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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de outubro de 2015.

MENSAGEM Nº 045 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio para adolescentes participantes do Projeto “Viva Jovem””.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para conceder bolsa-auxílio aos adolescentes participantes do Projeto “Viva Jovem”, como forma de cumprir com as obrigações assumidas em Convênio com o Governo Federal, que tem o objetivo de identificar, acolher e acompanhar 30 (trinta) jovens, de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, em situação de risco, vulnerabilidade social ou exposição a violências, mediante a participação de oficinas durante 12 (doze) meses com a finalidade de formá-los para a prática ativa da cidadania e com vistas à reconfiguração das suas trajetórias de vida.

A bolsa-auxílio será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês, por prazo determinado, limitado ao período em que o beneficiário participar do Projeto “Viva Jovem”, condicionada a frequência mensal de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.

Os critérios de seleção dos beneficiários será de acordo com o Plano de Trabalho pactuado com o Governo Federal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 099/ 2015

AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio para adolescentes participantes do Projeto “Viva Jovem”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa-auxílio, destinada aos adolescentes participantes do Projeto “Viva Jovem”.

Art. 2º O objetivo da bolsa-auxílio é incentivar e promover a participação dos adolescentes ao Projeto “Viva Jovem”, fruto do Convênio firmado pelo Município de Itapeva/SP com o Governo Federal.

§ 1º A bolsa-auxílio será por prazo determinado, limitado ao período em que o beneficiário participar do Projeto “Viva Jovem”.

§ 2º A concessão da bolsa-incentivo não gera qualquer vínculo entre os beneficiários e a Administração Pública Municipal.

§ 3º Para fazer jus à concessão da bolsa, os adolescentes selecionados terão que ter frequência mensal de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.

Art. 3º O Projeto “Viva Jovem” tem o objetivo de identificar, acolher e acompanhar 30 (trinta) jovens, de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, em situação de risco, vulnerabilidade social ou exposição a violências, mediante a participação de oficinas durante 12 (doze) meses com a finalidade de formá-los para a prática ativa da cidadania e com vistas à reconfiguração das suas trajetórias de vida.

Art. 4º O valor da bolsa-auxílio será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês, podendo ser alterado caso haja novo acordo para a execução do Projeto “Viva Jovem”.

Art. 5º Os critérios de seleção dos beneficiários será de acordo com o Plano de Trabalho pactuado com o Governo Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, oriundas de transferências decorrentes do Convênio n.º 811.446/2014 com o Governo Federal.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de outubro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal