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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 20 de outubro de 2015.

MENSAGEM Nº 042 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.737, de 15 de setembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, a entidades assistenciais do Município de Itapeva/SP que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.737, de 15 de setembro de 2014, com o fim de permitir a prorrogação dos Termos de Repasse celebrados com entidades assistenciais, até os limites da Lei de Licitações; bem como que o valor total da Subvenção a ser repassada, se dê na forma e data pretendidas pela Administração Municipal.

Pela atual redação dos dispositivos, o repasse fora programado para ocorrer em 5 (cinco) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, contudo, por ora, necessário se faz alteração através do aditamento dos instrumentos firmados, com a prévia autorização desta r. Casa de Leis.

Não obstante, para isso, neste momento, também se faz necessária a autorização para prorrogação do prazo de vigência do Termo de Repasse, visando, assim, a regularização dos prazos de repasse e prestação de contas pelas entidades beneficiárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 093 / 2015

ALTERA a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.737, de 15 de setembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, a entidades assistenciais do Município de Itapeva/SP que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.737, de 15 de setembro de 2014, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, a entidades assistenciais do Município de Itapeva/SP que especifica”, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 2º O prazo do Termo de Repasse será de 5 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo admitida sua prorrogação, se de interesse das partes, até os limites da Lei de Licitações.

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 3º A Subvenção Social será no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser depositada em conta corrente de titularidade de cada uma das beneficiárias, na forma e data pretendidas pela Administração Municipal.” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de outubro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal