Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de fevereiro de 2014.

MENSAGEM N.º 011 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para investimento em obras e instalações da Secretaria de Educação.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 019/2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para investimento em obras e instalações da Secretaria de Educação na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

05

Transferência e Convênios Federais – Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

506

Valor do Crédito

R$ 350.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

05

Transferência e Convênios Federais – Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

508

Valor do Crédito

R$ 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de fevereiro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal