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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM N.º 007 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para o Corpo de Bombeiro Militar, alocado na Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 014 / 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para a Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos |
Unidade | 02.04.00 | Fundo Municipal do Corpo de Bombeiro Militar |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 181 | Policiamento |
Programa | 8005 | Segurança e Cidadania |
Ação | 2268 | Colaboração para custeio e investimento do Corpo de Bombeiros |
Fonte de Recurso | 03 | Recursos próprios de fundos especiais de despesa – vinculados |
Código de Aplicação | 100 0002 | S.O.S. Bombeiros |
Despesa Nº | 836 | |
Valor do Crédito | R$ 210.000,00 |
Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos |
Unidade | 02.04.00 | Fundo Municipal do Corpo de Bombeiro Militar |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 181 | Policiamento |
Programa | 8005 | Segurança e Cidadania |
Ação | 2268 | Colaboração para custeio e investimento do Corpo de Bombeiros |
Fonte de Recurso | 03 | Recursos próprios de fundos especiais de despesa – vinculados |
Código de Aplicação | 100 0002 | S.O.S. Bombeiros |
Despesa Nº | 017 | |
Valor do Crédito | R$ 210.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal