Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de fevereiro de 2014.

MENSAGEM N.º 006 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para a Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 013/2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para a Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 40.000,00

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.02.00

Negócios Jurídicos

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2130

Atividades do Fundo Social de Solidariedade

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

500 0021

Fundo Social de Solidariedade

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando os saldos parciais das dotações orçamentárias a seguir:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa Nº

00009

Valor do Crédito

R$ 15.000,00

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa Nº

00011

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa Nº

00012

Valor do Crédito

R$ 15.000,00

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.02.00

Negócios Jurídicos

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2130

Atividades do Fundo Social de Solidariedade

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

500 0021

Fundo Social de Solidariedade

Despesa Nº

00015

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Art. 3º A inserção da programação da presente Lei na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de fevereiro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal