Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo deste projeto de lei é a isenção do IPTU aos profissionais e empresas que ficaram impedidos de prestar serviços durante a situação de emergência decretada para enfrentamento da Covid-19.
A pandemia do COVID-19, conhecida também por Coronavírus, espalhou-se de maneira muito rápida, levando a óbito centenas de milhares de pessoas ao redor do mundo, bem como no território nacional. As autoridades competentes já decretaram situação de calamidade pública, e os profissionais da área sanitária já divulgaram diversas recomendações, entre elas, o isolamento social. Para que fosse aplicado o isolamento social adequado, foi determinado que, durante um período decidido pelo governo do estado e a prefeitura, estabelecimentos como bares e restaurantes não poderiam operar dentro da normalidade, sendo até mesmo fechados por um extenso período de tempo. Por mais que, de fato, o isolamento social seja fundamental para combater o novo coronavírus, também se deve pensar no impacto econômico que a pandemia está causando. Devemos, portanto, minimizar tal dano, para que se evite o agravamento da situação. Muitas empresas foram e estão impedidas de desenvolver suas atividades e auferir renda e com isso, sem condições de pagar os impostos que sobre eles incidem. Justo que se afaste, isentando-os do pagamento do IPTU já que, incide sobre o local onde desenvolvem sua atividade que fora muito prejudicada, sendo justa a isenção proporcional no presente caso. As pessoas estão cumprindo as determinações das autoridades executivas e sanitárias, sem poder trabalhar e com drásticas diminuições em suas receitas. Todavia, os boletos e cobranças administrativas e judiciais da dívida ativa do município continuam chegando, sem dar fôlego aos munícipes neste momento tão delicado. Ora, é incabível que o poder público se deleite com os altos impostos pagos pelo cidadão ao mesmo tempo que empresas fecham, empregos se perdem e rendas são duramente cortadas. É hora de demonstrar compreensão para com a situação do contribuinte, sendo inadmissível que continuem cobrando esses tributos durante um momento tão delicado da nossa economia. Se já é tão difícil manter as contas em dia com a alta carga de impostos no Brasil, torna-se ainda mais dura a situação econômica do cidadão durante um período de calamidade pública. Portanto, é dever da Câmara Municipal e da Prefeitura de Itapeva ajudar, aqueles verdadeiramente responsáveis por alavancar e estimular a economia da cidade: o empresário, seja ele pequeno, médio ou grande.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.
PROJETO DE LEI 0022/2021
Autoria: Lucinha Woolck
Dispõe sobre a isenção do IPTU dos imóveis onde estão instalados bares e restaurantes durante a decretação de emergência para enfrentamento do COVID-19.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis no município de Itapeva SP onde tenham instalados bares e restaurantes durante todo o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de fevereiro de 2021.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 22/2021 - Dispõe sobre a isenção do IPTU dos imóveis onde estão instalados bares e restaurantes durante a decretação de emergência para enfrentamento do COVID-19
EMENDA Nº 1/2021 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Insere parágrafo único ao Projeto de Lei 022/21
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica estendido o benefício previsto no caput do artigo 1º, a todos os imóveis que estejam instalados estabelecimentos que desenvolvam atividades comerciais.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2021.
LAERCIO LOPES PRESIDENTE | |
JULIO CESAR COSTA ALMEIDA VICE-PRESIDENTE | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
ANDREI ALBERTO MÜZEL MEMBRO | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO |