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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de setembro de 2020.

MENSAGEM N.º 056 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a permuta de um imóvel de propriedade do Município, por outro pertencente ao Sr. Hélio Góis de Lima Junior”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para realização de permuta de uma área de sua propriedade, correspondente a 320,06 m² (polígono SL 1-B e SL 1-C) destacada de um imóvel de área maior denominada Sistema de lazer I, denominada de Sistema de lazer I, com área de 684,73 m², localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, nesta cidade, por outra área correspondente a 320,06 m² (polígono 06-B e 06-C) denominado de lote 06, com área de 2008,10m², localizado na Rua Argentina, Lote 06 – Jardim América, nesta cidade, pertencente ao Sr. Hélio Gois de Lima Junior, conforme memorial descritivo e croqui das áreas permutadas anexo ao Projeto de Lei.

Considerar-se-á cumprida a permuta com a entrega recíproca dos imóveis pelos partícipes, ficando vedada a convenção de valores adicionais para o pagamento da transferência.

Competirá a cada um dos partícipes a responsabilidade pelas despesas decorrentes do recebimento do imóvel, objeto da permuta, a ser acrescido ao seu patrimônio.

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 17, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de prévia autorização legislativa, razão pela qual, o Executivo oferece a presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 164 / 2020

AUTORIZA a permuta de um imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente a Hélio Gois de Lima Junior.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área correspondente a 320,06 m² (polígono SL 1-B e SL 1-C) destacada de um imóvel de área maior denominada Sistema de lazer I, com área total de 684,73 m², pertencente a Prefeitura Municipal de Itapeva por outra área correspondente a 320,06 m² (polígono 06-B e 06-C) sito a Rua Argentina, destacada do Lote 06, com área de 2.008,10 m², pertencente a Hélio Gois de Lima Júnior, conforme memorial descritivo abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS ORIGINAIS

SISTEMA DE LAZER I

IMÓVEL: Sistema de Lazer

ÁREA DO TERRENO: 684,73 m²

OBJETIVO: Retificação de área

LOCAL: Rua Antônio Augusto de Oliveira

U.F.: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

PERÍMETRO: 209,30 m

PROPRIETÁRIO:

Prefeitura Municipal de Itapeva

CNPJ: 27.213.175/0001-33

Uma área de terras denominada de Sistema de Lazer I, localizada a Rua Antonio Augusto de Oliveira , esquina com Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 65D, descrito em planta, deste segue confrontando Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 180°47'38" e 11,35 metros até o vértice B, deste, segue confrontando com Rua Antonio Augusto de Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 280°27'30" e 36,51 metros até o vértice C, deste, segue confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira e Rua Argentina, em arco com raio de 6,00 metros e distância de 9,66 metros até o vértice D, deste, segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 18º13’58” e 60,95 metros até o vértice 65F, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06, com o seguinte azimute e distância: 188º47’38” e 60,83 metros até o vértice 65E, deste deflete a esquerda e segue confrontando com o Lote 06, com o seguinte azimute e distância: 98º50’22” e 30,00 metros até o vértice 65D perfazendo o perímetro de 209,30 m e área de 684,73 m² (metros quadrados).”

LOTE 6

IMÓVEL: Área urbana

ÁREA DO TERRENO: 2.008,10 m²

OBJETIVO: Retificação de área

LOCAL: Rua Argentina, Lote 06 – Jardim América

U.F.: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

PERÍMETRO: 193,78 m

PROPRIETÁRIO: Hélio Goes de Lima Junior

CPF: 257.443.658-00

Uma área de terras denominada de Lote 06, localizada a Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 01 descrito em planta, deste segue confrontando Lote 05, com o seguinte azimute e distância: 109°20'08" e 30,00 metros até o vértice 02, deste, deflete a direita e segue confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 199º20'48" e 5,99 metros até o vértice 65C, deste deflete a esquerda e segue confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 188º47’38” e 58,08 metros até o vértice 65D, deste deflete a direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer 1, com o seguinte azimute e distância: 278º50’22” e 30,00 metros até o vértice 65E, deste deflete a direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer I, com o seguinte azimute e distância: 8º47’38” e 60,83 metros até o vértice 65F, deste deflete a direita e segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°20'48" e 3,52 metros até o vértice 65, deste deflete a direita e segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°21'11" e 5,36 metros até vértice 01 perfazendo o perímetro de 193,78 m e área de 2008,10 m² (metros quadrados).”

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS PERMUTADAS

SISTEMA DE LAZER I

“SL 1- A”

Uma área de terras denominada de SL 1-A destacada de maior porção de terras denominado Sistema de Lazer 1, localizada a Rua Antonio Augusto de Oliveira , esquina com Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 65D, descrito em planta, deste segue confrontando Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 180°47'38" e 11,35 metros até o vértice B, deste, segue confrontando com Rua Antonio Augusto de Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 280°27'30" e 36,51 metros até o vértice C, deste, segue confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira e Rua Argentina, em arco com raio de 6,00 metros e distância de 9,66 metros até o vértice D, deste, segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°21'11" e 2,45 metros até o vértice 02C, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-C com o seguinte azimute e distância: 107º03’30” e 10,83 metros até o vértice 02BA, deste, deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-C, com o seguinte azimute e distância: 188º47’38” e 1,76 metros até o vértice 65E, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com o Lote 06-C com o seguinte azimute e distância: 98º50’22” e 12,17 metros até o vértice 65DE-B, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-B, com o seguinte azimute e distância: 107º3’30” e 7,04 metros até o vértice 02B, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com a área SL 1-B, com o seguinte azimute e distância: 19º13’55” e 1,02 metros até o vértice 65DE-A, deste, deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-B, com o seguinte azimute e distância: 98º50’22” e 10,68 metros até o vértice 65D, perfazendo o perímetro de 103,47 m e área de 364,69 m² (metros quadrados).”

“SL 1- B”

Uma área de terras denominada de SL 1-B (encravado) destacada de maior porção de terras denominado Sistema de Lazer 1, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “ O imóvel inicia-se no ponto 02B, descrito em planta, deste segue confrontando a área SL 1-A, com o seguinte azimute e distância: 289º21’18” e 7,04 até o vértice 65DE-B, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-A, com o seguinte azimute e distância: 98º50’22” e 7,15 metros até o vértice 65DE-A, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-A, com o seguinte azimute e distância: 198º08’59” e 1,02 metros até o vértice 02B, perfazendo o perímetro de 15,21 m e área de 3,59 m² (metros quadrados).”

“SL 1- C”

Uma área de terras denominada de SL 1-C destacada de maior porção de terras denominado Sistema de Lazer 1, localizada a Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “ O imóvel inicia-se no ponto 02C, descrito em planta, deste segue confrontando Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°21'11" e 58,50 até o vértice 65F, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-A, com o seguinte azimute e distância: 188º47’38” e 59,07 metros até o vértice 02BA, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-A, com o seguinte azimute e distância: 289º21’18” e 10,83 metros até o vértice 02C, perfazendo o perímetro de 128,40 m e área de 316,47 m² (metros quadrados).”

LOTE 06

POLÍGONO 06-A

Uma área de terras denominada de Polígono 06-A, destacada de maior porção de terras denominado Lote 06, localizada a Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 01 descrito em planta, deste segue confrontando Lote 05, com o seguinte azimute e distância: 109°20'08" e 30,00 metros até o vértice 02, deste, deflete a direita e segue confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 199º20'48" e 5,99 metros até o vértice 65C, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-B, com o seguinte azimute e distância: 199º13’13” e 59,05 metros até o vértice 65DE-A, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-B, com o seguinte azimute e distância: 178º50’22” e 7,15 metros até o vértice 65DE-B, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-C, com o seguinte azimute e distância: 289º21’18” e 10,83 metros até o vértice 02BA, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-C, com o seguinte azimute e distância: 188°47'38" e 59,07 metros até o vértice 65F, deste deflete a direita e segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°20'48" e 3,52 metros até o vértice 65, deste deflete a direita e segue confrontando com a Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19°21'11" e 5,36 metros até vértice 01 perfazendo o perímetro de 180,97 m e área de 1.688,04 m² (metros quadrados).”

POLÍGONO 06-B

Uma área de terras denominada de Polígono 06-B destacada de maior porção de terras denominado Lote 06, localizada a Rua Argentina, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “ O imóvel inicia-se no ponto 65 C, descrito em planta, deste segue confrontando Prefeitura Municipal de Itapeva (Área Institucional I), com o seguinte azimute e distância: 188°47'38" e 58,08 até o vértice 65D, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-A com o seguinte azimute e distância: 278º50’22” e 10,68 metros até o vértice 65DE-A, deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 06-A, com o seguinte azimute e distância: 19º13’13” e 59,05 metros até o vértice 65C, perfazendo o perímetro de 128,40 m e área de 316,47 m² (metros quadrados).”

POLÍGONO 06-C

Uma área de terras denominada de Polígono 06-C (encravado) destacada de maior porção de terras denominado Lote 06, Bairro Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “ O imóvel inicia-se no ponto 02BA, descrito em planta, deste segue confrontando com Lote 06-A, com o seguinte azimute e distância: 103°3'30" e 10,83 metros até o vértice 65DE-B, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-A, com o seguinte azimute e distância: 278º50’22” e 12,17 metros até o vértice 65E, deste deflete a direita e segue confrontando com a área SL 1-A, com o seguinte azimute e distância: 8º47’38” e 1,76 metros até o vértice 02BA, perfazendo o perímetro de 24,76 m e área de 10,69 m² (metros quadrados).”

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS RETIFICADAS

SISTEMA DE LAZER I

(Polígono 06-C, 06-B incorporado ao polígono SL 1-A)

IMÓVEL: Sistema de Lazer

ÁREA DO TERRENO: 684,73 m²

OBJETIVO: Retificação de área

LOCAL: Rua Antônio Augusto de Oliveira

U.F.: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

PERÍMETRO: 144,80 m

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Itapeva

CNPJ: 27.213.175/0001-33

Uma área de terras denominada de Sistema de lazer, desmembrado de maior porção do loteamento Residencial Ouroville, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 02A, descrito em planta, do vértice 02A segue confrontando com Área Institucional 1 do Residencial Ouroville, com o seguinte azimute e distância: 188°47'38" e 70,40 metros até o vértice B, deste, segue confrontando com Rua Antônio Augusto de Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 287º27’30” e 36,51 metros até o vértice C, deste, segue pela confluência entre as Ruas Antônio Augusto de Oliveira e Rua Argentina, em arco de desenvolvimento de 6,00 metros e raio de 6,00 metros até o vértice D, deste segue confrontado com Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 18º13’58” e 1,34 metros até o vértice 02C, deste, segue confrontando com lote 06 do Jardim América, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º3’30” e 30,00 metros até o vértice 02B, 199º13’13” e 61,06 metros até o vértice 02A, perfazendo o perímetro de 144,80 m, encerrando uma área de 684,73 metros quadrados”.

LOTE 06

(Polígono SL 1-A, SL 1-C incorporado ao polígono 06-A)

MÓVEL: Área urbana

ÁREA DO TERRENO: 2.008,10 m²

OBJETIVO: Retificação de área

LOCAL: Rua Argentina, Lote 06 – Jardim América

U.F.: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

PERÍMETRO: 194,09 m

PROPRIETÁRIO: Hélio Goes de Lima Junior

CPF: 257.443.658-00

Uma área de terras denominada de lote 06, desmembrado de maior porção situado no Jardim América, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto 01, descrito em planta, do vértice 01 segue confrontando com lote 05, com o seguinte azimute e distância: 109º20’08” e 30,00 metros até o vértice 02, deste, segue confrontando com Área Institucional 1 do Residencial Ouroville, com o seguinte azimute e distância: 199º20’48” e 5,99 metros até o vértice 02A, deste, segue confrontando com Sistema de Lazer do Residencial Ouroville, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º13’13” e 61,06 metros até o vértice 02B, 278º05’22” e 30,00 metros até o vértice 02C, deste segue confrontado com Rua Argentina, com o seguinte azimute e distância: 19º20’84” e 67,04 metros até o vértice 01, perfazendo o perímetro de 194,09 m, encerrando uma área de 2.008,10 metros quadrados”.

Parágrafo único. Para a efetivação do contido no caput deste artigo lavrar-se-á um “Termo de Compromisso de Retificação Administrativa”, denominado “Termo de Compromisso”.

Art. 2º As partes mutuamente interessadas na permuta de terrenos descritos no artigo 1º convencionam na avaliação o mesmo valor pecuniário para cada imóvel de modo que a permuta se processará com quitação recíproca dos mesmos.

Art. 3º Fica o permutante Hélio Goes de Lima Junior, comprometido a cumprir com os seguintes encargos:

I – adimplir com despesas decorrentes do processo de retificação de matricula, de ambos imóveis permutados.

II - outros custos diretos e indiretos que incidam sobre o processo de retificação e averbação das áreas.

Art. 4º O prazo para retificação das áreas permutadas, será fixada em 1 (um) ano, a contar a partir da data de publicação da presente lei

Parágrafo único. A permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora permutado, sem quaisquer indenizações, em caso de descumprimento do Art 3º e 4º desta lei, por parte do permutante Hélio Goes de Lima Junior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de setembro de 2020.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal