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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de outubro de 2015.

MENSAGEM Nº 044 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.395, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Executivo Municipal a receber, através de doação, de José Rubens da Silva e sua mulher Eni Valéria da Silva, o imóvel rural que especifica”.

A propositura tem como intuito alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.395, de 29 de junho de 2012, como forma de permitir que o imóvel recebido em doação, seja destinado à instalação de serviço público de interesse da Administração Municipal, resguardada a conveniência e oportunidade, sob pena de retrocessão da área.

Pela atual redação do dispositivo, o Executivo Municipal apenas poderia destinar a ocupação do imóvel recebido, para a instalação de uma unidade de ensino.

Ocorre que, considerando a grande extensão do imóvel, além da possibilidade de instalação da unidade escolar, a Administração Municipal também tem buscado recursos federais para a utilização da área na implantação de uma unidade de saúde, que beneficiará ainda mais a toda a população daquela localidade.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 095/ 2015

ALTERA a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.395, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Executivo Municipal a receber, através de doação, de José Rubens da Silva e sua mulher Eni Valéria da Silva, o imóvel rural que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.395, de 29 de junho de 2012, que “autoriza o Executivo Municipal a receber, através de doação, de José Rubens da Silva e sua mulher Eni Valéria da Silva, o imóvel rural que especifica”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada no artigo anterior poderá ser destinado para instalação de serviço público de interesse da Administração Municipal, resguardada a conveniência e oportunidade, sob pena de retrocessão da área.” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de outubro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal