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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa solicitação, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a permuta entre uma estrada já existente pertencente ao município para a mudança a outro local ao lado, sendo de propriedade particular, por outro pertencente ao Sra. Wiliana Cristina da Silva de Souza”. Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para realização de permuta de uma área de sua propriedade, correspondente a 1.898.32m² destacada de um terreno de área maior, pela troca entre 1.830.80m² pertencente à estrada Municipal de Itapeva, descritivo e croqui das áreas permutadas anexo ao Projeto de Lei.

Com a intenção de transferir a estrada para um local mais adequado, deixando a estrada sem desvios e também evitando riscos de acidente e a diminuição da poeira, visto que a estrada passa próximo ao terreno particular onde há residência impossibilitando a proprietária de cozinhar ou lavar suas roupas devido o alto acumulo de poeira

Toda a terraplanagem, e a manutenção da futura estrada serão de responsabilidade da proprietária, não gerando quaisquer custos ao município ou destruindo quaisquer tipos de vegetação. Se responsabilizando totalmente pela permuta solicitada.

Considerar-se-á cumprida a permuta com a entrega recíproca dos terrenos pelos partícipes, ficando vedada a convenção de valores adicionais para o pagamento da transferência. Competirá a Wiliana Cristina da Silva de Souza a responsabilidade pelas despesas decorrentes do recebimento do terreno, objeto da permuta.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

PROJETO DE LEI 0170/2020

Autoria: Wiliana Souza

Autoriza a permuta de um terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente a Wiliana Cristina da Silva de Souza.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área correspondente a 1.898.32m² destacada de um terreno de área maior, pela troca entre 1.830.80m² pertencente à estrada Municipal de Itapeva, situado no Bairro da Sanbra com divisa ao Bairro do Fundão, descritivo e croqui das áreas permutadas. Seguindo em anexo o modelo proposto juntamente com a escritura do terreno.

Paragrafo único. A estrada passa entre os dois terrenos da proprietária, quanto o lado da esquerda quanto à da direita, não havendo vizinhos. Com isso a mudança será de grande valia a todos, sem haver importunação.

Art. 2º Fica a permutante Wiliana Cristina da Silva de Souza, comprometido a cumprir com os seguintes encargos:

I – adimplir com despesas decorrentes do processo de terraplanagem e manutenção da futura estrada.

II - outros custos diretos e indiretos que incidam sobre o processo de retificação e averbação das áreas.

Art. 3º O prazo para retificação das áreas permutadas, será fixada em 1 (um) ano, a contar a partir da data de publicação da presente lei

Parágrafo único. A permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora permutado, sem quaisquer indenizações, em caso de descumprimento do Art 3º desta lei, por parte da permutante Wiliana Cristina da Silva de Souza

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de dezembro de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL