Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM N.º 013 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através da presente propositura, pretende o Executivo Municipal autorização para inserir a Ação 2383 – Saneamento Básico no Programa 5001 – Cidade Sustentável, constante da Lei Municipal n.º 3.619, de 27 de novembro de 2013, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, e nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.
Com a inserção desta nova ação nas peças de planejamento do Município, far-se-á necessária a abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 1.707.100,00 (um milhão, setecentos e sete mil e cem reais) que será coberto com excesso de arrecadação a verificar no presente exercício, oriundo de transferências estaduais, relativo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Governo do Estado de São Paulo e o Município de Itapeva, objetivando a transferência de recursos financeiros do Estado ao Município para “aquisição e instalação de Unidades Sanitárias Individuais – USI´s nas comunidades de baixa renda”.
O referido Programa tem por meta promover a melhoria das condições sanitárias da população residente nas localidades mencionadas no Anexo a este Projeto de Lei, visando à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não onera recursos próprios municipais sendo que serão utilizados os originários de transferência financeiras, decorrentes da execução de Convênio celebrado entre Estado de São Paulo e o Município de Itapeva, não se exigindo contrapartida municipal.
Considerando que o Estado definiu o cronograma de repasses, exigindo a prestação de contas de cada etapa para liberação de recursos, aguarda-se tão somente a aprovação do crédito ora solicitado para dar prosseguimento nos procedimentos obrigatórios para licitação destinada a contratação de empresa para execução do serviço; razão pela qual, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 021 / 2014
ACRESCENTA ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação 2383 – Saneamento Básico no Programa 5001 – Cidade Sustentável, constante da Lei Municipal n.º 3.619, de 27 de novembro de 2013, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, e nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.
Art. 2º A ação preconizada no art. 1º será inserida na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais com a seguinte classificação programática:
ÓRGÃO | 13.00.00 – Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
UNIDADE | 13.01.00 – Gabinete e Dependências |
PROGRAMA | 5001 – Cidade Sustentável |
AÇÃO | 2383 – Saneamento Básico |
FUNÇÃO | 17 – Saneamento |
SUBFUNÇÃO | 511 – Saneamento Básico Rural |
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com a inclusão da Ação 2383 – Saneamento Básico na forma do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 1.707.100,00 (um milhão, setecentos e sete mil e cem reais) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços Rurais |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas |
Função | 17 | Saneamento |
Subfunção | 511 | Saneamento Básico Rural |
Programa | 5001 | Cidade Sustentável |
Ação | 2383 | Saneamento Básico |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Cód. de Aplicação | 100 0108 | SSRH – Água é Vida |
Valor do Crédito | R$ 1.707.100,00 |
Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar no presente exercício, oriundo de transferências estaduais, relativo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Governo do Estado de São Paulo e o Município de Itapeva, objetivando a transferência de recursos financeiros do Estado ao Município para “aquisição e instalação de Unidades Sanitárias Individuais – USI´s nas comunidades de baixa renda”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Anexo
Projeto “Água é Vida”
Convênio SSRH/SP n.º 07/2013
(assinado em 5/12/2013)
Etapas | Bairro | Número de USI |
1ª etapa | Licitação e Contrato | |
Novo repasse só será efetuado mediante Prestação de Contas realizada em até 10 dias da execução de cada Etapa independente da Prestação ao Tribunal de Contas. Considerar mais 15 dias para receber a próxima parcela. | ||
2ª etapa | São Roque | 41 |
Sudário | 9 | |
3ª etapa | Agrovila I | 57 |
Ribeirão Claro | 20 | |
4ª etapa | Saltinho/Invernada/Serrinha | 79 |
Total | 206 |
1º Termo de Aditamento ao Convênio SSRH/SP n.º 29/2012
(assinado em 4/12/2013)
Etapas | Bairro | Número de USI |
1ª etapa | Cadastramento | Ok |
2ª etapa | Licitação e Contrato | |
Novo repasse só será efetuado mediante Prestação de Contas realizada em até 10 dias da execução de cada Etapa independente da Prestação ao Tribunal de Contas. Considerar mais 15 dias para receber a próxima parcela. | ||
3ª etapa | Avencal | 28 |
Nunes e Cabeceira | 28 | |
4ª etapa | Jaó | 57 |
5ª etapa | São Dimas | 10 |
Cercadinho | 29 | |
6ª etapa | Cercadinho | 27 |
Total | 209 |