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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 11 de setembro de 2015.

MENSAGEM Nº 038 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o fornecimento de vale alimentação, com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva – ACIAI, e anuência da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo autorização para celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva – ACIAI, com anuência da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, para o fornecimento de vale alimentação ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014.

O prazo do Convênio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério das partes, através de Termo Aditivo, até os limites da Lei de Licitações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 087/ 2015

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o fornecimento de vale alimentação, com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva – ACIAI, e anuência da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva – ACIAI, com anuência da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, para o fornecimento de vale alimentação ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014.

Art. 2º O prazo do Convênio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério das partes, através de Termo Aditivo, até os limites da Lei de Licitações.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de setembro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal