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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de novembro de 2020.

MENSAGEM N.º 66 /2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:

I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do Km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros), de largura ao longo da rodovia, atualmente classificado como ZS – Zona de Serviços (largura 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificado como ZCR – Zona de Condomínio Residencial;

A proposta pretende estimular e oferecer critérios de ampliação a área classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial, inclusive no que se refere a novos empreendimentos, primando pela preservação ambiental trazendo melhor qualidade de vida aos munícipes e estimulando a economia municipal.

Dessa forma, para melhor instruir encaminho a cópia da Ata da Comissão Municipal de Urbanismo onde foram definidas pelos membros que compõem a comissão supramencionada e estes foram favoráveis a alteração ora pretendida.

Cabe destacar que diante do período de pandemia devido ao enfretamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).a audiência pública foi realizada na data de 4 de novembro de 2020, via rede social através do site da Câmara de Itapeva (www.camaraitapeva.sp.gov.br) e mídias sociais da Prefeitura de Itapeva (www.itapeva.sp.gov.br) conforme cópia de gravação em CD anexo e cópia de edital de convocação de audiência pública.

Ainda, visando oferecer melhor aproveitamento a área e respeitando a preservação ambiental, o responsável pelo empreendimento a título de contrapartida, deverá proceder o plantio de 20.000 (vinte mil) mudas de arvores nativas, sendo 16.942 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e dois) mudas no sistema 3x2 no Vazadouro Municipal e 3.058 (três mil e cinquenta e oito) mudas no sistema 2x2 no Cinturão Verde que beira a estrada Municipal, as quais deverão ter porte de 1,20m de altura, as expensas serão de responsabilidade do empreendimento através da formalização de Termo de Compromisso, conforme cópia da Ata da Comissão Municipal de Urbanismo realizada na data de 15 de outubro de 2020 (anexo).

As alterações propostas têm por finalidade promover adequações nas áreas urbanas, em razão de suas peculiaridades, levando se em conta o interesse da população no uso e ocupação do solo, destacando que a propositura foi objeto de discussão em Comissão Municipal de Urbanismo realizada no dia 15 de outubro de 2020.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 155/ 2020

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do Km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros), de largura ao longo da rodovia, atualmente classificado como ZS – Zona de Serviços (largura 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificado como ZCR – Zona de Condomínio Residencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de novembro de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


ANEXO I: