Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de setembro de 2015.
MENSAGEM Nº 037 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano – da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal a alteração no Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, passando o Sistema de Recreio 01 do Loteamento Jardim América, com 4.244,16m², conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo, formado pelas ruas Uruguai, Argentina e Grécia, atualmente classificado como ZR1 (Zona Residencial 1), a ser classificado como ZCS (Zona de Comércio e Serviços).
A alteração proposta objetiva adaptar a legislação com o fim de, futuramente, em momento oportuno, permitir a utilização do local, hoje sem destinação, para a construção de uma sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 086 / 2015
ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano – da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, passando o Sistema de Recreio 01 do Loteamento Jardim América, com 4.244,16m², formado pelas ruas Uruguai, Argentina e Grécia, atualmente classificado como ZR1 (Zona Residencial 1), a ser classificado como ZCS (Zona de Comércio e Serviços).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de setembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
PREFEITO MUNICIPAL