Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM N.º 005 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a prorrogar o convênio celebrado com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência’, na forma que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para prorrogar, através de Termo Aditivo, nos limites admitidos pela Lei de Licitações, o convênio celebrado com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, com o intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, conforme autorização trazida pela Lei Municipal n.º 3.552, de 12 de julho de 2013.
As despesas decorrentes da execução desta propositura correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, conforme Declaração do Ordenador da Despesa encaminhada com a propositura original, sancionada na forma da Lei Municipal n.º 3.552, de 12 de julho de 2013, ora inclusa.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 009 / 2014
AUTORIZA o Município de Itapeva a prorrogar o convênio celebrado com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a prorrogar, através de Termo Aditivo, nos limites admitidos pela Lei de Licitações, o convênio celebrado com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, com o intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, conforme autorização trazida pela Lei Municipal n.º 3.552, de 12 de julho de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal