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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de fevereiro de 2014.

MENSAGEM N.º 007 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para o Corpo de Bombeiro Militar, alocado na Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 014 / 2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de bens permanentes para a Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.04.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiro Militar

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

181

Policiamento

Programa

8005

Segurança e Cidadania

Ação

2268

Colaboração para custeio e investimento do Corpo

de Bombeiros

Fonte de Recurso

03

Recursos próprios de fundos especiais de despesa – vinculados

Código de Aplicação

100 0002

S.O.S. Bombeiros

Despesa Nº

836

Valor do Crédito

R$ 210.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.04.00

Fundo Municipal do Corpo de Bombeiro Militar

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

181

Policiamento

Programa

8005

Segurança e Cidadania

Ação

2268

Colaboração para custeio e investimento do Corpo de Bombeiros

Fonte de Recurso

03

Recursos próprios de fundos especiais de despesa – vinculados

Código de Aplicação

100 0002

S.O.S. Bombeiros

Despesa Nº

017

Valor do Crédito

R$ 210.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de fevereiro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal