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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o calendário de datas comemorativas ambientais no Município de Itapeva/SP, que visa trabalhar, por meio de atividades didático-pedagógicas, datas comemorativas voltadas para a educação ambiental; levar conhecimentos sobre o meio ambiente e seus problemas à comunidade escolar; por fim, inserir, de forma interdisciplinar e contínua, a educação ambiental em todos os setores da comunidade.

O “Calendário Municipal do Meio Ambiente” permite maior aproximação da população às questões ambientais e sustentáveis do planeta, à medida que promove o desenvolvimento de atividades ambientais, ajudando-nos a entender a importância da reciclagem, coleta, tratamento e transporte responsável e seguro do lixo e resíduos produzidos nas empresas e industrias na manutenção da saúde e bem-estar de todos.

Divulgar para População Itapevense as datas comemorativas pertinentes ao Meio Ambiente, mediante a conscientização, preservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, e promover a educação ambiental do município.

O projeto de lei que propõe a instituição do “Calendário Municipal do Meio Ambiente” visa desenvolver em nível individual e coletivo valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.

Esses elementos serão repassados, para os alunos da educação básica (infantil, fundamental e médio), além do nível superior, das redes municipal, estadual e privada de uma maneira transversal entre as disciplinas, ou seja, em diversas áreas.

Tal medida visa fortalecer os eventos de Meio Ambiente promovido pelo Instituto de Pesquisa e Educação Ambiente Planeta Terra, a mais de 21 anos, que vem cumprindo um papel importante, de estar trazendo para o debate com a sociedade o tema Meio Ambiente e da sua importância como bem essencial à vida.

Esse calendário é muito útil para as pessoas que querem ficar por dentro das datas importantes para ficar sempre atento e engajado nas campanhas de preservação, conscientização e sustentabilidade. As datas do calendário ambiental contemplam não apenas os recursos do Meio Ambiente (água, rios, florestas, solo e outros), como também os recursos de alguns profissionais que possuem relação direta com o segmento.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0034/2021

Autoria: Roberto Comeron

Institui o “Calendário Municipal do Meio Ambiente” no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva/SP, o “Calendário Municipal do Meio Ambiente” que tem por objetivo a garantia da qualidade de vida dos munícipes mediante a conscientização, preservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais.

Parágrafo único. Para os fins previstos na presente lei, entende-se por “Calendário Municipal do Meio Ambiente” o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permita levar ao conhecimento da população as datas comemorativas ambientais, com a finalidade de promover a educação ambiental no município e criar condições às atividades sociais e preservacionistas.

Art. 2º - O Calendário Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo:

I – Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente;

II – Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

III – Promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades culturais, exposições de espécies vegetais, nas escolas e da promoção de atividades práticas em parques, bosques, nos Centros de Educação Ambiental e em áreas de reservas ambientais do Município;

IV - Refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável.

Art. 3º - O Calendário Municipal do Meio Ambiente é composto pelas seguintes datas que farão parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP:

I - Dia 22 de Março - Dia Municipal da Água – Realização do Festival Cultural da Água com a realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores.

II - Dia 22 de Abril - Dia Municipal da Terra - Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, plantio de mudas de árvores.

III - Dia 22 de Maio - Dia Municipal da Biodiversidade - Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores.

IV - Dia 05 de Junho - Dia Municipal do Meio Ambiente – Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, plantio de mudas de árvores.

V - Dia 17 de Julho - Dia Municipal de Proteção as Florestas – Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, plantio de mudas de árvores e realização do “Passeio Ciclístico pela Floresta” no último domingo do mês de julho.

VI - Dia 14 de Agosto - Dia Municipal de Combate à Poluição – Realização de palestras, Oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores.

VII - Dia 21 de Setembro - Dia Municipal da Árvore – Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores e execução do Projeto “Uma Criança, Uma Árvore”.

VIII - Dia 04 de Outubro - Dia Municipal de Proteção à Fauna – Realização de palestras, exposição, feira, visitas monitoradas e realização do evento “Cãominhada” instituído pela Lei Municipal nº 4.033/2017.

IX - Dia 24 de Novembro - Dia Municipal dos Rios – Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, dança, música, teatro, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores e realização da “Corrida e Caminhada pelas Águas” no último domingo do mês de novembro.

Art. 4º - As atividades do Calendário Municipal do Meio Ambiente serão realizadas com o objetivo de desenvolver projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Itapeva, bem como dar um destino correto aos materiais recicláveis.

Art. 5º - O Poder Público poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e entidades privadas, visando à efetiva realização do Calendário Municipal do Meio Ambiente. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2021.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PSL