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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de janeiro de 2014.

MENSAGEM Nº 004 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação dos arts. 10 e 11 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências”.

A propositura tem como intuito reformular a composição do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural, que atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de cultura do Município de Itapeva, com o fim de adequar sua representatividade.

Assim, pretende-se que rol de Representantes passe a ser composto por 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, originando-se do anseio de dar representatividade ao Poder Público através da Secretaria Municipal de Finanças; e à Sociedade Civil através de representantes vinculados à instituição escolar, visando, assim, facilitar a execução dos trabalhos realizados.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 006/2014

ALTERA a redação dos arts. 10 e 11 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 10 e 11 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 3.547, de 3 de julho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O CMPC, formado por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, será constituído por 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

..........” (Nova Redação)

Art. 11. Na composição do CMPC, o Chefe do Poder Executivo nomeará 12 (doze) representantes titulares do poder público municipal e seus 12 (doze) suplentes; 12 (doze) representantes da sociedade civil e seus 12 (doze) suplentes; a saber:

I - ..........

..........

k) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Finanças. (Alínea Acrescentada)

II - ..........

..........

g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente de instituição escolar. (Alínea Acrescentada)

..........” (Nova Redação)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 3.322, de 2011, e na Lei Municipal n.º 3.547, de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de janeiro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal