Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM N.º 011 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para investimento em obras e instalações da Secretaria de Educação.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 019/2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para investimento em obras e instalações da Secretaria de Educação na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 05 | Transferência e Convênios Federais – Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 506 | |
Valor do Crédito | R$ 350.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 05 | Transferência e Convênios Federais – Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 508 | |
Valor do Crédito | R$ 350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal