestor da escola (anualmente);

1.7 Elaboração de leis municipais que regulamentem as particularidades do município em relação aos serviços de educação especial e inclusiva: contemplando, por exemplo, redução de alunos na sala regular com alunos com necessidades educacionais especiais, serviços de apoio, entre outros.

Meta 2 - Transversalidade da Educação Especial, desde a educação infantil até a educação superior, de forma a atender 50% da demanda em 5 (cinco) anos.

Estratégia:

2.1 Implementação do atendimento educacional especializado para os alunos de educação infantil na faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, visando a estimulação precoce, garantindo o atendimento a toda demanda manifesta.

Meta 3 - Continuidade dos estudos nos níveis mais elevados de ensino até 2025 em 20% da demanda de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Estratégia:

3.1 Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal para implantação de cursos profissionalizantes no município para os alunos com necessidades educacionais especiais.

Meta 4 - Formação de professores e demais profissionais da educação, de forma contínua, para o atendimento educacional especializado visando à inclusão escolar.

Estratégias:

4.1 Incentivo à inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observando o disposto no caput do art. 207, da Constituição Federal, dos referenciais teóricos sobre a aprendizagem e os processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.2 Ampliação da formação inicial e continuada de forma efetiva dos profissionais da educação possibilitando a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofundando o caráter interativo e interdisciplinar da atuação e acompanhamento nas salas de recursos, nos centros de atendimento especializados, para a oferta dos serviços e recursos da educação especial.

Meta 5 - Garantir a acessibilidade nas escolas regulares, privadas e públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível, equipamento e recursos de tecnologia assistiva, até 2020 de forma atender 80% da demanda.

Estratégia:

5.1 Implementar convênios já existentes a nível de políticas públicas federais e estaduais e privadas, assegurando que os recursos recebidos para esse fim sejam efetivamente aplicados.

Meta 6 - Aquisição de mobiliários, equipamentos e recursos pedagógicos de forma contínua a atender toda a clientela.

Estratégia:

6.1 Organização das condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e a comunicação que favoreça a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos, através de verbas já existentes e específicas para a educação especial na escola, tais como o PDDE, entre outros.

Meta 7 - Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (saúde, educação, social, esporte, cultura, público e privado) a atender a indicação dos casos em 50% até 2020.

Estratégia:

7.1 Favorecimento de ações com foco na intersetorialidade na implementação das políticas públicas de formação que contemplem conhecimentos de gestão do sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com as outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, a oferta de transporte acessível, materiais didáticos e recursos de tecnologia assistiva, aos atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.

Meta 8 - Construção de um prédio acessível para o funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar – CEAPEM até 2025, atendendo a demanda da Educação Básica respeitada a Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009.

Estratégias:

8.1 Ampliação do serviço do Centro de Apoio em relação à formação de pais e parcerias com o ensino técnico e superior em várias atividades como estágio voluntário, construção de recursos acessíveis e oficinas;

8.2 Ampliação do serviço do CEAPEM referente à assessoria a toda especificidade da escola regular e pesquisa;

8.3 Fortalecer o incentivo aos profissionais técnicos do Ceapem, através da aquisição de materiais específicos e adaptados para prevenção, intervenção e identificação das necessidades educacionais especiais, bem como formação continuada para os mesmos.

EDUCAÇÃO INTEGRAL

OBJETIVO: Oferecer educação integral nas unidades escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio para 70% dos alunos matriculados em 100% das escolas do município.

Meta 1 - Oferecer, até o término da vigência deste PME, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública em tempo integral para, pelo menos, 40% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o segundo ano de vigência deste plano, 50% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o quinto ano de vigência deste plano e 70% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o término da vigência deste plano.

Meta 2 - Institucionalizar e manter, gradativamente, até o quinto ano da vigência deste PME, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, política de ampliação, adequação, reforma e/ou reestruturação, para a instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, salas de aula, salas de leitura, horta, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, vestiários e outros como: parques, bebedouros, tanques de areia, bem como a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em Tempo Integral, através de planejamento elaborado pelo poder público, priorizando através de critérios pré-estabelecidos, as escolas públicas que apresentem maior necessidade.

Meta 3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, a construção de 05 (cinco) escolas, sendo a primeira até o segundo ano, a segunda até o quarto ano, a terceira até o sexto ano, a quarta até o oitavo ano e a quinta até o término da vigência deste plano, com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento dos alunos em tempo integral, para os três segmentos da Educação Básica, sendo elas:

a) Construção de uma escola em substituição do prédio da E.M. Prof. Hilda Frida, devido à ampliação do número de moradores do Bairro de Cima com a construção do Condomínio Morada do Bosque;

b) Construção de escola nas proximidades do Bairro Itapeva V, devido ao grande número de moradores da área;

c) Construção de uma escola localizada entre os bairros Jardim Califórnia, Jardim América e Jardim Maringá que possa melhor distribuir os alunos do setor da E.M. Dom Silvio Maria Dário e E.M. Prof. Newton de Moura Müzel;

d) Construção de uma escola no Bairro do Kantian para eliminar os problemas em decorrência da travessia da rodovia, contribuindo para melhor distribuição dos alunos desse setor e evitando a superlotação das escolas próximas;

e) Construção de uma escola no Jardim Paulista para atendimento da demanda local.

Meta 4 - Adequar o módulo das escolas, garantindo número suficiente de profissionais para atender aos alunos matriculados em tempo integral nas Unidades Escolares considerando, no módulo, cada turma de período integral como sendo mais uma sala de aula.

Estratégias:

1 - Oferecer, com o apoio da União, Estado e Município, Educação Básica pública em tempo integral para, pelo menos, 70% dos alunos em 100% das escolas do município, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola, em regime de dedicação exclusiva;

2 - Promover a articulação da escola, com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como: centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema, criando mecanismos de maior valorização da escola pela comunidade;

3 - Realizar, anualmente, durante a vigência deste PME, estudo sobre o modelo de escola em tempo integral oferecido pelo município, com o objetivo de qualificar seu atendimento e com ampla divulgação dos resultados;

4 - Estabelecer parcerias intersetoriais e políticas de encaminhamento aos profissionais de diversos setores da saúde e da ação social para atendimento aos alunos da rede pública, assim como criar um calendário de visitas destes profissionais para realização de trabalho educativo e preventivo nas escolas, visando estabelecer prioridades no atendimento aos casos de risco e vulnerabilidade social, com a disponibilização por parte desses órgãos de material educativo em número suficiente para subsidiar as ações;

5 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 0 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, política de ampliação, adequação, reforma e/ou reestruturação das escolas públicas municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, salas de leitura, horta, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, vestiários e outros equipamentos como: parques, bebedouros, tanques de areia, bem como a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, no prazo de até cinco anos da vigência deste PME;

7 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, programa de construção de cinco escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento dos alunos em tempo integral, para os três segmentos da Educação Básica;

8 - Revisar e adequar, no primeiro ano de vigência deste plano, o módulo dos profissionais em número suficiente para atender aos alunos matriculados em tempo integral nas Unidades Escolares, considerando cada turma de período integral como sendo mais uma sala de aula.

EDUCAÇÃO DO CAMPO

OBJETIVO 1: Melhorar a qualidade da escolarização do/no campo na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Alfabetização de Jovens e Adultos e no Ensino Técnico.

Meta 1 - Complementar o financiamento das especificidades da educação do campo, baseando-se na Lei do CAQi (Custo Aluno Qualidade inicial).

Estratégias:

1.2 Buscar parceria com a Secretaria de Estado da Educação e eleger representantes de cada comunidade visando o acompanhamento do processo de desvinculação das escolas compartilhadas com o Estado, no prazo de cinco anos, mantendo a equipe de gestão, direção e coordenação;

1.3 Estabelecer no prazo de um ano, a criação de um módulo específico para a equipe gestora, o corpo docente e quadro de apoio nas escolas do campo com a participação das comunidades;

1.4 Estabelecer no prazo de um ano, quantidade de alunos por sala, seguindo os parâmetros específicos do MEC para as escolas do campo;

1.5 Adequar em um ano, o transporte intracampo para as crianças de Educação Infantil (4 - 5 anos), melhorando a qualidade e acesso para essa faixa etária da escola do campo;

1.6 Efetuar a manutenção periódica de estradas para livre circulação dos meios de transporte escolar, mesmo nas condições climáticas adversas;

1.7 Estabelecer em até dois anos, critérios na contratação do transporte coletivo, exigindo monitores desde a faixa etária de 4 a 5 anos, visando à segurança dos educandos;

1.8 Internalizar nos documentos das escolas e rede de ensino conceitos que promovam a valorização do campo e dos trabalhadores que ali vivem e trabalham em contraposição as categorias teóricas autoritárias e preconceituosas, como manejo de sala de aula, urbanidade, dentre outras;

1.9 Efetivar imediatamente os seguintes instrumentos jurídicos que tratam a questão da Educação do Campo em nível local Lei nº 2440/06 (Programa “viveiros e mudas” em escolas municipais), Lei nº 2832/08 (implanta o Programa Semeando Educação, Saúde e Agricultura Familiar em escolas da zona rural) e Lei nº 2902/09 (cursos extracurriculares relacionados à Agricultura);

1.10 Potencializar e acompanhar, no prazo de um ano, salas de EJA 1 nas escolas do campo, a partir de um projeto específico para o campo e cada comunidade, oferecendo espaço físico adequado e acessível para o desenvolvimento das atividades;

1.11 Potencializar e acompanhar, no prazo de quatro anos, salas de EJA 2 nas escolas do campo, oferecendo espaço físico adequado e acessível para o desenvolvimento das atividades;

1.12 Disponibilizar e garantir meios de transportes para os alunos em saídas didáticas e planejadas.

OBJETIVO 2: Oferecer espaço físico de qualidade para as populações do campo.

Meta 2 - Melhorar no prazo de cinco anos as estruturas existentes, adaptando às necessidades das escolas do campo.

Estratégias:

2.1 Adequar o espaço físico, de acordo com a faixa etária em desenvolvimento, para que atenda as necessidades dos sujeitos do campo, ao currículo e as metodologias propostas para o desenvolvimento pleno dos princípios e concepção da Educação do Campo.

2.2 Construir em até cinco anos, no mínimo cinco escolas de Educação Infantil (0-5 anos), Ensino Fundamental e Integral, com estrutura adequada como: quadra coberta, salas amplas, refeitório, cozinha, banheiros, laboratórios, jardins, hortas, etc.

OBJETIVO 3: Promover uma proposta curricular adequada à identidade camponesa.

Meta 3 - Construir democraticamente, no prazo de dois anos, o Projeto Político Pedagógico Municipal específico para a educação do Campo.

Estratégias:

3.1 Criar em 2016, um grupo de trabalho (gestores, professores, pais e pessoas das comunidades cientes da realidade local) para estudar e elaborar o Projeto Político Pedagógico Municipal da Educação do Campo.

3.2 Organizar em 2016, ações nas comunidades escolares, comunidade no entorno às escolas e gestores públicos sobre educação do campo, contemplando várias dinâmicas: visita a outras experiências, realização de seminários, palestras, conferências e oficinas;

3.3 Adequar no prazo de dois anos, o currículo das escolas do campo, desenvolvendo oficinas pedagógicas para construção prática de metodologias apropriadas à concepção e princípios da educação do campo e à realidade de cada comunidade;

3.4 Sistematizar e analisar a cada semestre, durante a vigência deste plano municipal, as práticas que estão sendo desenvolvidas pelos educadores, relacionando-as com a concepção e princípios da Educação do Campo;

3.5 Adequar o calendário escolar no prazo de um ano, para atender as necessidades dos sujeitos do campo em relação às condições de trabalho e climáticas, pensando possibilidades do período letivo conforme as necessidades das comunidades.

OBJETIVO 4: Valorizar a cultura, território e a identidade camponesa como espaço de trabalho, vida, vivência e convivência das comunidades.

Meta 4 - Construir/reconstruir, sistematizar, registrar e se possível publicar durante a vigência deste plano a história da comunidade e seus sujeitos.

Estratégias:

4.1 Conceber durante a vigência deste plano o espaço da comunidade-território como parte do ambiente educativo;

4.2 Articular e divulgar a Educação do Campo, durante a vigência deste plano, entre as escolas do município;

4.3 Nomear oficialmente, no prazo imediato, as escolas da zona rural com o termo “do Campo”, por exemplo: Escola Municipal do Campo Professor Juarez Costa ;

4.4 Promover, no prazo de dois anos, um processo de formação e capacitação para educadores e gestores que atuam nas escolas do campo para o “diálogo horizontal” com a comunidade onde a escola está inserida, dando -lhes subsídios para compreender a cultura camponesa e seus valores e aspectos da estrutura agrária do país - fundamentos históricos e situação atual;

4.5 Ofertar para gestores, educadores, educandos e para membros da comunidade em caso de interesse, durante a vigência deste plano, intercâmbio/estágios em escolas que vem construindo experiências concretas: Escola Nacional Florestan Fernandes, Escola do Campo Helena Borsetti, Escola do Campo Herminio Pagotto, Instituto Josué de Castro, Escola Estadual Iraci Strozake, entre outras experiências no Estado do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;

4.6 Garantir durante a vigência deste plano a participação de uma comissão no ENERA (Encontro Nacional de Educadores da Reforma Agrária) em nível regional, estadual e nacional;

4.7 Realizar concurso específico para atender gestores, docentes e funcionários;

4.8 Oportunizar a valorização da história da comunidade através de entrevistas e seminários, publicações, entrevistas etc.

OBJETIVO 5: Expandir o acesso das diferentes linguagens para as comunidades do campo.

Meta 5 - Fomentar e garantir o acesso aos recursos necessários para a aprendizagem das diversas áreas do conhecimento pelos educandos.

Estratégias:

5.1 Construir durante a vigência deste plano, espaços para projeção de cinema e apresentações culturais, intercâmbio com apresentações de música, teatro, dança entre escolas do campo e urbanas, além de estabelecer parcerias com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ITESP (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) e outras instituições que possuem projetos em diálogo com o campo (exemplo: Projeto Mini-Bibliotecas da EMBRAPA);

5.2 Construir e dinamizar durante a vigência deste plano, laboratórios de informática nas escolas do campo, com acesso a internet e com profissionais capacitados, garantindo sinal de transmissão regular e permanente para atender educadores, educandos e comunidade no entorno, com manutenção constante.

OBJETIVO 6: Formar sujeitos na perspectiva do desenvolvimento sustentável, incorporando dimensões do cuidado e respeito com os seres e bens da natureza, da agricultura agroecológica e valores humanistas.

Meta 6 - Aumentar gradativamente até o final da vigência deste plano, a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em conformidade com as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Estratégias:

6.1 Construir no prazo de dois anos, um projeto de escola sustentável que contemple todas as escolas da rede pública municipal;

6.2 Promover no prazo de dois anos, o debate e à prática em agroecologia, trabalho, cooperação e de combate ao uso de agrotóxicos e demais práticas predatórias ao meio ambiente, como parte integrante do currículo;

6.3 Promover no prazo de um ano, vínculos entre a agricultura familiar e educação nas escolas do campo, dialogando com representantes da agricultura para criar estratégias de aproveitamentos da produção camponesa nas escolas;

6.4 Construir no âmbito do Conselho de Alimentação Escolar e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com participação das comunidades, uma organização que permita a aquisição e distribuição dos alimentos da própria comunidade ou preferencialmente das comunidades mais próximas como forma de garantir a qualidade dos alimentos;

6.5 Reconhecer os hábitos alimentares da população camponesa e capacitar, no prazo de dois anos, todos os profissionais envolvidos no planejamento e preparação da alimentação nas unidades escolares (merendeiras e nutricionistas), para valorização do consumo de alimentos frescos, produzidos na região pela agricultura familiar e sem uso de agrotóxicos.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 1 - Alfabetizar jovens, adultos e idosos do município de modo a erradicar a taxa de analfabetismo até 2024.

Estratégias:

1.1 Intensificar os chamados à comunidade, diversificando as formas de comunicação, a fim de divulgar com maior eficiência os programas educacionais;

1.2 Fortalecer as relações entre escola e comunidade atendida;

1.3 Trabalhar com projetos que visam erradicar o analfabetismo;

1.4 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos;

1.5 Implantar projetos, oficinas, ofertar vale transporte e acesso direto ao ambiente de informática e biblioteca, para os alunos.

Meta 2 - Assegurar e ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental I (4º e 5º ano) para a população de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de escolaridade.

Estratégias:

2.1 Estabelecer formação para aos educadores do Ensino Fundamental I da modalidade EJA;

2.2 Diminuir a evasão e a infrequência focando em metodologias diferenciadas, a fim de assegurar a continuidade da escolarização.

META 3 - Garantia de continuidade da EJA, sempre que houver demanda.

Estratégia:

3.1 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos, que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos.

Meta 4 - Estabelecer Programa Nacional, para assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para Jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.

Estratégias:

4.1 Manter Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica;

4.2 Divulgar de maneira eficiente e ampla, por todos os meios de comunicação, as informações dos Programas Nacionais para erradicação do analfabetismo;

4.3 Garantir sala de atendimento aos alunos da EJA I e II em um número maior de polos para atender as necessidades dos alunos em bairros longe do centro;

4.4 Realizar exames bimestrais (Avaliação interna), de modo a avaliar a progressão para a série seguinte da EJA, promovida pelos próprios educadores, assistenciados pelo coordenador da rede.

Meta 5 - Dar continuidade ao processo de autonomia pedagógica a fim de que os materiais didático-pedagógicos sejam selecionados pelos professores das escolas municipais.

Estratégia:

5.1 Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de Educação à Distância.

Meta 6 - Divulgar e socializar as boas práticas de alfabetização desenvolvidas pelo município e; alimentar o banco de dados com registros de números de alunos atendidos na Educação de Jovens e Adultos e Brasil Alfabetizado.

Estratégia:

6.1 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

Meta 7 - Favorecer a formação de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela da EJA ou BA.

Estratégias:

7.1 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil.

Meta 8 - Firmar parcerias focando as possibilidades de trabalho formal e informal para a educação de jovens e adultos.

Estratégias:

8.1 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e a inclusão de temas referentes a terceira idade no âmbito escolar;

8.2 Formar comissão de fiscalização da EJA e Brasil Alfabetizado com apresentação de dados referentes ao município, dialogando diretamente com o responsável da repartição financeira da EJA e B.A;

8.3 Espaço para as mães deixarem as crianças enquanto estudam;

8.4 Disponibilizar material pedagógico para essa clientela;

8.5 Profissional da EJA ter formação específica;

8.6 Possibilidade da EJA funcionar como projeto;

8.7 Fazer as adaptações necessárias no currículo, observando a clientela de EJA;

8.8 Incluir no currículo aulas de Educação Física, voltadas às práticas de vida saudável.

Meta 9 - Realizar recenseamento e mapeamento da população visando verificar o grau de escolarização do município, de cinco em cinco anos.

Estratégias:

9.1 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.

Meta 10 - Manter na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela E.J.A.

Estratégia:

10.1 Estabelecer um supervisor e um coordenador direcionado à EJA.

Meta 11 - Elaborar, no prazo de dois anos, parâmetros municipais para a Educação de Jovens e Adultos, de acordo com a diretriz curricular.

Estratégia:

11.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

Meta 12 - Qualificar os instrumentos de certificação para que possibilitem plena compreensão dos órgãos e instituições de ensino referente ao nível de escolaridade dos alunos de EJA.

Estratégias:

12.1 Formalizar as provas escritas pelo NTP (Núcleo Técnico Pedagógico;

12.2 Verificar uma data fixa para a realização das provas escritas;

12.3 Apresentar os documentos necessários para a realização da prova.

Meta 13 - Ampliar a oferta de cursos técnicos ou FIC (Formação Inicial Continuada) no município.

Estratégia:

13.1Manter Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica.

Meta 14 - Ofertar, paralelamente à formação do Ensino Fundamental, cursos com certificação que possibilitem qualificação para formação profissional. Possibilitar aos alunos de EJA o processo de formação de cooperativas devido a demandas do mercado de trabalho e organização interna da escola.

Estratégias:

14.1 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;

14.2 Reestruturar as parcerias com a rede de apoio municipal: Secretaria da Saúde (campanhas e orientações), Secretaria de Desenvolvimento Social (direitos, fortalecimento de vínculos, vulnerabilidade social, orientação e encaminhamentos), Secretaria da Cultura (acesso à cultura) e Cursos profissionalizantes: CEAPI, ETEC (Escola de Minas).

Meta 15 - Consultar a legislação do regime de alternância para viabilizar a redução do tempo de aula para 45 minutos.

Estratégia:

15.1Viabilizar tempo/escola e tempo/casa com o auxílio de um professor visitador, visto que a carga de trabalho dos estudantes é excessiva.

ENSINO MÉDIO

Meta 1 – Promover formação continuada de qualidade, até 2017 para todos os professores do Ensino Médio.

Estratégias:

1.1Acesso e oferta de cursos: de extensão, especialização, mestrado, doutorado para todos os professores em parceria entre as redes privada e estadual com o MEC e Universidades;

1.2Parceria entre Secretaria Municipal de Educação de Itapeva – SME através do Núcleo Técnico Pedagógico - NTP e a Diretoria de Ensino de Itapeva - DE através do Núcleo Pedagógico de Tecnologia, para formação, principalmente, nas escolas compartilhadas;

1.3Implantação de cursos na área tecnológica em regime de parceria entre D.E. (Núcleo Pedagógico de Tecnologia) e Escolas da Rede Particular;

1.4Inserção de toda a Equipe Pedagógica e de apoio no aperfeiçoamento da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação;

1.5 Socializar as práticas inovadoras sobre o modelo de Ensino Médio Integral, para as escolas de Ensino Médio Regular, públicas e privadas.

Meta 2 – Realizar trabalho específico contínuo com toda a equipe escolar, até 2016, para os estudantes com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) e Portadores de deficiências.

Estratégias:

2.1 Estabelecer parcerias com: família do estudante, profissionais que realizam atendimento especializado, escolas anteriores para obter informações necessárias ao trabalho que será desenvolvido;

2.3 Integração entre Escolas e Instituições Assistenciais (Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), CASA DO ADOLESCENTE);

2.4 Acessibilidade nos prédios escolares para deficientes físicos;

2.5 Parcerias com a Saúde, Assistência Social e demais instituições de Atendimento Educacional Especializado (AEE);

2.6 Promover parcerias para a formação da equipe escolar para o trabalho com estudantes com necessidades educacionais especiais na forma de representantes por unidade escolar para posteriormente serem multiplicadores.

Meta 3 - Universalizar, até 2020, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos (Meta 3 do PNE).

Estratégias:

3.1 Intensificar a divulgação das diversas modalidades do Ensino Médio aos pais e estudantes dos 9º Anos do Ensino Fundamental II (Entende-se por modalidade do Ensino Médio: Regular, Integral, Integrado, Técnico e Profissionalizante);

3.2 Integrar as escolas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, através de atividades envolvendo professores, estudantes e família.

Meta 4 - Alinhar o Currículo do Ensino Fundamental II (Sistema Municipal) com o Currículo do Ensino Médio (Rede Estadual) até 2017.

Estratégias:

4.1 Utilizar o Material São Paulo Faz Escola no Ensino Fundamental II, mediante formação continuada em parceria da DE com a SME aos professores do Ensino Fundamental ll;

4.2 Revisar o currículo do Ensino Fundamental II;

4.3 Analisar as Competências e Habilidades por meio de Avaliação de Aprendizagem em Processo (AAP) no início do Ensino Médio;

4.4 Elaborar um Plano de Nivelamento - plano proposto aos alunos com defasagem de aprendizagem das habilidades previstas no currículo com ação emergencial que visa promover as habilidades básicas não desenvolvidas nos anos anteriores – tais ações são desencadeadas a partir de avaliações diagnósticas.

Meta 5 - Ampliar, até 2020, o acesso do Ensino Médio Integrado ou Ensino Médio Profissionalizante, para as escolas estaduais da zona rural.

Estratégias:

5.1 Oferta de vagas e cursos que atendam aos interesses e a demanda do mercado de trabalho local;

5.2 Viabilizar salas de funcionamento em contra turno para cursos técnicos e profissionalizantes em unidades escolares que oferecem o ensino médio regular.

Meta 6 - Promover ações para a diminuição do índice de evasão, até 2018.

Estratégias:

6.1 Fazer o acompanhamento contínuo da frequência pelo estudante, pela escola e pela família;

6.2 Realizar trabalho de sensibilização do estudante pela regularidade da frequência e da importância do estudo;

6.3 Intensificar a parceria da escola com os agentes de saúde da família do setor, no acompanhamento;

6.4 Integrar as ações da escola com a Promotoria da Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar.

Meta 7 - Promover ações para a diminuição do índice de retenção, até 2020, em 25%.

Estratégias:

7.1 Fazer o acompanhamento contínuo do aproveitamento e rendimento escolar pelo estudante, pela escola e pela família;

7.2 Realizar trabalho de sensibilização do estudante da importância do estudo e da continuidade para o ensino superior e técnico;

7.3 Realizar um trabalho intensificado da equipe escolar no que se refere à avaliação do processo ensino-aprendizagem;

7.4 Estabelecer parcerias com instituições de poderes Legislativos e Executivos;

7.5 Integração da escola e empresas privadas priorizando e garantindo os direitos do estudante trabalhador.

Meta 8 - Propiciar formação Acadêmica para prosseguimento dos estudos e inserção no Mercado de trabalho.

Estratégias:

8.1 Realizar visitas em Universidades locais, Instituições de Ensino Superior e Técnico desde o primeiro ano do Ensino Médio;

8.2 Viabilizar transporte principalmente aos alunos de zona rural para visitas em Universidades, instituições de ensino superior e técnico e feiras profissionais;

8.3 Divulgar os mecanismos dos Processos Seletivos Seriados (PSS), PROUNI, ENEM, FIES, SISU, ESCOLA DA FAMÍLIA;

8.4 Incentivar e acompanhar as inscrições do ENEM e nos demais mecanismos acima citados, bem como seus resultados;

8.5 Estabelecer parcerias com as instituições de Ensino Superior local para a realização do vestibular, com visitas e divulgação de quadro curriculares dos cursos;

8.6 Estabelecer parcerias com profissionais de diversas áreas e comércio local por meio de entrevistas, palestras e inserção no mercado de trabalho;

8.7 Realizar visitas em feiras profissionalizantes.

Longo Prazo

Meta 9 - Descompartilhar os prédios das unidades escolares.

Estratégia:

9.1 Estabelecer parceria com a doação dos terrenos do município para o estado (contrapartida), sendo a responsabilidade da construção do prédio pelo governo estadual, para viabilizar a construção de um prédio novo para funcionamento de uma escola de Ensino Médio nas adjacências do Jardim Maringá, bem como, a construção de prédios próprios para o descompartilhamento das escolas de zona rural.

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Meta 1 - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de expansão no segmento público.

Estratégias:

1 - Viabilizar parcerias entre agências governamentais e setor produtivo de forma a atender as demandas socioeconômicas e educacionais, em sintonia com as exigências de desenvolvimento sustentável local;

2 - Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento municipal dos cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional que propiciem a inserção e a reinserção dos profissionais no mercado de trabalho atual e futuro;

3 - Incrementar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município, observadas as demandas do mercado de trabalho, em colaboração com os Sindicatos Patronais e dos Trabalhadores;

4 - Ampliar e assegurar campos de estágio para capacitar o aluno ao exercício profissional competente, quando possível oferecendo remuneração, através da vivência de situações concretas de trabalho;

5 - Fomentar o poder público municipal no que tange a investimentos na profissionalização do cidadão de baixa renda, articulando parcerias e financiamentos com a rede privada;

6 - Criar programas dentro do poder público municipal e estimular a iniciativa privada para a oferta de cursos, que atendam a população em idade produtiva, que precisa se adaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho, como estratégia minimizadora da migração;

7 - Manter e ampliar convênios com programas federais, estaduais e municipais de financiamento para a Educação Profissional durante a vigência deste Plano;

8 - Intensificar o processo de integração da Educação Básica à Educação Profissional, bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes;

9 - Assegurar nas escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a infraestrutura física, didática e tecnológica adequada, de acordo com os padrões necessários à qualidade, atendendo, inclusive, aos alunos com necessidades educacionais especiais;

10 - Utilizar as estruturas do poder municipal e da iniciativa privada para o treinamento e retreinamento de trabalhadores do município;

11 - Garantir maior divulgação dos cursos técnicos e profissionalizantes, inclusive na modalidade EAD em nossa cidade, a fim de incentivar todos a conhecerem a diversidade de cursos e melhorar a expectativa profissional.

ENSINO SUPERIOR

Meta 1 - No prazo de dois anos a partir da vigência desse Plano, buscar parceria junto as Universidades, a fim de, ampliar a oferta de vagas na Educação Superior na rede pública em 5% ao ano; buscando garantir um equilíbrio entre a oferta atual do ensino público de 10% contra aproximadamente 90% do ensino privado; igualando-a no final deste plano em 50%.

Estratégias:

1.1Garantir parceria para a implantação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Faculdade Municipal;

1.2Criar políticas de inclusão em âmbito municipal para acesso e permanência estudantil, dirigidas aos estudantes de 18 a 24 anos oriundos das instituições públicas;

1.3Buscar meios de incentivar os alunos, especialmente os do Ensino Médio, a realizarem processos seletivos de inclusão em cursos superiores, como vestibular e Exame Nacional do Ensino Médio;

1.4Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

1.5Assegurar condições de instalação às Faculdades Públicas que tenham interesse em se estabelecer no município;

1.6Garantir a criação de um Fórum anual de discussão e encaminhamentos das ações do Ensino Superior no Município, articulados com o governo municipal;

1.7No prazo de um ano de vigência deste plano a Secretaria Municipal de Educação deverá manifestar seu interesse no Fórum da UNDIME, encaminhando Ata junto a CAPs sobre a implantação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) com polo na UNESP ou outros, ampliando assim a oferta de novos cursos;

1.8Manter adesão/convênio com a Pedagogia Cidadã para os docentes e equipe de apoio;

1.9Buscar parcerias com o Governo Federal e Estadual para que novas instituições venham se instalar em Itapeva.

Meta 2 - No prazo de dois anos a partir da vigência desse Plano, estabelecer parceria com as IES para a oferta de Educação Superior pública, prioritariamente para a formação de professores da Educação Básica, sobretudo nas áreas de Ciências Exatas, Artes e Educação Especial, suprindo em 80% a falta destes profissionais na rede pública municipal de ensino.

Estratégias:

2.1 Fomentar a oferta de formação de professores considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação Básica;

2.2 Apoiar, durante a vigência deste Plano, de forma intensiva, a criação e consolidação de novos cursos de graduação;

2.3 Assegurar a oferta de Educação Superior Pública e gratuita, prioritariamente, para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

2.4 Viabilizar as empresas públicas e privadas interessadas para subsidiar parte dos custos do Ensino Superior, proposto à comunidade.

Meta 3 - No prazo de dois anos a partir da vigência desse Plano, garantir a parceria entre universidades públicas e privadas a fim de que sejam utilizados 10% da carga horária dos universitários destinada às atividades complementares obrigatória, com parcerias entre as instituições de Ensino Superior e escolas públicas visando programas e projetos sociais aplicados, prioritariamente, no Ensino Fundamental e Médio.

Estratégias:

3.1 Incentivar a parceria e o intercâmbio entre os estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de Educação Básica, através de projetos sociais e educativos desenvolvidos dentro da carga horária complementar;

3.2 Viabilizar o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior, empresas e Escolas Públicas, para a organização de programas que visem a promoção, interação e estímulo dos alunos do Ensino Médio quanto ao acesso do Ensino Superior.

Meta 4 - A partir da vigência desse Plano, assegurar o acesso e permanência aos cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) aos servidores públicos, prevendo em períodos de dois em dois anos a formação de 10% dos mesmos; sendo que até o final desse Plano seja garantido 50% (cinquenta por cento) de formação para os ainda não graduados e 50% (cinquenta por cento) de formação em pós-graduação para aqueles que já possuem diploma em nível superior.

Estratégias:

4.1 Ampliar a oferta de novos cursos da Escola de Governo atendendo as necessidades profissionais e demandas dos servidores públicos;

4.2 Incentivar os profissionais de educação no município a continuar seus estudos e pesquisas em cursos de graduação e pós-graduação, valorizando esses profissionais com uma gratificação salarial;

4.3 Garantir programas de formação continuada, de forma a estimular o aperfeiçoamento do conhecimento docente e demais funcionários;

4.4 Ampliar e garantir a divulgação de todos os cursos disponibilizados pelo poder público para os servidores municipais através de documentos oficiais;

4.5 Criar vínculos, convênios e implantação de polos junto às universidades locais, principalmente aos profissionais da educação ofertando cursos de pós- graduação, mestrado e doutorado;

4.6 Assegurar no setor de Políticas Públicas da SME um responsável do Quadro do Magistério, específico para a divulgação, acompanhamento e finalização do processo;

4.7 Assegurar a partir da vigência desse Plano, aos profissionais da educação a participação em cursos de graduação e pós-graduação à distância nos horários de estudo, planejamento e avaliação (EPA).

GESTÃO E FINANCIAMENTO

OBJETIVOS:

1 - Definir prioridades e estratégias relacionadas ao financiamento da Educação e valorização do funcionalismo público, nos próximos dez anos, com o estabelecimento da porcentagem do PIB que atenda as metas do PME, regulamentado e definido em lei;

2 - Estabelecer políticas educacionais transparentes de forma que haja a gestão participativa do público envolvido e ampliar de forma eficiente e transparente os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

3 - Assegurar a aplicação do custo aluno/qualidade na melhoria do funcionamento das instituições e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos que atendam os padrões mínimos de excelência e definir, em médio prazo, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQI) como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

Meta 1 - Ampliar progressivamente, o investimento público em educação até atingir no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País, em investimento público em educação pública atingindo 10% (dez por cento) ao final do decênio.

Meta 2 - Ampliar progressivamente, o investimento público em educação (recurso próprio) de 25% (vinte e cinco por cento), atingindo 0,5% (meio por cento) ao ano, e no final do decênio 30% (trinta por cento).

Meta 3 - Diminuir em 30% (trinta por cento) os aluguéis com prédios utilizados pelas repartições públicas da educação, construindo e mantendo os próprios, no prazo de dois anos; 60% (sessenta por cento) em seis anos, e no final do decênio 100% (cem por cento).

Meta 4 - Executar no prazo de quatro anos, os padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação, somente autorizando a construção e funcionamento que atendam aos requisitos definidos pelo MEC e padrões de sustentabilidade, com acompanhamento e fiscalização de um Engenheiro Civil com esses conhecimentos.

Meta 5 - Construir ou adequar prédio próprio, no prazo de cinco anos, para Secretaria Municipal da Educação, considerando aspectos como: acessibilidade, localização, espaço físico com viável custo benefício.

Meta 6 - Criar um Conselho para fiscalização e aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar (PNTE – Programa Nacional de Transporte Escolar), bem como sua manutenção e conservação, garantindo a segurança dos alunos, no prazo de dois anos.

Meta 7 - Criar um Conselho para fiscalizar a aplicação dos recursos próprios no investimento, na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica do município, no prazo de dois anos.

Meta 8 - Garantir que os objetivos, metas e estratégias do PME, estejam compatíveis com a formulação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias do Município de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias e viabilizar sua plena execução.

Meta 9 - Equilibrar o aumento salarial do quadro do magistério com o Piso Nacional, reajustando as distorções hierarquicamente, valorizando os diversos cargos e equiparando os demais profissionais com escolaridade equivalente ou cargo/função, regulamentado e aprovado em lei.

Meta 10 - Adquirir sistema de telefone corporativo (celular) financiando a recarga pela SME através da verba semestral para ligações para os pais ou necessidades que se fizerem presentes (celular para celular), no prazo de dois anos a partir da vigência do plano.

Meta 11 - Garantir que a mesma porcentagem de reajuste do quadro do magistério seja repassada aos demais funcionários da educação, visando a valorização dos mesmos.

Estratégias:

1. Articular em regime de colaboração entre os entes federados a desvinculação a folha de pagamento dos profissionais do magistério da incidência no limite prudencial do Município (artigo 19 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal), no prazo de dois anos;

2. Elevar a prática da gestão democrática dos recursos da educação, promovendo um diálogo com/e fiscalização dos gastos por parte dos Conselhos FUNDEB, Municipais e Escolares na aplicação desses recursos, atualizando e divulgando com mais clareza e transparência as ações através dos meios de comunicação, no prazo de um ano;

3. Buscar parcerias através de convênios, junto ao Governo Federal, Estadual e Iniciativa Privada para construção prioritariamente, de novos prédios escolares, ampliação e manutenção dos mesmos, posteriormente a Construção de um prédio próprio para Secretaria Municipal da Educação através de financiamento junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES;

4. Revisar o organograma da Secretaria Municipal de Educação, agrupando setores de forma a reduzir os gastos;

5. Manter uma Comissão Executiva paritária representativa para acompanhamento, esclarecimentos e revisão do Plano Municipal de Educação, com a possibilidade de alterações pertinentes e necessárias segundo avaliação do cumprimento, a curto, médio e longo prazo;

6. Buscar parceria de convênios junto a SME para a aquisição dos sistemas de telefone corporativo (celular) tendo em vista a redução de gastos com o sistema de telefonia fixa;

7. Promover formações técnicas aos conselheiros, comunidades e interessados a participar ativamente dos Conselhos Municipais e Escolares, sensibilizando e conscientizando da função na Gestão Pública.

PLANO DE CARREIRA E FORMAÇÃO CONTINUADA

OBJETIVOS:

1. Ofertar cursos de licenciatura voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de Ensino, de acordo com a demanda;

2. Assegurar programas de formação continuada, bem como facilitar o acesso a cursos de aperfeiçoamento em nível de especialização, em áreas de interesse da Educação;

3. Instituir mecanismos de valorização dos profissionais do Magistério a fim de possibilitar rendimentos médios equivalentes aos profissionais com mesma qualificação;

4. Revisar o plano de carreira em vigência;

5. Garantir aos funcionários do quadro de apoio benefícios pertinentes às funções exercidas;

6. Separar os documentos: Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva.

Meta 1 - No prazo de cinco anos, a partir da vigência do PME, todos os docentes da Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Jovens e Adultos, possuam, no mínimo, habilitação em Pedagogia.

Meta 2 - Assegurar que, no máximo em 10 anos, contados a partir da vigência do PME, no Sistema Municipal de Ensino as funções docentes sejam ocupadas por profissionais com a formação adequada, exigida por lei, para atuar na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

Meta 3 - Garantir que, no prazo de 10 anos, contados a partir da vigência deste Plano, 90% dos professores de Ensino Fundamental II possuam formação específica em nível Superior, obtida em curso de Licenciatura Plena nas áreas de conhecimento em que atuem.

Meta 4 - Estabelecer em dois anos parcerias com polos Universitários das áreas levantadas para suprir a necessidade.

Meta 5 - Formar, em cinco anos, 50% dos professores da rede em nível de pós-graduação em lato ou stricto senso.

Meta 6 - Garantir a matrícula de pelo menos 30 professores por ano em cursos de pós-graduação de no mínimo 360 horas em sua área de atuação.

Meta 7 - Adquirir no prazo de dois anos da vigência deste plano, títulos e acervos referentes aos profissionais das diversas áreas de atuação, pela rede municipal.

Meta 8 - Equipar as Unidades Escolares no prazo de dois anos, com material tecnológico (adequado e com acesso a internet de qualidade) para garantir cursos à distância e pesquisas necessárias ao preparo de aulas durante um terço da jornada de trabalho.

Meta 9 - Criar, com o apoio da União, no prazo de cinco anos, contados a partir da vigência do PME, cursos profissionalizantes e superior destinado à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infraestruturas escolares, inclusive para alimentação escolar e para outras áreas em que a realidade demonstrar ser necessária.

Meta 10 - Prever, no plano de formação dos profissionais da educação e valorização do magistério, a diferença percentual entre os cargos apresentados hierarquicamente.

Meta 11 - Garantir no prazo de dois anos da vigência deste plano, a inserção na legislação municipal a regularidade de aposentadoria especial para os profissionais do suporte pedagógico: supervisor de Educação Básica, diretores de escola e coordenadores pedagógicos igualando o benefício tal como já consta e fazem jus os professores de Educação Básica.

Meta 12 - Equiparar o valor da hora aula de PEBI e PEB II com formação em nível superior, no prazo de dois anos a partir da vigência deste plano.

Meta 13 - Criar uma comissão que deve ser formada por um representante por segmento de todos os cargos: supervisor, diretor, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de desenvolvimento infantil e professor auxiliar, para revisão constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, no prazo de um ano da vigência deste documento.

Meta 14 - Introduzir na rotina da Secretaria Municipal da Educação, a partir da aprovação deste PME, periodicamente, um plano de revisão do plano de formação dos profissionais da educação e valorização do magistério.

Meta 15 - Eleger uma comissão, no prazo de um ano da vigência deste plano para produção do Estatuto do Funcionário a partir da aprovação deste plano.

Meta 16 - Garantir a criação de uma comissão, em um ano da aprovação deste plano, formada e representada por todos os segmentos da educação acompanhando a previdência privada de aposentadorias dos funcionários.

Meta 17 - Garantir a criação de uma comissão, em um ano da vigência deste plano, representada por todos os segmentos da educação para atualização progressiva do valor do piso salarial profissional.

Meta 18 - Garantir que no prazo de até dois anos a partir da vigência do PME, seja separado do Plano de Carreira, vencimentos e Salários o estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva.

Estratégias:

1. Estabelecimento de convênio com as Universidades para ofertar matrícula a todos os professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) no curso de Pedagogia;

2. Elaboração de pesquisa para levantamento das áreas com maior carência de professores específicos de áreas;

3. Implantação de cursos de formação inicial e continuada, com a colaboração da União, para professores a fim de oportunizar que profissionais habilitados atendam à demanda, mesmo nas Unidades Escolares com peculiaridades próprias (Escolas Quilombolas, Escolas do Campo e Escolas em localidades periféricas, onde o alunado demanda metodologias específicas);

4. Promoção de programas em parceria com Federação, Estado ou Município na oferta de cursos de pós-graduação em lato ou stricto senso a garantir formação continuada em sua área de atuação;

5. Criação de uma equipe permanente de pesquisa de convênios possíveis para capacitação dos profissionais da educação que atenda a todos os níveis de ensino;

6. Composição de um acervo de livros didáticos, paradidáticos de literatura e dicionários a ser disponibilizado aos professores;

7. Consolidação de um portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aula, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar;

8. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento a saúde e a integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

9. Constituição de comissão permanente municipal que acompanhe a atualização progressiva do valor do piso salarial profissional para os educadores;

10. Inclusão de emenda aditiva nos planos de carreira do quadro magistério e na previdência o direito à aposentadoria especial dos profissionais que integram o quadro de suporte pedagógico (supervisores de Educação Básica, diretores de escola e coordenadores pedagógicos), pois ainda não fazem jus a esse benefício;

11. Implementação do plano de carreira para o magistério com inserção gradual da jornada de trabalho na Unidade Escolar;

12. Criação de um plano de carreira para os funcionários da Educação (Quadro de Apoio);

13. Acompanhamento (orientação e formação) do professor iniciante, acompanhados por técnicos pedagógicos, a fim de fundamentar com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não efetivação do professor ao final do estágio probatório;

14. Implantação de politicas de formação continuada para funcionários de escola construída em regimes de colaboração com os sistemas;

15. Petição ao Legislativo através do Executivo, a criação de uma Lei Específica para o Estatuto do Magistério e outra para o Plano de Carreira Vencimentos e Salários.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

EMENDAS 01 A 10/15 - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Emenda 01/15 - Alterar na Meta 1, o percentual de 75% para 50%. No Anexo I – Objetivos, Metas e Estratégias – Educação Infantil – Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar na pré-escola de 4 e 5 anos, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) 50% (cinquenta por cento) das crianças de zero a três anos até o final da vigência deste plano. (NR).

OBJETIVO: Reduzir a demanda manifesta na Educação Infantil na faixa etária de zero a três anos, aumentando o atendimento para 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) com base no ano de 2014, que foi 2.484 crianças que equivale a 49% (quarenta e nove por cento) da demanda manifesta. (NR).

Emenda 02/15 – Alterar a redação do item 1.4. No Ensino Fundamental Anos Iniciais – Meta 1 - Estratégias – 1.4 Construir um prédio escolar, com estrutura completa (salas de aula, quadra coberta e fechada, refeitório, ambientes administrativos e pedagógicos) no Bairro Caputera Distrito do Guarizinho, utilizando os prédios já existentes para a criação de EMEIs, de acordo com a demanda, no prazo de cinco anos a partir da vigência deste plano, buscando parcerias com o Governo Federal e Estadual; (NR).

Emenda 03/15 – Alterar a redação do item 2.4. No Ensino Fundamental Anos Iniciais – Meta 2 - Estratégias – 2.4 Priorizar a atribuição das classes de alfabetização aos professores com formação adequada, conforme Resolução da Secretaria Municipal em vigor; (NR).

Emenda 04/15 – Suprimir por inteiro o item 2.6. No Ensino Fundamental Anos Iniciais – Meta 2 - Estratégias – 2.6 Criar uma ementa no Estatuto do Magistério Municipal, Lei nº 2789/08, que assegure ao Professor de Educação Básica I uma complementação (5%) sobre os vencimentos do rendimento base para lecionar em classes de alfabetização (1º ao 3º ano), no prazo de dois anos de vigência deste plano; (SUPRIMIDO).

Emenda 05/15 - Suprimir por inteiro o item 3.23. No Ensino Fundamental Anos Iniciais – Meta 2 – Estratégias - 3.23 Criar, a partir da vigência deste plano, uma lei complementar que instituirá bonificação pecuniária por resultados a ser paga aos servidores em efetivo exercício na Unidade Escolar decorrente do cumprimento das metas projetadas pelo INEP; (SUPRIMIDO).

Emenda 06/15 – Alterar redação do item 9. No Ensino Fundamental Anos Finais – Estratégias - 9 - Promover, em curto prazo, atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, atrelados ao Programa Atletas na Escola e Programas Municipais e Estaduais de incentivo às atividades esportivas, estadual e municipal. Prazo: um ano. (NR).

Emenda 07/15 – Alterar redação do item 8. Na Educação Integral – Meta 4 – Estratégias - 8 - Revisar e adequar, no primeiro ano de vigência deste plano, o módulo dos profissionais em número suficiente para atender aos alunos matriculados em tempo integral nas Unidades Escolares; considerando cada turma de período integral como sendo mais uma sala de aula. (NR).

Emenda 08/15 – Suprimir por inteiro o item 8.8. Na Educação de Jovens e Adultos – Meta 8 – Estratégias- 8.8 Incluir no currículo aulas de Educação Física, voltadas às práticas de vida saudável. (SUPRIMIDO).

Emenda 09/15 – Alterar a redação do item 4.1. No Ensino Médio – Meta 4 – Estratégias - 4.1 Utilizar o Material São Paulo Faz Escola da Rede Estadual no Ensino Fundamental II, mediante formação continuada em parceria da DE com a SME aos professores do Ensino Fundamental ll, além de outros selecionados pelos professores das escolas municipais; (NR).

Emenda 10/15 – Dar nova redação à Meta 17 – No Plano de Carreira e Formação Continuada – Objetivos - Meta 17 - Garantir a criação de uma comissão, em um ano da vigência deste plano, representada por todos os segmentos da educação para atualização progressiva do valor do piso salarial profissional. (SUPRIMIDO). Meta 17 – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. (NR).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de setembro de 2015.

ELIEL FERREIRA LEITE

PRESIDENTE

VALDINEI PINHEIRO VASCO

AUREA APARECIDA ROSA

VICE-PRESIDENTE

MEMBRO-RELATOR

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

CELIO VIEIRA GONÇALVES

MEMBRO

MEMBRO

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 11/15 - Diversos Vereadores.

Dá nova redação aos incisos V, VI e X do artigo 2º e acrescenta o inciso XI:

Art. 2º São diretrizes do PME – 2015-2025:

(...)

V – formação para o trabalho;

V – formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos; (NR)

VI - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VI – promoção da sustentabilidade em todas as relações da sociedade; (NR)

(...)

X – difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

X – difusão dos princípios da equidade e do respeito aos direitos humanos e a gestão democrática da educação; (NR).

XI – A promoção e incentivo da educação com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (AC)

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR – PTB VEREADOR - PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 12/15 – Diversos Vereadores

No Anexo I, Educação Infantil, altera a redação da Estratégia 1.1:

1.1 Garantir até o final da vigência deste PME, a construção de cinco quatro prédios (considerando as construções do programa Pró Infância: Vila Camargo, Bela Vista - EMEI Professora Zelina Guimarães e Jardim Brasil – EMEI Oscar Murat), e a construção do Programa Creche Escola (Vila São Benedito), EMEI no Bairro Itapeva E e EMEI Jardim Nova Itapeva (AC) por necessidade de demanda, e a EMEI Leny Mariano Sá Lima será futuramente transferida para o prédio da EM Hilda Frida. Desapropriação de terrenos na área do setor do Parque São Jorge e adjacentes que não é contemplado com uma EMEI. Como sugestão, a quadra da ADESAI e/ou o desmembramento da área da EM José Lopes Fernandez e parcerias para a construção da mesma; (NR)

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR – PTB VEREADOR - PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 13/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Iniciais, na Meta 3, Estratégias, acrescentar o item 3.27:

3.27 Implementar o Projeto Deus na Escola, instituído pela Lei Municipal 3.241/11.

Prazo: um ano. (AC).

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR – PTB VEREADOR - PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 14/15 – Diversos Vereadores.

No Ensino Fundamental Anos Finais, na Meta 2, Estratégias, acrescentar o item 19:

19 – Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação moral, ética e cidadania.

Prazo: um ano (AC).

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR – PTB VEREADOR - PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 15/15 – Diversos Vereadores

No anexo I, Educação Infantil, na Meta 1, Estratégias, acrescentar o item 1.28:

1.28 Implementar o ensino de educação ambiental. (AC)

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 16/15 – Diversos Vereadores.

No Ensino Fundamental Anos Iniciais, na Meta 3, Estratégias, acrescentar o item 3.27:

3.27 Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC).

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PV VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 17/15 – Diversos Vereadores.

No Ensino Fundamental Anos Finais, na Meta 2, Estratégias, acrescentar o item 19:

19 - Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC).

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PV VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 18/15 – Diversos Vereadores.

Na Educação Especial, na Meta 1, Estratégias, acrescentar o item 1.8:

1.8 Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC).

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PV VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 19/15 – Diversos Vereadores

Na Educação do Campo, na Meta 3, Estratégias, acrescentar o item 3.6:

3.6 - Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC).

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RODRIGO TASSINARI WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PV VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA RAFAEL CAMPOLIM TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV VEREADOR – PMDB VEREADOR - PT


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 20/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Especial, altera a redação da Meta 5:

Meta 5 - Garantir a acessibilidade nas escolas regulares, privadas e públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível, equipamento e recursos de tecnologia assistiva, até 2020 de forma atender 80% 100% da demanda. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 21/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Especial, altera a redação da Meta 7:

Meta 7 - Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (saúde, educação, social, esporte, cultura, público e privado) a atender a indicação dos casos em 50% 100% até 2020. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 22/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Especial, altera a redação da Meta 8:

Meta 8 – Construção de um prédio acessível para o funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar – CEAPEM até 2025 2020, atendendo a demanda da Educação Básica respeitada a Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 23/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, altera a redação da Meta 10:

Meta 10 – Adquirir sistema de telefone corporativo (celular) financiando a recarga pela SME através da verba semestral para ligações para os pais ou necessidades que se fizerem presentes (celular para celular), no prazo de dois anos a partir da vigência do plano.

Meta 10 – Adquirir no prazo de dois anos a partir da vigência do plano, sistema de telefone corporativo (celular) financiando a recarga pela SME através da verba semestral para ligações para os pais ou necessidades que se fizerem presentes (celular para celular), sendo um aparelho por escola, sob a responsabilidade da direção, com emissão de relatório mensal de ligações. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 24/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, altera a redação da Meta 11:

Meta 11 – Garantir que a mesma porcentagem de reajuste do quadro do magistério seja repassada aos demais funcionários da educação, visando a valorização dos mesmos.

Meta 11 – Analisar a possibilidade de a mesma porcentagem de reajuste do quadro do magistério ser repassada aos demais funcionários da educação, visando a valorização destes. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 25/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, altera a redação das Metas 3 e 4:

Meta 3 - Garantir que, no prazo de 10 anos, contados a partir da vigência deste Plano, 90% 100% dos professores de Ensino Fundamental II possuam formação específica em nível Superior, obtida em curso de Licenciatura Plena nas áreas de conhecimento em que atuem. (NR)

Meta 4 - Estabelecer em dois anos um ano parcerias com polos Universitários das áreas levantadas para suprir a necessidade. (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 26/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, suprimir a Meta 11:

Meta 11 - Garantir no prazo de dois anos da vigência deste plano, a inserção na legislação municipal a regularidade de aposentadoria especial para os profissionais do suporte pedagógico: supervisor de Educação Básica, diretores de escola e coordenadores pedagógicos igualando o benefício tal como já consta e fazem jus os professores de Educação Básica. (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 27/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Infantil, Estratégias, altera os itens 1.15, 1.19, 1.20, 1.24 e 1.26:

1.15 Garantir a partir de 2016, a formação de todos os profissionais que atendem crianças com necessidades especiais no mínimo uma vez ao ano;

1.15 Garantir, no mínimo uma vez ao ano, a partir de 2016, curso de formação específica a todos os profissionais que atendem crianças com necessidades especiais. (NR)

1.19 Garantir a partir da vigência deste plano a frequência da criança e dos pais ou responsáveis beneficiados por programas assistenciais na escola, prevendo articulação da SME com a Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Ação Social (Bolsa Família) para o controle. Garantir a partir da vigência do PME; (SUPRIMIDO)

1.20 Incluir a partir de 2016, no quadro da Educação Infantil (0 a 5 anos) profissionais (monitor, cuidador) que atuem por período de oito horas, capacitados para tal, como apoio aos docentes (PEB I e ADIs) cumprindo o módulo por criança, módulo este estabelecido pela SME;

1.20 Garantir a partir da vigência do PME, no quadro da Educação Infantil (0 a 5 anos), profissionais suficientes para cumprir a demanda; (NR)

1.24 Garantir a partir da vigência deste PME, que as unidades escolares que funcionam em prédio próprio, sejam adaptadas conforme a possibilidade de infraestrutura para atender crianças com necessidades especiais;

1.24 Garantir, em até dois anos da vigência deste PME, que as unidades escolares que funcionam em prédio próprio, sejam adaptadas conforme a possibilidade de infraestrutura para atender crianças com necessidades especiais; (NR)

1.26 Assegurar a partir da vigência deste PME, que seja elaborado um decreto referente ao número de alunos por sala na Educação Infantil e que seja de acordo com a metragem da mesma;

1.26 Assegurar a partir da vigência deste PME, que seja elaborado um decreto referente ao número de alunos por sala na Educação Infantil atendidos os parâmetros das diretrizes de infraestrutura para instituições de educação infantil;(NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 28/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Iniciais, Meta 3, Estratégias, altera a redação do item 3.14:

3.14 Assegurar a todas as escolas públicas de Ensino Fundamental o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, a partir do segundo ano da vigência deste plano;

3.14 Assegurar a todas as escolas públicas de Ensino Fundamental o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, até junho de 2016; (NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 29/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Iniciais, Meta 3, Estratégias, altera a redação do item 3.15:

3.15 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

3.15 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, até 2018, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em cada edifício escolar;(NR)

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 30/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Iniciais, Meta 3, Estratégias, altera a redação do item 3.16:

3.16 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas do Ensino Fundamental, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, a partir de cinco anos da vigência deste plano;

3.16 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas do Ensino Fundamental, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, a partir de dois anos da vigência deste plano;(NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 31/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Finais, altera a redação da Meta 2:

Meta 2 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 32/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Finais, Meta 2, Estratégias, altera a redação do item 5:

5 - Proceder, em médio prazo, o mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório, considerando os novos loteamentos ou Conjuntos Habitacionais para construção, reforma e manutenção de escolas, através de parcerias com a União, de forma a ampliar a rede física do sistema municipal, priorizando o atendimento da demanda escolar nas áreas de expansão urbana e populacional de forma a garantir a existência de escola próxima à residência.

Prazo: cinco anos


5 - Proceder, em curto prazo, o mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório, considerando os novos loteamentos ou Conjuntos Habitacionais para construção, reforma e manutenção de escolas, através de parcerias com a União, de forma a ampliar a rede física do sistema municipal, priorizando o atendimento da demanda escolar nas áreas de expansão urbana e populacional de forma a garantir a existência de escola próxima à residência.

Prazo: dois anos. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 33/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Finais, Meta 2, Estratégias, altera a redação do item 7:

7 - Promover, em curto prazo, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social (Conselho Tutelar).

Prazo: um ano

7 - Promover, em curto prazo, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, agente comunitário de saúde e Conselho Tutelar.

Prazo: um ano (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 34/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Fundamental Anos Finais, Meta 2, Estratégias, altera a redação da alínea “a” do item 11:

11 - Implementar, em médio prazo, um planejamento arquitetônico e administrativo para as escolas, com a participação da comunidade escolar, de modo a garantir unidades funcionais, tais como:

a) Espaço, iluminação, cobertura de quadra esportiva, ventilação, água potável, rede elétrica, rede de esgoto, segurança;

a) Espaço, iluminação, cobertura de quadra esportiva, ventilação, água potável, rede elétrica, rede de esgoto, segurança, e sistema de captação de águas pluviais; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 35/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Especial, Meta 1, Estratégias, altera a redação do item 1.4:

1.4 Promoção de programas de incentivo as habilidades de domínio dos alunos com altas habilidades/superdotação (capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para as artes e capacidade psicomotora) visando a valorização dessas habilidades com foco no mercado de trabalho;

1.4 Promoção de programas de incentivo as habilidades de domínio dos alunos com altas habilidades/superdotação (capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para as artes e capacidade psicomotora) visando a valorização dessas habilidades com foco no desenvolvimento pessoa, cidadania e trabalho;(NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 36/15 – Diversos Vereadores

Na Educação Especial, altera a redação da Meta 2:

Meta 2 - Transversalidade da Educação Especial, desde a educação infantil até a educação superior, de forma a atender 50% da demanda em 5 (cinco) anos.

Meta 2 - Transversalidade da Educação Especial, desde a educação infantil até a educação superior, de forma a atender 100% da demanda em 3 (três) anos.NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 37/15 – Diversos Vereadores

Na Educação de Jovens e Adultos, Meta 1 dá nova redação ao item 1.5:

1.5 Implantar projetos, oficinas, ofertar vale transporte e acesso direto ao ambiente de informática e biblioteca, para os alunos.

1.5 Estimular a diversificação curricular da educação de Jovens e Adultos, implantando projetos e oficinas que visem a integração dos alunos nos ambientes de informática e biblioteca. (NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 38/15 – Diversos Vereadores

Na Educação de Jovens e Adultos, Meta 8, acrescenta o item 8.9:

8.9 Incluir no currículo o estímulo às práticas de vida saudável, voltadas à educação alimentar e atividade física. (AC)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015.

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 39/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 1, Estratégias, altera a redação do item 1.1:

1.1Acesso e oferta de cursos: de extensão, especialização, mestrado, doutorado para todos os professores em parceria entre as redes privada e estadual com o MEC e Universidades;

1.1 Incentivo e apoio de cursos: de extensão, especialização, mestrado, doutorado para todos os professores em parceria entre as redes privada e estadual com o MEC e Universidades; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 40/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 2, Estratégias, altera a redação do item 2.4:

2.4 Acessibilidade nos prédios escolares para deficientes físicos, no prazo de 2 (dois) anos; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 41/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 7, Estratégias, suprime o item 7.4:

7.4 Estabelecer parcerias com instituições de poderes Legislativos e Executivos; (SUPRIMIDO).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 42/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 7, Estratégias, altera a redação do item 7.5:

7.5 Integração da escola e empresas privadas priorizando e garantindo os direitos do estudante trabalhador.

7.5 Integração da escola, empresas privadas e poder público priorizando e garantindo os direitos do estudante trabalhador. (NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

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Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 43/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 8, Estratégias, altera a redação do item 8.6:

8.6 Estabelecer parcerias com profissionais de diversas áreas e comércio local por meio de entrevistas, palestras e inserção no mercado de trabalho;

8.6 Estabelecer parcerias com profissionais de diversas áreas e comércio local por meio de entrevistas, palestras e inserção no mercado de trabalho, visando o conhecimento das variadas áreas de atuação profissional; (NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 44/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 8, Estratégias, suprime o item 8.7:

8.7 Realizar visitas em feiras profissionalizantes.

Longo Prazo (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB


Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 45/15 – Diversos Vereadores

No Ensino Médio, Meta 8, Estratégias, acrescenta o item 8.8:

8.8 viabilizar testes vocacionais a partir do 2º ano. (AC).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 46/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, Meta 1, Estratégias, altera a redação do item 1.9 e

renumera os itens de 1.1 a 1.12:

1.9 Efetivar imediatamente os seguintes instrumentos jurídicos que tratam a questão da Educação do Campo em nível local Lei nº 2440/06 (Programa “viveiros e mudas” em escolas municipais), Lei nº 2832/08 (implanta o Programa Semeando Educação, Saúde e Agricultura Familiar em escolas da zona rural) e Lei nº 2902/09 (cursos extracurriculares relacionados à Agricultura);

1.9 Efetivar imediatamente os seguintes instrumentos jurídicos que tratam a questão da Educação do Campo em nível local Lei nº 2440/06 (Programa “viveiros e mudas” em escolas municipais), Lei nº 2832/08 (implanta o Programa Semeando Educação, Saúde e Agricultura Familiar em escolas da zona rural) e Lei nº 2902/09 (cursos extracurriculares relacionados à Agricultura), com processos exclusivamente agroecológicos, vetando-se a celebração de parcerias que visem o agronegócio;(NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 47/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, Altera redação da Meta 3,

Meta 3 - Construir democraticamente, no prazo de dois anos, o Projeto Político Pedagógico Municipal específico para a educação do Campo.

Meta 3 - Construir democraticamente, no prazo de um ano, o Projeto Político Pedagógico Municipal para a Educação no Campo. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 48/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, Meta 3, Estratégias, Acrescenta itens 3.7 e 3.8:

3.7Inserir programa extracurricular referente a atividade de Associativismo e Cooperativismo; (AC)

3.8Determinar, no prazo de um ano, coordenador e supervisor para Educação no Campo; (AC)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 49/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, Meta 4, Estratégias, Altera redação do item 4.6:

4.6 Garantir durante a vigência deste plano a participação de uma comissão no ENERA (Encontro Nacional de Educadores da Reforma Agrária) em nível regional, estadual e nacional;

4.6 Possibilitar a participação de representantes da comunidade escolar em eventos, congressos, encontros e conferências relacionados a Educação no Campo em âmbito regional, estadual e federal; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 50/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, Meta 4, Estratégias, altera a redação do item 4.7:

4.7 Realizar concurso específico para atender gestores, docentes e funcionários;

4.7 Realizar concurso específico para atender gestores, docentes e funcionários, proporcionando ao profissional aprovado capacitação segundo diretrizes da Educação no Campo; (NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 51/15 – Diversos Vereadores

Na Educação no Campo, altera a redação da Meta 6:

Meta 6 - Aumentar gradativamente até o final da vigência deste plano, a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em conformidade com as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Meta 6 – Aumentar, gradativamente, até o final da vigência deste plano, a aquisição dos alimentos agroecológicos da agricultura familiar, para atingir a marca de 90% da demanda, em conformidade com as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar. (NR).

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   RODRIGO TASSINARI

VEREADORA – PV     VEREADOR - PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 52/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, Altera redação da Meta 2:

Meta 2 - Ampliar progressivamente, o investimento público em educação (recurso próprio) de 25% (vinte e cinco por cento), atingindo 0,5% (meio por cento) ao ano, e no final do decênio 30% (trinta por cento).

Meta 2 – Avaliar, anualmente, a possibilidade de aumento do investimento público em educação (recurso próprio) de 25% (vinte e cinco por cento), atingindo até 0,5% (meio por cento) ao ano. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV   VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 53/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, Altera redação da Meta 9:

Meta 9 - Equilibrar o aumento salarial do quadro do magistério com o Piso Nacional, reajustando as distorções hierarquicamente, valorizando os diversos cargos e equiparando os demais profissionais com escolaridade equivalente ou cargo/função, regulamentado e aprovado em lei.

Meta 9 – Equilibrar, através de reforma administrativa, o aumento salarial do quadro do magistério com o Piso Nacional, reajustando as distorções hierarquicamente, valorizando os diversos cargos e equiparando os demais profissionais com escolaridade equivalente ou cargo/função, regulamentado e aprovado em lei. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA   TIÃO DO TÁXI

VEREADORA – PV   VEREADOR - PT

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 54/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera redação do Objetivo 1:

1. Ofertar cursos de licenciatura voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de Ensino, de acordo com a demanda;

1. Incentivar a realização cursos de licenciatura voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de Ensino, de acordo com a demanda; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 55/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera redação do Objetivo 2:

2. Assegurar programas de formação continuada, bem como facilitar o acesso a cursos de aperfeiçoamento em nível de especialização, em áreas de interesse da Educação;

2. Incentivar programas de formação continuada, bem como facilitar o acesso a cursos de aperfeiçoamento em nível de especialização, em áreas de interesse da Educação; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 56/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera redação do Objetivo 4:

4. Revisar o plano de carreira em vigência;

4. Revisar o plano de carreira em vigência, com ampla divulgação e participação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 57/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Suprime o Objetivo 6:

6. Separar os documentos: Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva. (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES      RAFAEL CAMPOLIM

VEREADOR - PTB   VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 58/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera redação da Meta 5:

Meta 5 - Formar, em cinco anos, 50% dos professores da rede em nível de pós-graduação em lato ou stricto senso.

Meta 5 – Incentivar que, em cinco anos, 50% dos professores da rede possuam pós-graduação lato ou stricto senso. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 59/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera redação da Meta 6:

Meta 6 - Garantir a matrícula de pelo menos 30 professores por ano em cursos de pós-graduação de no mínimo 360 horas em sua área de atuação.

Meta 6 – Incentivar a matrícula de, pelo menos, 30 professores por ano em cursos de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas em sua área de atuação. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 60/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Suprime a Meta 11:

Meta 11 - Garantir no prazo de dois anos da vigência deste plano, a inserção na legislação municipal a regularidade de aposentadoria especial para os profissionais do suporte pedagógico: supervisor de Educação Básica, diretores de escola e coordenadores pedagógicos igualando o benefício tal como já consta e fazem jus os professores de Educação Básica. (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 61/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera a redação da Meta 12:

Meta 12 - Equiparar o valor da hora aula de PEBI e PEB II com formação em nível superior, no prazo de dois anos a partir da vigência deste plano.

Meta 12 – Analisar a possibilidade de equiparar o valor da hora aula de PEBI e PEB II com formação em nível superior. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 62/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera a redação da Meta 13:

Meta 13 - Criar uma comissão que deve ser formada por um representante por segmento de todos os cargos: supervisor, diretor, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de desenvolvimento infantil e professor auxiliar, para revisão constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, no prazo de um ano da vigência deste documento.

Meta 13 - Criar uma comissão que atue em horário distinto do expediente de trabalho, formada por um representante por segmento de todos os cargos: supervisor, diretor, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de desenvolvimento infantil e professor auxiliar, para revisão constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, no prazo de um ano da vigência deste documento. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 63/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera a redação da Meta 15:

Meta 15 - Eleger uma comissão, no prazo de um ano da vigência deste plano para produção do Estatuto do Funcionário a partir da aprovação deste plano.

Meta 15 – Eleger, no prazo de um ano da vigência deste plano, uma comissão que atue fora do horário de expediente de trabalho, para produção do Estatuto do Funcionário a partir da aprovação deste plano. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 64/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera a redação da Meta 16:

Meta 16 - Garantir a criação de uma comissão, em um ano da aprovação deste plano, formada e representada por todos os segmentos da educação acompanhando a previdência privada de aposentadorias dos funcionários.

Meta 16 - Garantir, em um ano da aprovação deste plano, a criação de uma comissão que atue fora do horário de expediente de trabalho, formada e representada por todos os segmentos da educação acompanhando a previdência privada de aposentadorias dos funcionários. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 65/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Altera a redação da Meta 17:

Meta 17 - Garantir a criação de uma comissão, em um ano da vigência deste plano, representada por todos os segmentos da educação para atualização progressiva do valor do piso salarial profissional.

Meta 17 – Garantir, em um ano da vigência deste plano, a criação de uma comissão que atue fora do horário de expediente de trabalho, representada por todos os segmentos da educação para atualização progressiva do valor do piso salarial profissional. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 66/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Suprime a Meta 18:

Meta 18 - Garantir que no prazo de até dois anos a partir da vigência do PME, seja separado do Plano de Carreira, vencimentos e Salários o estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva. (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES     RAFAEL CAMPOLIM

VEREADOR - PTB     VEREADOR – PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 67/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Estratégias, Altera redação do Item 9:

9. Constituição de comissão permanente municipal que acompanhe a atualização progressiva do valor do piso salarial profissional para os educadores;

9. Constituição de comissão permanente municipal, que atue fora do horário de expediente de trabalho, para acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial profissional para os educadores; (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 68/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Estratégias, Suprime o Item 10:

10. Inclusão de emenda aditiva nos planos de carreira do quadro magistério e na previdência o direito à aposentadoria especial dos profissionais que integram o quadro de suporte pedagógico (supervisores de Educação Básica, diretores de escola e coordenadores pedagógicos), pois ainda não fazem jus a esse benefício. (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 69/15 – Diversos Vereadores

No Plano de Carreira e Formação Continuada, Estratégias, Suprime o Item 12:

12. Criação de um plano de carreira para os funcionários da Educação (Quadro de Apoio); (SUPRIMIDO)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 70/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, Altera redação da Meta 4:

Meta 4 - Executar no prazo de quatro anos, os padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação, somente autorizando a construção e funcionamento que atendam aos requisitos definidos pelo MEC e padrões de sustentabilidade, com acompanhamento e fiscalização de um Engenheiro Civil com esses conhecimentos.

Meta 4 - Executar no prazo de quatro anos, os padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação, somente autorizando a construção e funcionamento que atendam aos requisitos definidos pelo MEC e padrões de sustentabilidade, com acompanhamento e fiscalização de um Engenheiro Civil com esses conhecimentos, garantindo, ainda, a partir da vigência desse plano, que todas as novas escolas construídas no município possuam sistema de captação de água de chuva. (NR)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV

Propositura: Projeto de Lei nº 078/15.

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Autor: Executivo

Emenda 71/15 – Diversos Vereadores

Na Gestão e Financiamento, Estratégias, Acrescenta o Item 8:

8. Analisar a possibilidade de contratação de psicólogos para atender à demanda e necessidade dos servidores da Educação, no prazo de um ano da vigência desse plano. (AC)

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2015

OZIEL PIRES RAFAEL CAMPOLIM WILSON DO SILVÉRIO

VEREADOR - PTB VEREADOR – PMDB VEREADOR - PMDB

ÁUREA APARECIDA ROSA

VEREADORA – PV