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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de setembro de 2015.

MENSAGEM N.º 039 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o Memorial Descritivo contido no art. 1º da Lei Municipal n.º 3.840, de 23 de julho de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 1.627,37que especifica”.

A propositura tem como intuito alterar o Memorial Descritivo contido no art. 1º da Lei Municipal n.º 3.840, de 23 de julho de 2015, haja vista a existência de incorreções na atual descrição da área, o que vem impossibilitando a lavratura de Escritura Pública de Doação do imóvel e posterior registro imobiliário.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 090 / 2015

ALTERA o Memorial Descritivo contido no art. 1º da Lei Municipal n.º 3.840, de 23 de julho de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 1.627,37que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Memorial Descritivo trazido art. 1º da Lei Municipal n.º 3.840, de 23 de julho de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel de 1.627,37que especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..........

MEMORIAL DESCRITIVO

“Frente a avenida 4 confluência com a avenida 5 medindo seis metros e dois centímetros (6,02) em curva de raio de 9,00 metros, à direita trinta e três metros e trinta e três centímetros (33,33) mais dezessete metros e dezessete centímetros (17,17) mais cinquenta e três metros e trinta e cinco centímetros (53,35) confrontando com área institucional 02A, defletindo à esquerda em vinte e seis metros e trinta e oito centímetros (26,38) confrontando com área verde 1; ao fundo quarenta e dois metros e oito centímetros (42,08) confrontando com área verde 1, à esquerda quarenta e quatro metros e sessenta e um centímetros (44,61) mais trinta e três metros e sessenta e nove centímetros (33,69) confrontando com área verde 1, totalizando a área de 1.627,37 m² (hum mil, seiscentos e vinte e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de setembro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal