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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de março de 2014.

MENSAGEM N.º 018 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio para a execução do Projeto ‘Paixão de Cristo Itapeva, sob o olhar de Maria’, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio, na modalidade Termo de Parceira, através do respectivo Termo, com a empresa Daniela Gomes De Oliveira 19740268846, visando a mútua cooperação para a execução do Projeto “Paixão de Cristo Itapeva, sob o olhar de Maria”, destinado a proporcionar a população da cidade, lazer, entretenimento e momentos reflexivos, contribuindo para o fortalecimento das artes cênicas, realizando um espetáculo ao ar livre que permite o acesso de grande plateia ao teatro, como forma de fomentar a cultura e a arte.

A mútua cooperação para a execução do Projeto voltado à encenação do espetáculo em comemoração ao feriado religioso da Páscoa, que certamente alcançará grande sucesso de público, decorre de que, por força do disposto nos arts. 23 e 215 da Constituição Federal, bem como do art. 158 da LOM – Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo cultural, de grande importância para a valorização e a difusão dessas manifestações.

Oportuno destacar-se que os recursos a serem repassados à entidade serão cobertos pela seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Declaração em anexo.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 026 / 2014

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio para a execução do Projeto “Paixão de Cristo Itapeva, sob o olhar de Maria”, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, na modalidade Termo de Parceria, através do respectivo Termo, com a empresa Daniela Gomes De Oliveira 19740268846, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.561.617/0001-53, visando a mútua cooperação para a execução do Projeto “Paixão de Cristo Itapeva, sob o olhar de Maria”, destinado a proporcionar a população da cidade, lazer, entretenimento e momentos reflexivos, contribuindo para o fortalecimento das artes cênicas, realizando um espetáculo ao ar livre que permite o acesso de grande plateia ao teatro, como forma de fomentar a cultura e a arte.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem com as cláusulas e condições necessárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal