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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de outubro de 2015.
MENSAGEM Nº 046 / 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.849, de 23 de setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação Amigos do Projeto Guri, para o fim que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.849, de 23 de setembro de 2015, com o fim de permitir que o valor total da Subvenção a ser repassada, se dê de forma parcelada, conforme estabelecido no incluso Cronograma de Desembolso, que prevê a transferência do recurso em 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, de valores variáveis de acordo com a necessidade da entidade.
Pela atual redação do dispositivo, o repasse fora programado para ocorrer em uma única parcela, contudo, por ora, necessária se faz alteração através do aditamento do instrumento firmado, para adequação da forma do repasse e de sua respectiva prestação de contas, com a prévia autorização desta r. Casa de Leis.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100 /2015
ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.849, de 23 de setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subven-ção Social, à Associação Amigos do Projeto Guri, para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.849, de 23 de setembro de 2015, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação Amigos do Projeto Guri, para o fim que especifica”, passando a vigorar na forma seguinte:
“Art. 3º A Subvenção Social será no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser depositada de forma parcelada, em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto, conforme estabelecido no respectivo Cronograma de Desembolso.” (NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2015.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal