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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0193/2021

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Executivo Municipal para que envie a Câmara Municipal de Itapeva, Projeto de Lei regulamentando o enquadramento da atividade do profissional “condutor de ambulância” na área da saúde.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que conforme a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO 7823-20, condutor de ambulância é todo profissional responsável pelo transporte de urgência e emergência; transporte ambulatorial e/ou transporte de pacientes; Os condutores de ambulância não são um motorista comum, pois são profissionais habilitados na condução de veículos de Emergências, com conhecimento específico de fisiopatologia no transporte de paciente, SBV - Suporte Básico de Vida, APH - Atendimento Pré Hospitalar, além de outros treinamentos como transporte de pacientes psiquiátricos, transporte em incubadora de pacientes neonatal; conhecimento dos riscos no local da cena. CONSIDERANDO que esses profissionais correm riscos de morte diariamente. As condições de trabalho, na maioria das vezes, não são compatíveis com as necessidades. Em muitas vezes necessitam transitar em velocidade além do convencional, ficar atento nas estradas sem condições de trafegar de forma a não agravar o estado clínico do paciente, também ficar atento ao grande fluxo de veículos para salvar uma vida. REQUEIRO que seja oficiado ao Executivo Municipal a reivindicação do envio de um Projeto de Lei a esta Casa regulamentando o enquadramento da atividade do profissional condutor de ambulância na área da saúde. Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2021.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP