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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de março de 2014.

MENSAGEM N.º 019 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário)”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo Municipal alterar a redação do art. 104 do Estatuto do servidor público municipal, com o fim de garantir a todos os servidores estudantes, matriculados em qualquer instituição de ensino regularmente mantida nos termos da lei nacional vigente, redução de sua jornada de trabalho em até 1 (uma) hora, a critério da administração, conforme dispuser Decreto regulamentar.

Ocorre que, através da atual redação do artigo, a Administração Pública somente pode conceder redução da carga horária ao servidor universitário que curse escola superior, oficial ou oficializada.

Assim, com a alteração do dispositivo legal, pretende-se estender o benefício àqueles servidores que cursem pós-graduação ou cursos técnicos, por exemplo, como forma de incentivar e estimular os servidores a continuarem estudando e se capacitando, visando, assim, a melhoria na prestação do serviço público.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 028/2014

ALTERA a redação do art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário).

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 104. ..........

§ 1º O funcionário estudante poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 1 (uma) hora, a critério da administração, desde que não haja prejuízo para o serviço público, mediante prévia comprovação de Matrícula em instituição de ensino mantida nos termos da lei nacional vigente.

§ 2º O benefício previsto no artigo anterior, somente será mantido se demonstrada semestralmente a regular frequência do funcionário estudante, por meio de Declaração da instituição de ensino.” (Nova Redação)

Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal