Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que “Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Itapeva, e dá outras providências.”.
O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para ser lembrada a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro (1594).
O dia 20 de novembro apresenta muito mais significado para a comunidade negra brasileira do que aquela em que se comemora a Abolição da Escravatura (13 de maio), outorgada pela Princesa Regente Isabel, em 1888, com a promulgação da Lei Áurea, que já havia sido precedida pela Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, que libertava da escravidão todas as crianças nascidas após a sua promulgação. A data de morte de Zumbi dos Palmares significa muito mais aos negros na medida em que sua libertação foi creditada muito mais à "generosidade da Princesa Branca" do que à luta dos escravos para alcançar seus direitos.
Mesmo com o sofrimento que a escravidão trouxe, o negro é um elemento importante para a formação cultural, social e econômica do Brasil. Porém, ainda há resquícios do processo escravocrata, onde o fator ”branco” possui mais valorização e respeito que os outros infelizmente para algumas pessoas, negando condições de igualdades a outras etnias, que além de compor nossa sociedade são importantes para o seu desenvolvimento.
Elementos de conscientização que busquem conscientizar a sociedade pela igualdade e o respeito, entre outros, são importantes nesse sentido. Por isso a importância da inclusão do "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, ocorrida com a sanção da Lei no 10.639/03, que complementou, assim, a Lei no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para nela fazer constar a obrigatoriedade da inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, a temática "História e Cultura Afro-Brasileira", com o acréscimo dos artigos 26-A, 79-A e 79-B.
Em nossa cidade, conhecida onde temos a Comunidade Quilombola, de um valor inestimável. Por isso é importante que se crie, a nível municipal, momentos em que se discuta e busque conscientizar e valorizar seu papel dentro da sociedade. Daí este projeto de lei, para que seja instituído no calendário de nosso município uma semana de atividade voltadas a essa conscientização, na qual o poder público, através de seus mecanismos, tenha participação para que possa cada vez alcançar esse objetivo.
Além disso, as escolas da rede municipal já realizam atividades alusivas à Consciência Negra, em função da exigência instituída pela Lei no 10.639/03, que institui o Dia da Consciência Negra e a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Assim, ao instituir a Semana, essa Secretaria estará incluindo as atividades já desenvolvidas pelas escolas.
Diante disso, pede-se apoio dos nobres vereadores.
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 0167/2020
Autoria: Débora Marcondes
Institui no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Novembro Cultura Afrodescendente”, dedicado à realizações de ações de visibilidade à cultura afrodescendente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Novembro Cultura Afrodescendente”, com o objetivo de dar visibilidade a Cultura Afrodescendente, a ser comemorado anualmente, no referido mês.
§ 1º No decorrer do mês de novembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - estimular a participação social das pessoas da Comunidade Quilombola;
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da cultura negra;
III - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas aos negros;
IV - identificar desafios para os negros.
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, o “Novembro Cultura Afrodescendente”, poderá ser comemorado, com reuniões, palestras seminários, cursos, vídeos educativos, encontros comunitários ou outros eventos que visem a trazer a importância dos negros na sociedade.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de dezembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB